DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
pontuação/classificação necessária na forma dos Capítulos 9, 10 e 11, e/ou, se for o caso,
nas vagas destinadas aos candidatos com deficiência.
6.13.1 O candidato será eliminado do certame, caso não tenha obtido a
pontuação/classificação indicada nos Capítulos 9, 10 e 11 deste Edital, e se não constarem
na lista específica de candidatos com deficiência.
6.14 Após análise da Comissão será divulgado Edital de Resultado provisório da
entrevista da Comissão de Heteroidentificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis
para apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas, vedada a juntada de
documentos.
6.14.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada poderá recorrer da
decisão.
6.14.2 O recurso interposto pelo candidato será apreciado por Comissão
Recursal, composta por 3 (três) integrantes designados pela Fundação Carlos Chagas.
6.14.3 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
6.14.4 Das decisões da Comissão recursal não caberá recurso.
6.15 A decisão da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato
na condição de pessoa indígena, terá validade apenas para este concurso.
6.16 O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Fundação Carlos Chagas
eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos convocados pela
Comissão.
6.17 Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da
Comissão de Heteroidentificação.
6.18 O candidato indígena aprovado dentro do número de vagas oferecidas à
ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas
reservadas a candidatos indígenas.
6.19 Em caso de desistência de candidato indígena aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato indígena classificado imediatamente após
o desistente.
6.20 O candidato inscrito como indígena participará do Concurso Público em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das
provas, à avaliação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas.
6.21 O não enquadramento do candidato na condição de indígena não
configura ato discriminatório de qualquer natureza.
7. DAS PROVAS
7.1 O Concurso constará das seguintes provas:
.
CÓ D I G O
DE OPÇÃO
C A R G O / Á R EA / ES P EC I A L I DA D E
P R OV A S
Nº
DE
Q U ES T Õ ES
P ES O
C A R ÁT E R
DURAÇÃO
DAS
P R OV A S
.
01
Analista Judiciário - Área Judiciária
Objetiva:
Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Matemática e Raciocínio Lógico
- Noções sobre o Direito das Pessoas com Deficiência
Conhecimentos Específicos
20
10
5
5
40
1
2
Habilitatório e
Classificatório
4h30
.
Prova Discursiva - Estudo de Caso
2
1
.
02
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Objetiva:
Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Matemática e Raciocínio Lógico
- Noções sobre o Direito das Pessoas com Deficiência
Conhecimentos Específicos
20
10
5
5
40
1
2
Habilitatório e
Classificatório
4h30
.
Prova Discursiva - Redação
1
1
7.2. Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, as Provas Objetivas de
Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de
múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), de caráter habilitatório e
classificatório, e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo VI do
presente Edital.
7.3 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, a Prova Discursiva - Estudo de
Caso e Prova Discursiva - Redação reger-se-ão conforme o disposto, respectivamente, nos
Capítulos 10 e 11 deste Edital e será realizada no mesmo dia e período de aplicação das
Provas Objetivas.
8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
8.1 As Provas Objetivas e Discursivas serão realizadas no Estado de São Paulo,
nas cidades: Araçatuba, Bauru, Ribeirão Preto e São Paulo, e no Estado de Mato Grosso do
Sul, nas cidades: Campo Grande e Dourados, conforme opção indicado pelo candidato no
Formulário de Inscrição via Internet, de acordo com o Anexo II deste Edital com previsão
de aplicação para o dia 28/07/2024, nos seguintes períodos:
a) MANHÃ - cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa;
b) TARDE - cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária.
8.2 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de
locais adequados à sua realização.
8.2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares
adequados existentes nos colégios localizados nas cidades indicadas no item 8.1 deste
Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas
às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer
responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
8.2.2 Havendo alteração da(s) data(s) prevista(s), as provas ocorrerão em
sábados, domingos e/ou feriados.
8.2.2.1 O candidato cuja crença religiosa impeça a realização das provas
eventualmente marcadas para sábados nos horários designados, deverá indicar no
requerimento de Inscrição via Internet a solicitação da prova em horário especial.
