DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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122
Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Processo:
183068. Aditivo
de Contrato
Bacen/Demap
nº 50.143-3/2021.
Objeto:
prorrogação da vigência por mais 12 meses. Contratado: Antonio Ribeiro de Azevedo
Santos. Valor total: R$19.199,59. Publicação do Contrato Original: DOU de 30.3.2021, Seção
3, pág. 34 e DOU de 19.4.2021, Seção 3, pág. 46. Vigência: 22.4.2024 a 22.4.2025.
Assinatura: 12.4.2024.
Processo:
183068. Aditivo
de Contrato
Bacen/Demap
nº 50.144-3/2021.
Objeto:
prorrogação da vigência por mais 12 meses. Contratado: Christiano Robalinho Lima. Valor
total: R$19.199,59. Publicação do Contrato Original: DOU de 30.3.2021, Seção 3, pág. 34 e
DOU de 19.4.2021, Seção 3, pág. 46. Vigência: 22.4.2024 a 22.4.2025. Assinatura:
12.4.2024.
Processo:
183068. Aditivo
de Contrato
Bacen/Demap
nº 50.145-3/2021.
Objeto:
prorrogação da vigência por mais 12 meses. Contratado: Florisvaldo Justino Machado
Gonçalves. Valor total: R$19.199,59. Publicação do Contrato Original: DOU de 30.3.2021,
Seção 3, pág. 34 e DOU de 19.4.2021, Seção 3, pág. 46. Vigência: 22.4.2024 a 22.4.2025.
Assinatura: 16.4.2024.
Processo:
183068. Aditivo
de Contrato
Bacen/Demap
nº 50.146-3/2021.
Objeto:
prorrogação da vigência por mais 12 meses. Contratado: Klébert Renée Machado
Gonçalves. Valor total: R$19.199,59. Publicação do Contrato Original: DOU de 30.3.2021,
Seção 3, pág. 34 e DOU de 19.4.2021, Seção 3, pág. 46. Vigência: 22.4.2024 a 22.4.2025.
Assinatura: 12.4.2024.
Processo:
183068. Aditivo
de Contrato
Bacen/Demap
nº 50.150-3/2021.
Objeto:
prorrogação da vigência por mais 12 meses. Contratado: Rogério Semën Bringel. Valor total:
R$19.199,59. Publicação do Contrato Original: DOU de 30.3.2021, Seção 3, pág. 34 e DOU
de 19.4.2021, Seção 3, pág. 46. Vigência: 22.4.2024 a 22.4.2025. Assinatura: 16.4.2024.
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Processo: 256816. Retificar o texto do extrato de Aviso de Penalidade, publicado no
DOU nº 43, de 4.3.2024, seção 3, pág. 119, após provimento de recurso administrativo, com a
diminuição da penalidade, para: "Interessada: E dos Santos Muniz. CNPJ nº: 42.273.955/0001-
62. Endereço: Avenida 7 de Setembro, 855, Sala 2ª, Centro, Manaus/Amazonas, Cep 69005-
140. Motivo: inexecução total do contrato, prevista no item 8.1.3 do Aviso de Dispensa
Eletrônica nº 4034/2023. Penalidade: impedimento de licitar e contratar com a União pelo
prazo de 6 (seis) meses. Base Legal: inciso III e §4º do artigo 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021. E-mail para solicitar vista do processo: dilic.demap@bcb.gov.br."
DANIEL CARDIM HELLER
Chefe de Unidade - DEMAP
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELO HORIZONTE
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo n° 208246. Contrato: Bacen/ADBHO-50149/2022. Objeto: Autorização para
acessar o Sisbacen. Contratante: FOR YOU SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.a. CNPJ:
46.009.412/0001-93. Publicação do extrato do contrato: DOU de 16.5.2022, seção 3, pág.
188 . Base legal: Regulamento anexo à Circular 3.232, de 6.4.2004. Data: 17.4.2024.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 267222. Contrato: BACEN/ADSPA-PE267222/2024. Objeto: Autorização para acessar
o Sisbacen. Contratante: P. R. DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA. CNPJ:
46.996.177/0001-90. Sem ônus. Vigência: indeterminada. Assinatura: 17.04.2024. Inexigibilidade
de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
248638 - Biz Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 12.481.100). Assunto:
autorização para funcionar como instituição de pagamento, na modalidade emissor de
moeda eletrônica; sede em São Paulo (SP); capital social de R$3.100.000,00; controlador:
Érico Sodré Quirino Ferreira. Decisão: Chefe. Data: 15.4.2024.
265307 - Conecta Corretora de Câmbio Ltda. (CNPJ 18.287.740). Assunto:
transferência da sede para São Paulo (SP) (Alteração Contratual de 4.3.2024). Decisão:
Gerente-Técnico da GTREC. Data: 16.4.2024.
266637 - Banco Volvo Brasil S.A. (CNPJ 58.017.179). Assunto: alteração do
capital de R$2.012.082.174,41 para R$2.048.980.674,41 (AGE de 28.3.2024). Decisão:
Gerente-Técnico da GTCUR. Data: 17.4.2024.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 41.505, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 01/07/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 17 de abril de 2024, acolherá propostas
das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a
realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos
termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data
de
Vencimento
Posição
assumida
pelo
Banco Central
Posição
assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade
de
contratos
. 01/07/2024
02/09/2024
compradora
vendedora
até 12.000
. 01/07/2024
02/01/2025
compradora
vendedora
até 12.000
2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.506, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 17 de abril de
2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2024, 1º/1/2025,
1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/7/2027,
1º/1/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032,
15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029,
1º/9/2029, 1º/3/2030 e 1º/6/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 17/4/2024, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 17/4/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 18/4/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 18/7/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 17/4/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.509, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor
"R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 16 de
abril de 2024.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos ao período de 16.4.2024 a 16.5.2024 são, respectivamente: 0,7550% (sete
mil, quinhentos e cinquenta décimos de milésimo por cento), 1,0067 (um inteiro e
sessenta e sete décimos de milésimo) e 0,0844% (oitocentos e quarenta e quatro
décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
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