DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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109
Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. SIND DOS TRAB NA IND DA C CIVIL DA MONT IND E ENG
14152.016169/2024-38
AI
22.698.917-8
. SIND DOS TRAB NA IND DA C CIVIL DA MONT IND E ENG
14152.016170/2024-62
AI
22.698.918-6
. SIND DOS TRAB NA IND DA C CIVIL DA MONT IND E ENG
14152.016171/2024-15
AI
22.698.919-4
. SIND DOS TRAB NA IND DA C CIVIL DA MONT IND E ENG
14152.016172/2024-51
AI
22.698.920-8
. SIND DOS TRAB NA IND DA C CIVIL DA MONT IND E ENG
14185.002197/2024-91
ND
20.296.595-3
Em 16 de abril de 2024
LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Decisão Nº 20/2024 (Código ECPMR: PSEDGV)
A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação
via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de
Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista,
a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária,
através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo,
os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa
e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a
Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos
recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021.
O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço
h t t p s : / / e p r o c e s s o . s i t . t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. CANTO TRANSPORTES LTDA
14185.005700/2023-89
ND
20.265.883-0
17.516,11
. DENES PEREIRA DE SOUZA 78305950204
14152.024241/2024-09
AI
22.706.989-7
827,13
. N S DE LIRA
14152.196068/2023-51
AI
22.662.679-2
15.842,62
. VANDO ROBERTO ROCHA DO AMARAL LTDA
14152.024235/2024-43
AI
22.706.983-8
827,13
Em 16 de abril de 2024
LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE RORAIMA
EDITAL DE DECISÃO DE 17 DE ABRIL DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM RORAIMA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. A C CAMURCA LTDA
14152.137306/2023-96
AI
22.603.917-0
15.540,71
. FRANCISCO DE PAULA ABRANTES DE OLIVEIRA
14152.001467/2023-42
AI
22.468.082-0
7.302,33
. FRANCISCO DE PAULA ABRANTES DE OLIVEIRA
14152.150340/2022-75
AI
22.405.384-1
1.551,35
. FRANCISCO DE PAULA ABRANTES DE OLIVEIRA
14152.150370/2022-81
AI
22.405.414-7
54.767,16
. FRANCISCO DE PAULA ABRANTES DE OLIVEIRA
14152.153761/2022-58
AI
22.408.805-0
408,25
. J VARGAS RIBEIRO
14152.112794/2022-48
AI
22.367.851-1
7.302,33
. LUIZ ROBERTO REIS DIAS PINTO 94304246291
14152.197201/2021-24
AI
22.226.508-6
1.388,05
. LUIZ ROBERTO REIS DIAS PINTO 94304246291
14152.197221/2021-03
AI
22.226.528-1
5.679,59
. MOURA E SOUZA LTDA
14152.034859/2022-15
AI
22.289.916-6
690,72
. MOURA E SOUZA LTDA
14152.039463/2022-56
AI
22.294.520-6
1.174,08
. MOURA E SOUZA LTDA
14152.039466/2022-90
AI
22.294.523-1
220,14
. MOURA E SOUZA LTDA
14152.039622/2022-12
AI
22.294.679-2
220,14
. MOURA E SOUZA LTDA
14152.039631/2022-11
AI
22.294.688-1
416,30
. MOURA E SOUZA LTDA
14185.007390/2022-56
ND
20.232.864-3
32.772,68
. R. F. DE SOUZA LTDA
14152.147498/2023-49
AI
22.614.109-8
811,37
. SANTE MEDIC CENTER LTDA
14152.205094/2023-87
AI
22.671.705-4
5.789,91
. SANTE MEDIC CENTER LTDA
14152.212081/2023-64
AI
22.678.692-7
2.153,79
. SANTE MEDIC CENTER LTDA
14152.212082/2023-17
AI
22.678.693-5
2.153,79
. SANTE MEDIC CENTER LTDA
14152.212084/2023-06
AI
22.678.695-1
2.153,79
. SANTE MEDIC CENTER LTDA
14152.212101/2023-05
AI
22.678.712-5
2.153,79
. SANTE MEDIC CENTER LTDA
14152.212114/2023-76
AI
22.678.725-7
2.153,79
. SANTE MEDIC CENTER LTDA
14152.212124/2023-10
AI
22.678.735-4
2.873,68
. SANTE MEDIC CENTER LTDA
14152.212139/2023-70
AI
22.678.750-8
2.153,79
. SANTE MEDIC CENTER LTDA
14152.212142/2023-93
AI
22.678.753-2
2.153,79
LINDALVA MATOS WANDERLEY
Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM RORAIMA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração
e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada
por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso"
exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável
pela
tramitação
do
feito,
cujo
contato
encontra-se
disponível
na
Seção
"Canais
de
Atendimento"
do
site
já
citado,
ou
por
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o
autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. CAVALCANTE E MATTOS LTDA
14152.012755/2024-11
AI
22.695.503-6
. CAVALCANTE E MATTOS LTDA
14152.012763/2024-50
AI
22.695.511-7
. CAVALCANTE E MATTOS LTDA
14152.012773/2024-95
AI
22.695.521-4
. CAVALCANTE E MATTOS LTDA
14152.012777/2024-73
AI
22.695.525-7
. CAVALCANTE E MATTOS LTDA
14152.012779/2024-62
AI
22.695.527-3
. FLAVIO SILVA DOS SANTOS
14152.019322/2024-89
AI
22.702.070-7
. JOCKEY CLUB RORAIMENSE
14152.152287/2023-28*
AI
22.618.898-1
. JOCKEY CLUB RORAIMENSE
14152.152360/2023-61
AI
22.618.971-6
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