DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE PENALIDADE
A CHEFE DA EQUIPE DE LOGÍSTICA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM SANTO ÂNGELO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, resolve:
Art. 1º Aplicar as penalidades de suspensão temporária de participação e
licitação e impedimento de contratar com a Receita Federal do Brasil pelo período de 1
(um) ano e de multa administrativa no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) à
Sra. ANDREIA CRISTIANE DE OLIVEIRA, conforme dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do
Edital de Leilão nº 1010800/002/2023, o artigo 87 da Lei 8.666/93 e decisão constante no
processo administrativo nº 11070.733547/2023-82.
Art. 2º Este aviso entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA SCHMIDT
AVISO DE PENALIDADE
A CHEFE DA EQUIPE DE LOGÍSTICA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM SANTO ÂNGELO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, resolve:
Art. 1º Aplicar as penalidades de suspensão temporária de participação e
licitação e impedimento de contratar com a Receita Federal do Brasil pelo período de 1
(um) ano e de multa administrativa no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) ao Sr.
KENNEDY DIAS NEGREIROS, conforme dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de
Leilão nº 1010800/002/2023, o artigo 87 da Lei 8.666/93 e decisão constante no processo
administrativo nº 11070.733548/2023-27.
Art. 2º Este aviso entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA SCHMIDT
AVISO DE PENALIDADE
A CHEFE DA EQUIPE DE LOGÍSTICA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM SANTO ÂNGELO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, resolve:
Art. 1º Aplicar as penalidades de suspensão temporária de participação e
licitação e impedimento de contratar com a Receita Federal do Brasil pelo período de 1
(um) ano e de multa administrativa no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) ao Sr.
LEONEL CARVALHO AMORIM DE SOUSA, conforme dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do
Edital de Leilão nº 1010800/002/2023, o artigo 87 da Lei 8.666/93 e decisão constante no
processo administrativo nº 11070.733549/2023-71.
Art. 2º Este aviso entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA SCHMIDT
AVISO DE PENALIDADE
A CHEFE DA EQUIPE DE LOGÍSTICA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM SANTO ÂNGELO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, resolve:
Art. 1º Aplicar as penalidades de suspensão temporária de participação e
licitação e impedimento de contratar com a Receita Federal do Brasil pelo período de 1
(um) ano e de multa administrativa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) ao Sr. RENATO
PEDRINI, conforme dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão nº
1010800/002/2023, o artigo 87 da Lei 8.666/93 e decisão constante no processo
administrativo nº 11070.733550/2023-04.
Art. 2º Este aviso entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA SCHMIDT
AVISO DE PENALIDADE
A CHEFE DA EQUIPE DE LOGÍSTICA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM SANTO ÂNGELO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, resolve:
Art. 1º Aplicar as penalidades de suspensão temporária de participação e
licitação e impedimento de contratar com a Receita Federal do Brasil pelo período de 1
(um) ano e de multa administrativa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Sr.
JONIVALDO GARRA NOBRE, conforme dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de
Leilão nº 1010800/002/2022, o artigo 87 da Lei 8.666/93 e decisão constante no processo
administrativo nº 11070.731778/2023-51.
Art. 2º Este aviso entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA SCHMIDT
AVISO DE PENALIDADE
A CHEFE DA EQUIPE DE LOGÍSTICA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM SANTO ÂNGELO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, resolve:
Art. 1º Aplicar as penalidades de suspensão temporária de participação e
licitação e impedimento de contratar com a Receita Federal do Brasil pelo período de 1
(um) ano e de multa administrativa no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) ao
Sr. VICTOR HUGO MORAES PEREIRA, conforme dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do
Edital de Leilão nº 1010800/002/2023, o artigo 87 da Lei 8.666/93 e decisão constante no
processo administrativo nº 11070.733546/2023-38.
Art. 2º Este aviso entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA SCHMIDT
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
EDITAL STN Nº 1, DE 17 DE ABRIL DE 2024
II PRÊMIO QUALIDADE DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL 2024
Torna público o regulamento do II Prêmio Qualidade da Informação Contábil
e Fiscal para entes da Federação no ano de 2024.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL torna pública a realização do II Prêmio
Qualidade da Informação Contábil e Fiscal para entes da Federação no ano de 2024,
instituído pela Portaria STN nº 807, de 25 de julho de 2023, e suas alterações.
R EG U L A M E N T O
PRÊMIO QUALIDADE DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL 2024
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Tratar-se-á, doravante, o Prêmio Qualidade da Informação Contábil e
Fiscal para entes da Federação no ano de 2024 como "Prêmio Qualidade da Informação
2024".
1.2. O Prêmio Qualidade da Informação 2024 terá abrangência em todo o
território nacional.
1.3. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é responsável pela realização do
Prêmio Qualidade da Informação 2024.
1.4. A STN é responsável por providenciar a entrega da premiação, com ou
sem auxílio de patrocinadores.
2. OBJETIVOS
2.1. O Prêmio Qualidade da Informação 2024 tem como objetivos:
I - estimular e reconhecer
o desenvolvimento de mecanismos de
aprimoramento da qualidade da informação contábil e fiscal apresentada ao Sistema de
Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi);
II - contribuir para a melhoria da prestação informacional pelos entes
federados ao Siconfi;
III - promover o aperfeiçoamento da transparência das informações prestadas
ao Siconfi;
IV - incentivar o aperfeiçoamento dos dados e informações do Siconfi.
