DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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133
Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.6 Ficarão disponíveis os boletins de desempenho do candidato para consulta
por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da
Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data em que os resultados das
provas forem publicados no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça Federal
da 3.ª Região, Caderno Administrativo.
13.7 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões
relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim
de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme
item 13.6 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial
da União
e no
Diário Eletrônico
da Justiça
Federal da
3.ª Região,
Caderno
Administrativo.
13.7.1 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do
Concurso Público.
13.8 A divulgação dos resultados será publicada pelo Tribunal Regional Federal
da 3.ª Região após cada etapa do certame, na forma do item 13.5 deste Capítulo, uma vez
aplicados os critérios de desempate e decididos todos os recursos interpostos.
14. DOS RECURSOS
14.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do Requerimento de Isenção do valor da inscrição;
b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação
especial;
c) à opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e
indígenas;
d) à aplicação das provas;
e) às questões das provas e gabaritos preliminares;
f) ao resultado da comissão de heteroidentificação dos candidatos
autodeclarados negros e indígenas;
g) ao resultado das provas.
14.1.1 Para as alíneas "e" e "g" do item 14.1 deste Capítulo, no espaço
reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do
candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do
recurso.
14.2 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de
2 (dois) dias úteis, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo
inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
14.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado
para a fase a que se referem.
14.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento
diverso do questionado.
14.2.3 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio
que não o estipulado no item anterior.
14.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 14.1 deste Capítulo
deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item
14.2.
14.4 Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher o
campo "Fundamentação". A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do
recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito, vedada a
juntada de documentos.
14.4.1 Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o candidato deve
expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida.
14.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site
da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções
constantes na página do concurso público.
14.5.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos
conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.
14.5.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região
não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta
de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
14.6 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não
seja o especificado neste Edital.
14.7 Será concedida vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas a todos
os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar
das Provas.
14.8 Será concedida vista da Prova Discursiva a todos os candidatos que
tiveram as respectivas provas corrigidas, conforme Capítulos 10 e 11 deste Edital, no
período recursal referente ao resultado preliminar das provas.
14.9 A vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas e das Provas
Discursivas será realizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br),
em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas
de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos
Chagas.
14.10 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
14.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos
interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
14.12
Nas Provas
Objetivas, o(s)
ponto(s)
relativo(s) à(s)
questão(ões)
eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os (as) candidatos(as) presentes
à prova, independentemente de formulação de recurso.
14.13 No que se refere às Provas Discursivas, a pontuação e/ou classificação
apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do
julgamento de recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos.
14.14 Na ocorrência do disposto nos itens 14.11, 14.12 e 14.13 e/ou em caso
de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que
obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.
14.15 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou
os intempestivos;
e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais online".
14.16 Admitir-se-á um único recurso por candidato, considerando o cargo para
o qual concorre e deseja concorrer, para cada evento referido no item 14.1 deste Capítulo,
devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
14.17 As respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos
inscritos
no
concurso
por
meio
do
site
da
Fundação
Carlos
Chagas
(www.concursosfcc.com.br), sem qualquer caráter didático, mas informativo acerca da
motivação, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de
sua divulgação.
14.18 O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme
este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
15. DA INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL
15.1 Os candidatos nomeados serão submetidos à Inspeção Médica Oficial.
15.2 A Inspeção Médica Oficial compreende a realização de avaliação médica,
laboratorial e psicotécnica, a ser efetuada por profissionais do Quadro de Pessoal da
Justiça Federal da 3ª Região e/ou profissionais especializados, credenciados pela
Administração dos respectivos Órgãos.
15.3 A avaliação médica compreende exames biométrico e clínico.
15.3.1 A Administração reserva-se o direito de solicitar avaliação médica
especializada sempre que houver necessidade, observado o disposto no § 1º do art. 186 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
15.3.2 A avaliação
laboratorial compreende a realização
de exames
laboratoriais.
15.3.2.1 Exames obrigatórios:
a) glicose;
b) hemograma completo;
c) tipagem sanguínea (ABO, Rh);
d) RX do tórax PA/Perfil.
15.3.3 Os exames relacionados no subitem 15.3.2.1 deverão ser realizados às
expensas dos candidatos e os resultados apresentados ao órgão solicitante na data da
realização do exame clínico. A validade dos exames é de 3 (três) meses.
15.3.4 A candidata gestante está dispensada de apresentar o exame exigido na
letra "d" do item 15.3.2.1, mediante apresentação de atestado médico que comprove a sua
condição.
15.3.5 Havendo necessidade, detectada em avaliação médica, os candidatos
deverão se submeter a exames complementares, às expensas próprias, devendo apresentar
os resultados no prazo de até 10 (dez) dias.
15.4 A avaliação psicotécnica compreende a realização de atividades técnicas
específicas, que permitem identificar características psicológicas do candidato, e serão
realizadas em uma ou mais fases.
15.5 As datas, locais e horários das referidas avaliações serão comunicadas
oportunamente.
15.6 Os candidatos deverão se apresentar à Inspeção Médica Oficial munidos
de cédula de identidade.
15.7 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste Concurso Público - o
que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, o Tribunal Regional
Federal da 3ª Região e as Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul
solicitarão aos candidatos a reprodução de uma frase e assinatura no Cartão de
Autenticação, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo
técnico informando se o candidato convocado é a mesma pessoa que realizou as provas do
Concurso.
