DOMCE 18/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3441
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conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos
autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 e
Adjudico o seu objeto aos respectivos vencedores. Angela Maria
Bernardino - Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de
Educação. Data da Homologação e Adjudicação: 16 de Abril de
2024.
Várzea Alegre – CE, 16 de Abril de 2024.
ANGELA MARIA BERNARDINO
Secretária Municipal de Educação.
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:29CEACAD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
001/2024
ANEXO I
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 001, DE 17 de abril de 2024
DESIGNA NOMEAÇÃO DO SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA AUTARQUIA DE
TRÂNSITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE.
O Exmo. Senhor Diretor da Autarquia Municipal de Trânsito de Icapuí, Sr. Marcos Jefesson da Costa, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do disposto no
artigo 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que a designação do agente público para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos
estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela
entidade.
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, art. 117 e seguintes, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:
Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder
Público Municipal;
Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação
de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos
serviços e obras contratadas;
Indicar eventuais glosas das faturas.
Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;
Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas
as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;
Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por
problemas internos do Órgão;
Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de
controle que o substitua;
Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais
críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que constatar;
Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu
término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo obrigada, ao final do término
contratual, caso seja punida com sanções administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas ao Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, e Cadastros
Municipais, caso ainda sejam desvinculados.
O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou
providência que ultrapasse sua competência.
O fiscal do contrato opinará, por escrito, sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos regidos por esta Lei,
ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
Verificar se ao longo de toda a execução do contrato, o contratado está cumprindo a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência,
para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e
subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Caso não haja contrariedades mais gravosas, inscrever as menos gravosas no cadastro geral da Empresa no Município, para fins de orientação sobre
a conduta da mesma no futuro, e comunicar a cada final de exercício financeiro o Boletim de Conduta das empresas contratadas sob a sua
fiscalização para que a autoridade competente tome as providencias devidas na inscrição no Cadastro Unificado das empresas na Administração.
Assegurar, a cada prorrogação contratual (nos casos específicos), que a empresa possua a documentação devida, bem como não esteja inscrita no
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis).
RESOLVE:
Art. 1° – NOMEAR, o servidor Raylson Araújo de Andrade, inscrito no CPF nº 113.921.054-80, para desempenhar a função de FISCAL de
Contrato, nos termos da Lei nº. 14.133/2021, art. 117:
PROCESSO
CONTRATO
OBJETO
EMPRESA CONTRATADA
2023.04.04.01
20230316
O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL LOCALIZADO NA
TRAVESSA JARDIM PARAÍSO, S/N, JARDIM PARAÍSO, ICAPUÍ/CE, ONDE FUNCIONARÁ VINÍCIUS REBOUÇAS DA SILVA
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