3. DAS CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO
3.1. O Prêmio Qualidade da Informação 2024 compreenderá as seguintes
categorias:
I - nacional: serão premiados os 3 (três) primeiros colocados por desempenho
e os 3 (três) primeiros colocados por evolução:
a) estados e Distrito Federal;
b) capitais de estados;
c) municípios com mais de 100.000 habitantes, que não sejam capitais de
estados;
d) municípios com até 100.000 habitantes.
II - regional: será premiado o primeiro colocado por desempenho e o primeiro
colocado por evolução em cada uma das regiões do país (norte, nordeste, centro-oeste,
sudeste e sul):
a) municípios com mais de 100.000 habitantes, que não sejam capitais de
estados;
b) municípios com até 100.000 habitantes.
4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.1. A avaliação dos entes para a concessão do Prêmio se baseará na
pontuação obtida no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal (Ranking
Siconfi) elaborado anualmente pela Subsecretaria de Contabilidade Pública do Tesouro
Nacional a partir dos dados contábeis e fiscais enviados pelos entes ao Siconfi conforme
metodologia estabelecida nos arts. 9º e 10º da Portaria STN nº 807, de 25 de julho de
2023.
4.2. Os premiados em melhor desempenho serão apurados com base no
percentual de acertos alcançado pelos entes em relação à pontuação máxima possível.
Essa apuração é efetuada em cada uma das categorias.
4.3. Os premiados em maior evolução serão apurados por meio da subtração
do percentual de acertos alcançado no ano atual menos o percentual alcançado no ano
anterior. Serão premiados apenas os entes que obtiveram evolução positiva. Essa
apuração é efetuada em cada uma das categorias.
4.4. Concorrerão ao Prêmio os estados, Distrito Federal e municípios, por
meio dos seus gestores e profissionais contábeis que tenham enviado seus dados e
informações contábeis ao Siconfi referentes ao exercício de 2023 até a data de corte do
Ranking.
4.5. Os dados para apuração do Ranking Siconfi 2024, que avalia dados de
2023, serão extraídos no dia 14 de maio de 2024 e considerarão os dados enviados ao
Siconfi até o dia 13 de maio de 2024 (data de corte).
5. DA PREMIAÇÃO
5.1. A premiação será concedida aos entes por meio de seus gestores e
profissionais contábeis.
5.1.1. Para efeitos do item 5.1, o profissional contábil é aquele que assinou
as
declarações
do
poder
executivo
no Siconfi
com
o
perfil
de
CONTADOR
R ES P O N S ÁV E L .
5.1.2. Para efeitos do item 5.1, gestor é o secretário de governo ao qual a
equipe de contabilidade esteja conectada.
5.2. Premiação Nacional:
5.2.1. Serão premiados os 3 (três) entes que apresentarem o melhor
desempenho em cada categoria nacional.
5.2.2. Serão premiados os 3 (três) entes que obtiverem o maior grau de
evolução de um ano para outro em cada categoria nacional.
5.3. Regional:
5.3.1. Será premiado 1 (um) ente que apresentar o melhor desempenho em
cada categoria de cada região do país (norte, nordeste, centro-oeste, sudeste e sul).
5.3.2. Será premiado 1 (um) ente que apresentar o maior grau de evolução de
um ano para outro em cada categoria de cada região do país (norte, nordeste, centro-
oeste, sudeste e sul).
5.4. Os entes premiados receberão:
I - um troféu ou placa ao gestor responsável pelo envio das informações ao
Siconfi; e
II
- certificados
individuais de
premiação
aos profissionais
contábeis
responsáveis pelo envio das informações ao Siconfi.
5.5. A Secretaria do Tesouro Nacional poderá acrescentar premiações
adicionais
desde
que
haja
a
formalização
de
patrocinadores
ou
apoiadores
interessados.
5.6. Serão premiados apenas agentes públicos em efetivo exercício nos
respectivos entes.
6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1. Os resultados do Prêmio Qualidade da Informação 2024, em todas as
categorias, serão divulgados na cerimônia de premiação, a ser realizada em Brasília no
dia 17 de junho de 2024.
6.2. O horário e local da cerimônia citada no item 6.1 serão informados em
convite previamente encaminhado pela Secretaria do Tesouro Nacional aos premiados.
6.3. Além da divulgação em cerimônia, os resultados serão publicados em
portaria da Secretaria do Tesouro Nacional.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O Prêmio Qualidade da Informação 2024 poderá ser interrompido ou
suspenso, a critério da Secretaria do Tesouro Nacional.
7.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Brasília, DF, na data do despacho de assinatura eletrônica.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
Secretário do Tesouro Nacional
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 173039
Número do Contrato: 3/2022.
Nº Processo: 15414.620063/2021-25.
Pregão. Nº 22/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
RJ. Contratado: 73.833.360/0001-48 - RIO SHOP SERVICOS LTDA. Objeto:
Suprimir 50% (cinquenta) do valor inicial atualizado do contrato, a partir de
01.05.2024, equivalente a r$ 115.934,40 (cento e quinze mil novecentos e
trinta e quatro reais e quarenta centavos) anual, nos moldes do art. 65, inciso
i, alínea "b", §§ 1º e 2º, da lei n.º 8.666/1993;
1.1.2 a supressão incidirá sobre os 02 (dois) postos de garçom.. Vigência:
03/04/2024 a 06/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 115.917,84.
Data de Assinatura: 03/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 03/04/2024).
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