15.8 A não apresentação do documento referido no item 15.6 implicará a
impossibilidade de realizar a Inspeção Médica Oficial e resultará na eliminação do
candidato do Concurso Público.
15.9 Não haverá segunda chamada para a realização das avaliações acima
citadas, em nenhuma de suas fases. A ausência ou o atraso do candidato implicará sua
exclusão automática do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.
15.9.1 Excetuam-se do item 15.9 apenas as ausências motivadas por doenças
infectocontagiosas ou
que impossibilitem
a locomoção
do candidato,
mediante
comprovação por atestado, contendo o CID da doença, nome e número do CRM do
profissional, emitido no dia agendado para a avaliação e protocolado no órgão responsável
pela convocação, até às 19h00 do 1º dia útil subsequente.
15.9.2 Os atestados serão submetidos à homologação da área médica do órgão
responsável pela convocação. Aos candidatos que tiverem os atestados homologados, será
realizada nova convocação para Inspeção Médica Oficial, nos termos do item 15.5. Os
candidatos que não tiverem os atestados homologados serão excluídos do Concurso.
15.10 Não haverá divulgação das inabilitações ou da eliminação de candidato,
nem dos resultados das avaliações, exceto para o candidato envolvido.
15.11 A Inspeção Médica Oficial é fase obrigatória e eliminatória do Concurso
Público.
16. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
16.1 O provimento dos cargos ficará a critério da Administração de cada Órgão
e realizar-se-á por ato da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos habilitados por
Unidade de Classificação/Cargo/Área/Especialidade, desde que considerados aptos em
Inspeção Médica Oficial, de caráter eliminatório.
16.1.1 A Justiça Federal da 3ª Região reserva-se o direito de proceder às
nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo
com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
16.2 Para o provimento das vagas existentes nas Unidades de Classificação
relacionadas neste Edital serão convocados os candidatos da lista correspondente.
16.3 Na hipótese de se esgotar a lista para provimento de vagas existentes na
Unidade de Classificação Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ou na Unidade de
Classificação Seção Judiciária do Estado de São Paulo, serão convocados os candidatos
habilitados constantes na LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA, LISTA DE CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA, LISTA DE CANDIDATOS NEGROS E LISTA DE CANDIDATOS INDÍGENAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO, obedecida a ordem de classificação.
16.3.1 O candidato, uma vez nomeado, será excluído da outra lista de que
constar.
16.3.2 O candidato que assim desejar poderá, a qualquer tempo, firmar
desistência antecipada, em caráter irrevogável, de qualquer uma das listas de classificação
ou até mesmo de todas as listas de classificação em que participa.
16.3.2.1 Para requerer a desistência antecipada, o candidato poderá utilizar o
formulário constante no Anexo VIII - Modelo de Requerimento de Desistência Antecipada,
deste Edital.
16.3.2.2 O referido requerimento deverá ser preenchido com os dados do
candidato e ter assinatura com firma reconhecida em cartório ou certificação digital
passível de autenticação ou ser assinado na presença de servidor da área de gestão de
pessoas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ou das Seções Judiciárias vinculadas.
16.3.2.3 O requerimento de desistência antecipada, acompanhado de cópia de
documento de identificação, deverá ser protocolado junto à área de gestão de pessoas do
órgão/Unidade de Classificação para o qual o candidato se inscreveu (Tribunal Regional
Federal da 3ª Região ou Seção Judiciária do Estado de São Paulo ou Seção Judiciária do
Estado de Mato Grosso do Sul) ou direcionado via email ao Tribunal Regional Federal da 3ª
Região
(ring@trf3.jus.br),
à
Seção
Judiciária
de
São
Paulo
(admsp-ugep-
concurso@trf3.jus.br) ou, ainda, à Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (admms-
supe@trf3.jus.br), de acordo com a Unidade de Classificação assinalada na inscrição do
Concurso.
16.4 Para o provimento de vagas que vierem a surgir, serão convocados os
candidatos da lista da Unidade de Classificação a que se vincularem de acordo com a
opção efetuada no momento da inscrição, observado o item 3.10, e respectivos
subitens.
16.5 Não serão aceitos pedidos de reposicionamento para o final da fila de
classificação.
16.6 Por ocasião da posse, será exigido do candidato aprovado:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nºs
70.391/1972 e 70.436/1972 e da Constituição Federal, art. 12, §1º;
b) comprovar idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo
masculino;
e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal,
nos termos dispostos no art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
f) não acumular cargo ou função pública, excepcionados os casos permitidos
pela Constituição Federal;
g) não acumular proventos e vencimentos ou optar por vencimentos, se for
servidor aposentado em órgão público;
h) gozar de boa saúde física e mental comprovada mediante a Inspeção Médica
Oficial a ser determinada pela Justiça Federal da 3ª Região;
i) possuir escolaridade e demais requisitos exigidos, conforme estabelecido no
quadro do item 1.2 do Capítulo 1 deste Edital;
j) não possuir antecedentes criminais nos últimos 5 (cinco) anos;
k) se já integrante do serviço público, apresentar pedido de desligamento e, na
época funcional própria, entregar à Administração cópia da publicação oficial do respectivo
ato. Erro! A referência de hiperlink não é válida.
16.6.1 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados
neste item serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e nomeados.
16.6.2 A lista dos documentos comprobatórios e demais documentos pessoais
exigidos para a posse será disponibilizada pela área de gestão de pessoas do órgão para o
qual o candidato for nomeado.
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