DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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132
Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.12 A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento
facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na
correção da Prova Discursiva - Estudo de Caso pela Banca Examinadora.
10.13 Eventuais marcações nos enunciados das questões, que não excedam a
palavras sublinhadas ou circuladas, não trarão prejuízo à correção da prova.
10.14 
A 
grade 
de 
correção/máscara
de 
critérios 
contendo 
a
abordagem/requisitos de respostas definida pela Banca Examinadora, as respostas
apresentadas pelo candidato e a pontuação obtida pelo candidato serão divulgadas por
ocasião da Vista da Prova Discursiva - Estudo de Caso.
10.15 O candidato não habilitado na Prova Discursiva - Estudo de Caso,
conforme item 10.5 será excluído do Concurso.
10.16 Da publicação do resultado constarão apenas os candidatos habilitados.
11. DA PROVA DISCURSIVA-REDAÇÃO PARA O CARGO TÉCNICO JUDICIÁRIO -
ÁREA ADMINISTRATIVA - 02
11.1 A Prova Discursiva-Redação será aplicada para todos os candidatos no
mesmo dia e horário das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos
Específicos.
11.2 Serão corrigidas as Provas Discursivas - Redação dos candidatos habilitados
e mais bem classificados na Prova Objetiva na forma do Capítulo 9 deste Edital,
considerados os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no
quadro a seguir, mais todos os candidatos com deficiência habilitados e, também, todos os
candidatos negros e indígenas habilitados. Os demais candidatos serão excluídos do
Concurso.
.
Código de
Opção
Cargo/Área/Especialidade
AMPLA CONCORRÊNCIA
Candidatos com
Deficiência,
Negros e/ou
Indígenas
(todos os habilitados)
.
Número de habilitados e mais bem classificados até a posição
.
TRF 3ª Região
Seção Judiciária do Estado
de São Paulo
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do
Sul
.
02
Técnico Judiciário - Área Administrativa
225
996
127
11.2.1 Os demais candidatos não classificados até as posições acima indicadas
serão automática e definitivamente excluídos do Concurso.
11.3 Na Prova Discursiva - Redação, o candidato deverá desenvolver texto
dissertativo-argumentativo a partir de proposta única, assunto de interesse geral não
atrelado necessariamente ao Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos
referido no presente Edital.
11.3.1
Respostas que
apresentarem trechos
reproduzidos
de textos
já
divulgados em fontes de acesso público a que a Banca Examinadora tenha acesso, ou que
apresentem cópia de trecho dos textos motivadores, de questões ou textos da prova
objetiva, poderão ser penalizadas com redução drástica da nota.
11.3.2 A Prova Discursiva - Redação tem o objetivo de avaliar a proficiência em
Língua Portuguesa em sua modalidade escrita, considerando a capacidade de compreender
e expor argumentos com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade a respeito do
tema e com base nos textos de apoio propostos, avaliando inclusive a correção gramatical,
segundo os critérios definidos nos itens 11.4 a 11.9 deste Capítulo.
11.4 Considerando que o texto constitui uma unidade, os itens discriminados a
seguir serão avaliados em estreita correlação, do que não decorre proporcionalidade na
atribuição dos pontos para cada um deles:
11.4.1 Conteúdo - até 4 (quatro) pontos:
a) perspectiva adotada no tratamento do tema;
b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;
c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.
10.4.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem
tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões
apresentados na prova.
11.4.2 Estrutura - até 3 (três) pontos:
a) respeito ao gênero solicitado;
b) progressão textual e encadeamento de ideias;
c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).
11.4.3 Expressão - até 3 (três) pontos:
a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido para
o Cargo;
b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência
no uso;
c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura
sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal;
pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso
de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.
11.4.3.1 A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou
mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com os demais critérios,
considerando-se:
a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido;
adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;
b) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura
sintática de orações e períodos; propriedade vocabular; concordância verbal e nominal;
pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso
de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.
11.5 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do
desempenho na Prova Discursiva - Redação a que se refere este Capítulo, deverão os
candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto
Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto Federal nº
7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa.
11.6 Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva - Redação que:
a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
b) não atender aos critérios dispostos no item 11.4 deste Capítulo.
c) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com
desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito
fora do local apropriado;
d) for assinada fora do local apropriado;
e) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação
do candidato;
f) estiver em branco;
g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
h) não atender aos requisitos definidos na grade correção/máscara de critérios
pela Banca Examinadora.
11.7 Na Prova Discursiva - Redação, a folha para rascunho no Caderno de
Provas será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo
candidato será considerado na correção pela Banca Examinadora.
11.8 Na Prova Discursiva - Redação deverão ser rigorosamente observados os
limites mínimos de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de
pontos a serem atribuídos à Redação.
11.9 A Prova Discursiva - Redação terá caráter eliminatório e classificatório e
será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
11.9.1 Para os candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência
considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota igual ou superior a 6,00 (seis)
pontos.
11.9.2 Para os candidatos negros, indígenas e/ou com deficiência, de acordo
com as Resoluções CNJ nº 516/2023 e nº 549/2024, considerar-se-á habilitado o candidato
que tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos
candidatos da ampla concorrência, conforme item 11.9.1 deste capítulo.
11.9.2.1 Restará habilitado o candidato negro, indígena e/ou com deficiência
que tiver obtido, nota igual ou superior a 4.80 (quatro vírgula oitenta) pontos.
11.10 Da publicação do resultado oficial constarão apenas os candidatos
habilitados.
