DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.15 O laudo médico apresentado no período das inscrições terá validade
somente para este Concurso Público e não será devolvido.
4.16 O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por
Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a
sua deficiência durante o estágio probatório.
4.17 Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio
probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do
Cargo/Área/Especialidade.
4.18 Após a investidura do candidato no Cargo/Área/Especialidade para o qual
foi aprovado, o grau de deficiência não poderá ser arguido para justificar a concessão de
readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS
5.1 Fica reservado aos candidatos negros, amparados pela Lei Federal nº
12.990, de 9 de junho de 2014, e na Resolução CNJ nº 203/2015, alterada pela Resoluções
CNJ nºs 457/2022 e 516/2023, o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas em cada
um dos cargos oferecidos, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade
do Concurso, disponibilizadas para provimento nos Quadros de Pessoal do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias vinculadas, nos termos da legislação
de regência.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 5.1 deste Capítulo
resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para
o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
5.1.2 Em face dessas disposições, aos candidatos negros serão destinadas, na
Lista
de
Classificação
Específica
por
Unidade
de
Classificação
de
cada
Cargo/Área/Especialidade: a 3ª, a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª, a 28ª vagas e assim
sucessivamente, seguindo intervalos de cinco vagas.
5.1.3 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 5.1.2 serão
nomeados,
exclusivamente,
candidatos
negros
classificados,
do
referido
Cargo/Área/Especialidade, da Lista de Classificação Específica de candidatos negros da
Unidade de Classificação, até que ocorra o esgotamento dessa listagem, quando passarão
a ser nomeados, para preenchê-las, candidatos das demais listas, observada a ordem de
classificação.
5.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição,
optar por
concorrer às
vagas reservadas aos
candidatos negros,
preenchendo
a
autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
5.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato
da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal,
na hipótese de constatação de declaração falsa.
5.4.1 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 5.4, será o
candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de
sua nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja
assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.5 No dia 11/06/2024 será publicada no site da Fundação Carlos Chagas
(www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos candidatos que optaram por
concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.
5.5.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após
a publicação indicada no item 5.5, vedada a juntada de documentos.
5.5.2 No dia 18/06/2024 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas
(www.concursosfcc.com.br) as respostas aos recursos interpostos.
5.6 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às
reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento
dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
5.6.1 Na hipótese de que trata o item 5.6, caso os candidatos não se
manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
5.7 O candidato classificado que, no ato da inscrição, declarou-se na condição
de negro terá seu nome publicado em lista específica e figurará também nas listas de
classificação da ampla concorrência caso obtenha pontuação/classificação necessária, na
forma dos Capítulos 9, 10 e 11 e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com
deficiência.
5.8 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros
aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada
a ordem de classificação.
5.9 Os candidatos habilitados nas Provas, autodeclarados negros, serão
convocados perante a Comissão de Heteroidentificação instituída pela Fundação Carlos
Chagas, para a aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra, a fim de
ratificar ou retificar a sua inscrição nessa condição, com a finalidade específica e exclusiva
de se avaliar o fenótipo dos candidatos. A convocação será divulgada por meio de edital
específico a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizada no site da Fundação
Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
5.10 A comissão levará em consideração, em seu parecer, os critérios de
fenotipia do candidato.
5.10.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo
de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios
para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.
5.11 A Comissão de Heteroidentificação, composta por 5 (cinco) membros e
suplentes, cujos nomes não serão divulgados, deverá ter seus integrantes distribuídos por
gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
5.11.1 A Comissão de Heteroidentificação será composta por membros titulares
e suplentes indicados pela Fundação Carlos Chagas, com a anuência do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região.
5.11.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
5.11.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro
de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.
5.11.4 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de
heteroidentificação
será eliminado
do concurso
público,
dispensada a
convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
5.12 As avaliações de heteroidentificação serão realizadas na cidade de São
Paulo/SP para os candidatos inscritos nas Unidades de Classificação do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região e da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e na cidade de Campo
Grande/MS para os candidatos inscritos na Unidade de Classificação Seção Judiciária de
Mato Grosso do Sul.
5.13 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros -
cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo,
portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data,
horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, permanecerão
apenas
na
lista
de
classificação
da
ampla
concorrência
caso
obtenham
pontuação/classificação necessária na forma dos Capítulos 9, 10 e 11, e/ou, se for o caso,
nas vagas destinadas aos candidatos com deficiência.
5.13.1 O candidato será eliminado do certame caso não tenha obtido a
pontuação/classificação indicada nos Capítulos 9, 10 e 11 deste Edital, e se não constarem
na lista específica de candidatos com deficiência.
