DOMCE 18/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3441 
 
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execução de ações que serão desenvolvidas no âmbito do Programa 
Brasil Alfabetizado – PBA. 
6.7.1 As entrevistas ocorrerão no dia 30 de abril de 2024, na sede da 
Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre, situada à Rua 
Maria Vitória, nº 32 – Centro ou em outro local que seja julgado 
adequado para a realização desta etapa. Os horários serão publicados 
após o resultado da primeira etapa. 
6.8 A Entrevista ao candidato considerará o bom desempenho quanto 
aos critérios de dinamicidade, proatividade, noções pedagógicas e 
bom relacionamento com pessoal. 
6.8.1 A pontuação máxima para esta etapa será de 40 (quarenta) 
pontos. 
6.8.2 O(A) candidato(a) que não comparecer a entrevista, estará 
sumariamente eliminado(a), sendo esta etapa obrigatória. 
6.9 Será considerado classificável, o candidato que obtiver pontuação 
mínima em somatória de 30 (trinta) pontos nas duas etapas. 
6.10 A pontuação máxima nas duas etapas, consistirá em somatória 
máxima de 80 (oitenta) pontos. 
  
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PREENCHIMENTO DAS 
VAGAS 
7.1 A classificação final dos candidatos habilitados, será feita pela 
soma dos pontos dos itens avaliados na análise curricular e entrevista 
ao candidato e seguirá a ordem decrescente de pontos. 
7.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os 
candidatos, será dada a preferência, para efeito de classificação, 
sucessivamente, ao candidato que obtiver: 
Maior tempo de experiência comprovada (conforme documentação 
apresentada pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição); 
E se persistir, o candidato que tiver a maior idade, levando em 
consideração a data de nascimento (dia, mês e ano). 
7.3 O preenchimento das vagas dar-se-ão conforme as necessidades 
do Programa Brasil Alfabetizado – PBA – Saldos Remanescentes 
2024, seguindo a ordem de classificação e dentro do prazo de validade 
desta Chamada Pública. 
7.4 A convocação dos candidatos será feita pela Secretaria Municipal 
de Educação, diante da excepcional necessidade vigente, por meio de 
Edital de Convocação que será publicado no Diário Oficial do 
Município e no site Oficial da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, 
Ceará, no sítio eletrônico: www.varzeaalegre.ce.gov.br. E também 
afixado na Sede da Secretaria Municipal de Educação. 
7.5 Caso o(a) convocado(a) não compareça na data e horário 
estabelecidos previamente em Edital de Convocação, este se tornará 
sem efeito e o mesmo estará ELIMINADO deste Processo Seletivo 
Simplificado. 
7.6 O não comparecimento do(a) candidato(a) convocado(a) ou de seu 
procurador nas etapas de conferência de documentos, designação de 
vaga ou formalização de contrato temporário, implicará em sua 
ELIMINAÇÃO. 
7.7 Os candidatos selecionados e convocados para atuarem no 
Programa, firmarão Termo de Compromisso de Voluntariado, não 
gerando 
vínculo 
empregatício 
permanente, 
estabilidade 
ou 
efetividade, e tampouco quaisquer direitos e vantagens dispostos na 
CLT. 
  
8. DOS RECURSOS 
8.1 Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão 
Organizadora do Certame contra os resultados, no prazo de um dia 
útil, após o dia de sua publicação, desde que devidamente 
fundamentado, contra qualquer uma das etapas do Processo Seletivo. 
8.2 O candidato(a) deverá anexar a folha de recurso, ANEXO III 
deste Edital, e encaminhar à Comissão Organizadora na Sede da 
Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Maria Vitória, 32, 
Bairro Centro, Várzea Alegre/CE, das 8h às 14h. 
8.3 Os recursos interpostos pelos candidatos, serão analisados e 
julgados pela Comissão Organizadora, no prazo de 24h em 
conformidade com o cronograma, constante deste Edital. 
8.4 Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. 
8.5 Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do 
prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do(a) 
candidato(a). 
8.6 Havendo alteração no Resultado Oficial do Processo Seletivo em 
razão de julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá 
ser republicado – com as alterações que se fizerem necessárias. 
8.7 Não serão aceitos a apresentação de quaisquer recursos e 
documentos fora do prazo especificado neste Edital. 
  
