DOMCE 18/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3441
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execução de ações que serão desenvolvidas no âmbito do Programa
Brasil Alfabetizado – PBA.
6.7.1 As entrevistas ocorrerão no dia 30 de abril de 2024, na sede da
Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre, situada à Rua
Maria Vitória, nº 32 – Centro ou em outro local que seja julgado
adequado para a realização desta etapa. Os horários serão publicados
após o resultado da primeira etapa.
6.8 A Entrevista ao candidato considerará o bom desempenho quanto
aos critérios de dinamicidade, proatividade, noções pedagógicas e
bom relacionamento com pessoal.
6.8.1 A pontuação máxima para esta etapa será de 40 (quarenta)
pontos.
6.8.2 O(A) candidato(a) que não comparecer a entrevista, estará
sumariamente eliminado(a), sendo esta etapa obrigatória.
6.9 Será considerado classificável, o candidato que obtiver pontuação
mínima em somatória de 30 (trinta) pontos nas duas etapas.
6.10 A pontuação máxima nas duas etapas, consistirá em somatória
máxima de 80 (oitenta) pontos.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PREENCHIMENTO DAS
VAGAS
7.1 A classificação final dos candidatos habilitados, será feita pela
soma dos pontos dos itens avaliados na análise curricular e entrevista
ao candidato e seguirá a ordem decrescente de pontos.
7.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os
candidatos, será dada a preferência, para efeito de classificação,
sucessivamente, ao candidato que obtiver:
Maior tempo de experiência comprovada (conforme documentação
apresentada pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição);
E se persistir, o candidato que tiver a maior idade, levando em
consideração a data de nascimento (dia, mês e ano).
7.3 O preenchimento das vagas dar-se-ão conforme as necessidades
do Programa Brasil Alfabetizado – PBA – Saldos Remanescentes
2024, seguindo a ordem de classificação e dentro do prazo de validade
desta Chamada Pública.
7.4 A convocação dos candidatos será feita pela Secretaria Municipal
de Educação, diante da excepcional necessidade vigente, por meio de
Edital de Convocação que será publicado no Diário Oficial do
Município e no site Oficial da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre,
Ceará, no sítio eletrônico: www.varzeaalegre.ce.gov.br. E também
afixado na Sede da Secretaria Municipal de Educação.
7.5 Caso o(a) convocado(a) não compareça na data e horário
estabelecidos previamente em Edital de Convocação, este se tornará
sem efeito e o mesmo estará ELIMINADO deste Processo Seletivo
Simplificado.
7.6 O não comparecimento do(a) candidato(a) convocado(a) ou de seu
procurador nas etapas de conferência de documentos, designação de
vaga ou formalização de contrato temporário, implicará em sua
ELIMINAÇÃO.
7.7 Os candidatos selecionados e convocados para atuarem no
Programa, firmarão Termo de Compromisso de Voluntariado, não
gerando
vínculo
empregatício
permanente,
estabilidade
ou
efetividade, e tampouco quaisquer direitos e vantagens dispostos na
CLT.
8. DOS RECURSOS
8.1 Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão
Organizadora do Certame contra os resultados, no prazo de um dia
útil, após o dia de sua publicação, desde que devidamente
fundamentado, contra qualquer uma das etapas do Processo Seletivo.
8.2 O candidato(a) deverá anexar a folha de recurso, ANEXO III
deste Edital, e encaminhar à Comissão Organizadora na Sede da
Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Maria Vitória, 32,
Bairro Centro, Várzea Alegre/CE, das 8h às 14h.
8.3 Os recursos interpostos pelos candidatos, serão analisados e
julgados pela Comissão Organizadora, no prazo de 24h em
conformidade com o cronograma, constante deste Edital.
8.4 Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
8.5 Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do
prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do(a)
candidato(a).
8.6 Havendo alteração no Resultado Oficial do Processo Seletivo em
razão de julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá
ser republicado – com as alterações que se fizerem necessárias.