8.2.2.2 A solicitação deve estar instruída de declaração firmada pelo ministro da
congregação religiosa a qual pertence, atestando a condição de membro, bem como a
expressa indicação da condição pretendida, observando os procedimentos descritos no
item 3.28, Capítulo 3.
8.3 A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão
divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado
no Diário Oficial da União, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br)
e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail.
Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição
esteja completo e correto.
8.3.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço
eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
8.3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo
endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou
incorreto.
8.3.1.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região
não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha
na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por
problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico
cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem
técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para
verificar as informações que lhe são pertinentes.
8.3.1.3 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa.
O candidato deverá acompanhar as publicações conforme definição do item 8.3.
8.3.2.4 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que
extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de
consultar o Edital de Convocação para Provas.
8.4 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3.º (terceiro) dia
que antecede a aplicação das provas ou existindo dúvidas quanto ao local, data e horário
de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao
Candidato - SAC - da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de
segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da
Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
8.5 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data,
horário e local constantes no Edital de Convocação para a realização das respectivas
Provas, no site da Fundação Carlos Chagas e no Cartão Informativo.
8.6 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado
ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no
dia da realização da prova, quanto ao nome, ao número de documento de identidade, ao
sexo, à data de nascimento, ao endereço e ao critério de desempate deverão ser corrigidos
por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as
instruções constantes da página do concurso, até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação
da prova.
8.6.1 O link para correção de cadastro, no Portal do Candidato, será
disponibilizado no 1º (primeiro) dia útil após a aplicação da prova e ficará disponível até o
3º (terceiro) dia útil após a aplicação das provas.
8.6.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos
do item 8.6 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua
omissão.
8.7 Não será admitida troca de Cidade de Realização das Provas e de Código de
Opção da Unidade de Classificação/Cargo/Área/Especialidade.
8.8 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando
documento de identidade oficial válido com foto, por meio físico ou eletrônico, que bem
o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela
Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras expedidas por órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); Certificado de Reservista;
Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997), bem como carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; documentos
digitais, com fotos, (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos
aplicativos oficiais.
8.8.1 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados
no item 8.8, como: protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas;
Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa);
Carteira Nacional de Habilitação sem foto; Carteira de Estudante; Carteiras funcionais sem
valor de identidade; Carteira de Trabalho - CTPS digital ou ainda cópias de documentos
digitais, citados no item 8.8 deste Edital apresentados fora de seus aplicativos oficiais.
8.8.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do candidato.
8.8.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
8.8.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo
documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de
conservação do documento e/ou à própria identificação.
8.9 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
8.9.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a
realização da prova como justificativa de sua ausência.
8.9.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo,
caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso
Público.
8.10 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que
é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua
autenticidade, será conferida a identificação dos candidatos mediante a apresentação de
documento de identidade e a cópia manuscrita de frase que consta das instruções da capa
do caderno de questões para a Folha de Resposta, para posterior exame grafotécnico.
8.10.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia
manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três
vezes.
8.10.2 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que se recusar a
transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.
8.10.3 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do candidato em sua Folha de
Respostas visam atender ao disposto nos itens 15.7 e 16.8 dos Capítulos 15 e 16,
respectivamente.
8.11 Para as Provas Objetivas, o único documento válido para a correção da
prova é a Folha de Respostas cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas
na capa do Caderno de Questões.
8.11.1 Não deverá ser feita marca fora do campo reservado às respostas ou à
assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o
desempenho do candidato.
8.11.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham
mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
8.12 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido
de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, além da
documentação indicada no item 8.8 deste Capítulo.
8.13 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova
Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.
8.14 Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado
para a realização das provas, as Provas Discursivas deverão ser feitas pelo próprio
candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de
tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras
pessoas.
8.14.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal
devidamente treinado para essa finalidade.
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