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
9.1 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e a convocação 
dos candidatos, se verificada qualquer irregularidade nos documentos 
apresentados. 
9.2 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e 
comuns a todos os candidatos. 
9.3 A classificação deste Processo de Seleção não assegura direito à 
contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à 
ordem de classificação dos candidatos, número de vagas diante da 
necessidade vigente do Programa Brasil Alfabetizado – PBA – Saldos 
Remanescentes 2024. 
9.4 No caso de evasão e consequente do número de alfabetizandos na 
turma, durante o período de vigência do Programa, alcançando 
número inferior ao mínimo estabelecido, O Gestor Local e Técnico de 
Apoio, deverão analisar a viabilidade da permanência do atendimento 
e, se for o caso, justificar o cancelamento da mesma, podendo o 
profissional ser dispensado ou remanejado. 
9.5 A atividade alfabetizadora do candidato selecionado por esta 
Chamada Pública, se dará em escolas e/ou espaços públicos da 
comunidade onde serão instaladas as turmas de alfabetização. No caso 
de inexistência dos espaços supracitados, a atividade de alfabetização 
poderá acontecer em espaços domiciliares, desde que, no horário de 
funcionamento da turma, seja exclusivo para o funcionamento da 
atividade alfabetizadora, sem interferência externa. 
9.6 A carga horária, as atribuições e a definição da bolsa dos 
voluntários são estabelecidas de acordo com as funções no Programa 
descritas nessa Chamada Pública e determinadas pela Resolução 
CD/FNDE nº 09, de 16 de dezembro de 2016. 
9.7 
As 
atividades 
desenvolvidas 
pelos 
Alfabetizadores 
e 
Alfabetizadores Coordenadores de Turma, no âmbito do Programa 
Brasil Alfabetizado são consideradas prestação de serviço, não 
gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, 
previdenciária ou afim. 
9.8 Caso os candidatos aprovados para atuarem como alfabetizadores 
não sejam suficientes para preenchimento das vagas, os candidatos 
classificáveis, por ordem de pontuação, serão chamados de acordo 
com a necessidade da demanda. 
9.9 O pagamento das bolsas, poderá ser automaticamente 
interrompido, caso não seja cumprida qualquer das condições 
estabelecidas nesta Chamada Pública. 
9.10 A desistência do Alfabetizador no Programa, sem justificativa 
legal, deverá ser informada com antecedência, a fim de não prejudicar 
o atendimento as turmas de letramento e alfabetização. 
9.11 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Várzea Alegre, CE, em 17 de abril de 2024 
  
ANGELA MARIA BERNARDINO 
Secretária Municipal de Educação 
  
CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 
Nº. 003/2024 
  
EVENTO  
DATA  
PUBLICAÇÃO  
17 de abril de 2024 
INSCRIÇÕES  
19 e 22 de abril de 2024 
ANÁLISE DE CURRICULO/DOCUMENTAÇÃO ANEXADA 
EM INSCRIÇÃO 
24 de abril de 2024 
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA 1ª ETAPA 25 de abril de 2024 
PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO RECURSOS – 1ª ETAPA 
26 de abril de 2024 
RESULTADO DE RECURSOS DA 1ª ETAPA 
27 de abril de 2024 
RESULTADO OFICIAL DA 1ª ETAPA 
27 de abril de 2024 
DIVULGAÇÃO DO HORÁRIO DE ENTREVISTAS 
27 de abril de 2024 
ENTREVISTA AO CANDIDATO (2ª ETAPA) 
30 de abril de 2024 
RESULTADO PRELIMINAR DA 2ª ETAPA 
02 de maio de 2024 
RECURSOS DA 2ª ETAPA 
03 de maio de 2024 
RESULTADO FINAL (PONTUAÇÃO 1ª + 2ª ETAPA) 
06 de maio de 2024 
  
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO 
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE 
BANCO DE BOLSISTAS ALFABETIZADORES PBA NO 
ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – 
SALDOS REMANESCENTES 2024 – EDITAL Nº. 003/2024  

                            

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