8.7 Não serão aceitos a apresentação de quaisquer recursos e
documentos fora do prazo especificado neste Edital.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
9.1 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e a convocação
dos candidatos, se verificada qualquer irregularidade nos documentos
apresentados.
9.2 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e
comuns a todos os candidatos.
9.3 A classificação deste Processo de Seleção não assegura direito à
contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à
ordem de classificação dos candidatos, número de vagas diante da
necessidade vigente do Programa Brasil Alfabetizado – PBA – Saldos
Remanescentes 2024.
9.4 No caso de evasão e consequente do número de alfabetizandos na
turma, durante o período de vigência do Programa, alcançando
número inferior ao mínimo estabelecido, O Gestor Local e Técnico de
Apoio, deverão analisar a viabilidade da permanência do atendimento
e, se for o caso, justificar o cancelamento da mesma, podendo o
profissional ser dispensado ou remanejado.
9.5 A atividade alfabetizadora do candidato selecionado por esta
Chamada Pública, se dará em escolas e/ou espaços públicos da
comunidade onde serão instaladas as turmas de alfabetização. No caso
de inexistência dos espaços supracitados, a atividade de alfabetização
poderá acontecer em espaços domiciliares, desde que, no horário de
funcionamento da turma, seja exclusivo para o funcionamento da
atividade alfabetizadora, sem interferência externa.
9.6 A carga horária, as atribuições e a definição da bolsa dos
voluntários são estabelecidas de acordo com as funções no Programa
descritas nessa Chamada Pública e determinadas pela Resolução
CD/FNDE nº 09, de 16 de dezembro de 2016.
9.7
As
atividades
desenvolvidas
pelos
Alfabetizadores
e
Alfabetizadores Coordenadores de Turma, no âmbito do Programa
Brasil Alfabetizado são consideradas prestação de serviço, não
gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista,
previdenciária ou afim.
9.8 Caso os candidatos aprovados para atuarem como alfabetizadores
não sejam suficientes para preenchimento das vagas, os candidatos
classificáveis, por ordem de pontuação, serão chamados de acordo
com a necessidade da demanda.
9.9 O pagamento das bolsas, poderá ser automaticamente
interrompido, caso não seja cumprida qualquer das condições
estabelecidas nesta Chamada Pública.
9.10 A desistência do Alfabetizador no Programa, sem justificativa
legal, deverá ser informada com antecedência, a fim de não prejudicar
o atendimento as turmas de letramento e alfabetização.
9.11 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Várzea Alegre, CE, em 17 de abril de 2024
ANGELA MARIA BERNARDINO
Secretária Municipal de Educação
CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Nº. 003/2024
EVENTO
DATA
PUBLICAÇÃO
17 de abril de 2024
INSCRIÇÕES
19 e 22 de abril de 2024
ANÁLISE DE CURRICULO/DOCUMENTAÇÃO ANEXADA
EM INSCRIÇÃO
24 de abril de 2024
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA 1ª ETAPA 25 de abril de 2024
PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO RECURSOS – 1ª ETAPA
26 de abril de 2024
RESULTADO DE RECURSOS DA 1ª ETAPA
27 de abril de 2024
RESULTADO OFICIAL DA 1ª ETAPA
27 de abril de 2024
DIVULGAÇÃO DO HORÁRIO DE ENTREVISTAS
27 de abril de 2024
ENTREVISTA AO CANDIDATO (2ª ETAPA)
30 de abril de 2024
RESULTADO PRELIMINAR DA 2ª ETAPA
02 de maio de 2024
RECURSOS DA 2ª ETAPA
03 de maio de 2024
RESULTADO FINAL (PONTUAÇÃO 1ª + 2ª ETAPA)
06 de maio de 2024
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE
BANCO DE BOLSISTAS ALFABETIZADORES PBA NO
ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO –
SALDOS REMANESCENTES 2024 – EDITAL Nº. 003/2024
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