11.11
Os demais
candidatos serão
automaticamente e
definitivamente
eliminados do Concurso.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1 Para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária - 01, a nota final de
aprovação no concurso corresponderá à nota obtida nas Provas Objetivas (Média
ponderada das provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos), mais a
média das notas obtidas na Prova Discursiva - Estudo de Caso, conforme critérios
estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 9 e 10 deste Edital, respeitados os empates
na última posição de classificação e todos os candidatos negros, indígenas e/ou com
deficiência habilitados. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
12.2 Para o cargo Técnico Judiciário - Área Administrativa - 02, a nota final de
aprovação no concurso corresponderá à nota obtida nas Provas Objetivas (Média
ponderada das provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos), mais a nota
obtida na Prova Discursiva - Redação, conforme critérios estabelecidos, respectivamente,
nos Capítulos 9 e 11 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação
e todos os candidatos negros, indígenas e/ou com deficiência habilitados. Os demais
candidatos serão excluídos do Concurso.
12.3 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades/Unidades de classificação, na
hipótese
de
igualdade de
nota
final,
terá
preferência,
para fins
de
desempate,
sucessivamente:
12.3.1 a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº
10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
12.3.1.1 Para fins de processamento de Resultados, a correção quanto ao
critério de desempate, somente será considerada quando realizada até o 3º (terceiro) dia
útil após a aplicação da prova, conforme item 8.6 deste Edital.
12.3.2 E, sucessivamente, o candidato que tiver:
a. idade igual ou superior a 60 anos, completados até o último dia de inscrição
no concurso;
b. maior pontuação nas provas realizadas, conforme abaixo:
b.1 obtido maior média na Prova de Estudo de Caso ou maior nota na Prova de
Redação (conforme o cargo/área/especialidade).
b.2 obtido maior número de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos
Específicos.
b.3 obtido maior número de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos
Gerais.
c. exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do Artigo 440 do
Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da
Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.
d. maior idade, considerando dia, mês e ano.
e. exercido serviço voluntário comprovado em atividades de conciliação no
âmbito da Justiça Federal, até a data do término das inscrições.
12.4 Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas aos candidatos com
deficiência e/ou negros, as remanescentes serão aproveitadas pelos demais candidatos,
observada rigorosamente a ordem de classificação geral.
12.5 Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas aos candidatos
indígenas, as remanescentes serão revertidas para a cota étnico-racial e, posteriormente,
para a vaga reservada para pessoas com deficiência. Na impossibilidade também de
preenchimento dessas últimas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência.
13. DA DIVULGAÇÃO
13.1 Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e
resultados serão publicados no Diário Oficial da União, e disponibilizados nos sites do
Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, (www.trf3.jus.br), e da Fundação Carlos Chagas,
(www.concursosfcc.com.br), até a homologação do Concurso.
13.1.1 Após a homologação do resultado final, os Atos dela decorrentes serão
divulgados no Diário Oficial da União.
13.1.2 As convocações serão publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal
da 3.ª Região, Caderno Administrativo.
13.2 Excepcionalmente, estando impossibilitada, por qualquer motivo, a
publicação nos jornais mencionados no item anterior, as convocações, avisos e resultados
serão efetivados nos Diários Oficiais dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
13.3 O acompanhamento da publicação de editais, avisos e comunicados
referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
13.3.1 A publicação dos atos relativos à convocação para inspeção médica
oficial e nomeação, após a homologação do Concurso, será de competência exclusiva do
Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo
e de Mato Grosso do Sul.
13.4 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da
nota final,
em listas de
Classificação por
Cargo/Área/Especialidade/Unidade de
classificação.
13.5 O resultado final do concurso será divulgado por meio de listas distintas,
por cargo/área/especialidade/Unidade de classificação, a saber:
a) as listas de cada uma das Unidades de Classificação relacionadas neste Edital,
contendo todos os candidatos habilitados, inclusive os candidatos com deficiência, negros
e indígenas (caso obtenham pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 9,
10 e 11) - LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA POR UNIDADE DE CLASSIFICAÇÃO.
b) as listas de cada uma das Unidades de Classificação relacionadas neste Edital,
contendo somente os candidatos habilitados, inscritos com deficiência - LISTA DE
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA POR UNIDADE DE CLASSIFICAÇÃO.
c) as listas de cada uma das Unidades de Classificação relacionadas neste Edital,
contendo somente os
candidatos habilitados, inscritos como negros
- LISTA DE
CANDIDATOS NEGROS POR UNIDADE DE CLASSIFICAÇÃO.
d) as listas de cada uma das Unidades de Classificação relacionadas neste Edital,
contendo somente os candidatos habilitados, inscritos como indígenas - LISTA DE
CANDIDATOS INDÍGENAS POR UNIDADE DE CLASSIFICAÇÃO.
e) a lista do Estado de São Paulo, contendo todos os candidatos habilitados,
inclusive os com deficiência, negros e indígenas (caso obtenham pontuação/classificação
necessária, na forma dos Capítulos 9, 10 e 11), e que fizeram opção, nos termos do item
3.10.2 do Capítulo 3 - LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
f) a lista do Estado de São Paulo, contendo somente os candidatos habilitados,
inscritos como com deficiência, que fizeram opção, nos termos do item 3.10.2 do Capítulo
3 - LISTA DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
g) a lista do Estado de São Paulo, contendo somente os candidatos habilitados,
inscritos como negros, que fizeram opção, nos termos do item 3.10.2 do Capítulo 3 - LISTA
DE CANDIDATOS NEGROS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
h) a lista do Estado de São Paulo, contendo somente os candidatos habilitados,
inscritos como indígenas, que fizeram opção, nos termos do item 3.10.2 do Capítulo 3 -
LISTA DE CANDIDATOS INDÍGENAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

                            

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