5.14 Após análise da Comissão será divulgado Edital de Resultado provisório da
Comissão de Heteroidentificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis para
apresentar recurso no
site da Fundação Carlos Chagas, vedada
a juntada de
documentos.
5.14.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada poderá recorrer da
decisão.
5.14.2 O recurso interposto pelo candidato será apreciado por Comissão
Recursal, composta por 3 (três) integrantes designados pela Fundação Carlos Chagas.
5.14.3 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.14.4 Das decisões da Comissão recursal não caberá recurso.
5.15 A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato
na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.
5.16 O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Fundação Carlos Chagas
eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos convocados pela
Comissão.
5.17 Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da
Comissão de Heteroidentificação.
5.18 O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecidas à
ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas
reservadas a candidatos negros.
5.19 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado imediatamente após o
desistente.
5.20 O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas, à
avaliação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas.
5.21 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não
configura ato discriminatório de qualquer natureza.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS INDÍGENAS
6.1 Fica reservado aos candidatos indígenas, amparados pelas Resoluções CNJ
nºs 512/2023 e 549/2024, o equivalente a 3% (três por cento) das vagas em cada um dos
cargos oferecidos, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do
Concurso, disponibilizadas para provimento nos Quadros de Pessoal do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias vinculadas, nos termos da legislação de
regência.
6.2 A reserva de vagas de que trata o item 6.1 será aplicada sempre que o
número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 10 (dez).
6.2.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no caput resulte em número
fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
6.2.2 O primeiro candidato indígena classificado no concurso será convocado
para ocupar a 10ª (décima) vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto
os demais candidatos indígenas classificados serão convocados, a cada intervalo de 40
(quarenta) vagas providas, correspondentes às 50ª, 90ª vagas, e assim sucessivamente,
observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso.
6.3 Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas aqueles
que se autodeclararem como tais, no ato da inscrição no concurso público, conforme o
quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
independentemente de o candidato residir ou não em terra indígena.
6.4 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
6.5 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato
da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal,
na hipótese de constatação de declaração falsa.
6.5.1 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 6.5, será o
candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de
sua nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja
assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.6 No dia 11/06/2024 será publicada no site da Fundação Carlos Chagas
(www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos candidatos que optaram por
concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas.
6.6.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após
a publicação indicada no item 7.6.
6.6.2 No dia 18/06/2024 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas
(www.concursosfcc.com.br) as respostas aos recursos interpostos.
6.7 Os candidatos indígenas aprovados para as vagas a eles destinadas e às
reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento
dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
6.7.1 Na hipótese de que trata o item 6.7, caso os candidatos não se
manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos indígenas.
6.8 O candidato classificado que, no ato da inscrição, declarou-se na condição
de indígena, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também nas listas de
classificação da ampla concorrência caso obtenha pontuação/classificação necessária, na
forma dos Capítulos 9, 10 e 11, e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com
deficiência.
6.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos indígenas
aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
a cota étnico-racial e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com
deficiência.
6.9.1 Na impossibilidade também de preenchimento dessas últimas, as vagas
ainda remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6.10 Os candidatos habilitados nas Provas, autodeclarados indígenas, serão
entrevistados presencialmente por Comissão de Heteroidentificação, constituída por 5
(cinco) pessoas de notório saber na área, indicadas pela Fundação Carlos Chagas, das quais,
ao menos 3 (três), serão necessariamente indígenas. A convocação será divulgada por meio
de edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site da
Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
6.10.1. A Comissão de Heteroidentificação será composta por membros e
suplentes indicados pela Fundação Carlos Chagas, com a anuência do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região.
6.11 A comissão, no processo de avaliação de que trata o item 6.10, levará em
conta, entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial
calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda em reconhecimento do povo
indígena, que a integra.
6.11.1 Além da autodeclaração, o candidato deverá apresentar a declaração de
pertencimento ao respectivo povo indígena.
6.11.2 A declaração de pertencimento à comunidade indígena deverá ser
assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia.
6.12 Será considerado indígena o candidato que assim for reconhecido pela
maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
6.12.1 O não reconhecimento do candidato deverá ser fundamentado mediante
parecer motivado, que será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de
18 de novembro de 2011.
6.12.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
6.12.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro
de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.
6.12.4 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de
heteroidentificação
será eliminado
do concurso
público,
dispensada a
convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
6.12.5 As avaliações de heteroidentificação serão realizadas na cidade de São
Paulo/SP para os candidatos inscritos nas Unidades de Classificação do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região e da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e na cidade de Campo
Grande/MS para os candidatos inscritos na Unidade de Classificação Seção Judiciária de
Mato Grosso do Sul.
6.13 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como indígenas
- cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo,
portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data,
horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, permanecerão
apenas
na
lista
de
classificação
da
ampla
concorrência
caso
obtenham
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