DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.6.3 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem cópias não
autenticadas.
16.6.4 Os documentos pessoais deverão conter as alterações decorrentes de
eventual mudança de estado civil.
16.7 Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que, no
momento da investidura (posse), não comprovar os requisitos fixados no item anterior, não
havendo possibilidade de nova nomeação.
16.8 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste Concurso Público - o
que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, o Tribunal Regional
Federal da 3ª Região e as Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul
solicitarão aos candidatos a reprodução de uma frase e assinatura no Cartão de
Autenticação, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo
técnico informando se o candidato nomeado é a mesma pessoa que realizou as provas do
Concurso.
16.9 A posse dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da
data de publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito
a nomeação dos candidatos não empossados no referido prazo.
16.10 Quando da nomeação dos candidatos para as Seções Judiciárias dos
estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, havendo vaga em mais de uma Subseção
Judiciária, os candidatos serão chamados para manifestação de opção de lotação,
respeitada a ordem de classificação e a Unidade de Classificação cadastrada na inscrição do
Concurso.
16.10.1 Os critérios de lotação serão definidos pelas Diretorias de Foro das
Seções Judiciárias dos estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, conforme interesse
da Administração.
16.10.2 Após o provimento dos cargos conforme disposto nos quadros dos
Anexos III, IV e V, surgindo novas vagas para lotação, estas poderão ser preenchidas por
servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Justiça Federal da 3ª Região, conforme
interesse e critérios da Administração.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes
instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham
estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais
aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca
das quais não poderá alegar desconhecimento.
17.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem
como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores
não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
17.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das
provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que
a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
17.4 A classificação apresentada nos
resultados preliminares, antes da
Classificação Final, poderá sofrer alterações em função do julgamento de recursos e da
exclusão ou inclusão de candidatos nas etapas, conforme normas dispostas nos capítulos
específicos.
17.5 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da
publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual
período, a critério do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
17.5.1 O Tribunal poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas
o resultado final dos diversos cargos deste Concurso.
17.6 A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de
direito à nomeação, ficando, neste caso, condicionada à observância do interesse e
conveniência do Tribunal Região Federal da 3.ª Região e do prazo de validade do Concurso
Público.
17.7 Os candidatos habilitados e não nomeados poderão, a critério da
Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, ser aproveitados e nomeados
por outro Órgão do Poder Judiciário da União, desde que o exercício do cargo se dê no
âmbito da mesma região geográfica para a qual o candidato foi aprovado no Concurso,
obedecidas a respectiva classificação e a conveniência administrativa, com observância da
identidade do cargo e expresso interesse do candidato.
17.8 Os atos relativos ao presente Concurso, editais, avisos e resultados, até a
homologação do
resultado final, serão
publicados no
Diário Oficial da
União
e
disponibilizados nos sites do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, (www.trf3.jus.br), e
no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
17.8.1 Após a homologação do resultado final, os Atos dela decorrentes, como
nomeações, serão publicados no Diário Oficial da União.
17.8.1.1 As convocações serão publicadas no Diário Eletrônico da Justiça
Federal da 3.ª Região, Caderno Administrativo.
17.8.2 A publicação dos atos relativos à nomeação, após a homologação do
Concurso, será de competência exclusiva do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
17.9 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para
contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato
deverá:
17.9.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o 3.º dia útil após a
aplicação das provas, conforme estabelecido no item 8.6 do Capítulo 8 deste Edital, por
meio do site www.concursosfcc.com.br.
17.9.2 Após o prazo estabelecido no item 17.9.1 até a homologação dos
Resultados, o candidato deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais
(endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do Documento de Identidade e o
comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao
Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail: sac@fcc.org.br.
17.9.3 Após a homologação dos resultados finais do Concurso, solicitar a
atualização dos dados cadastrais, exceto o nome, preferencialmente por correio eletrônico,
direcionado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (ring@trf3.jus.br), à Seção Judiciária
de São Paulo (admsp-ugep-concurso@trf3.jus.br) ou, ainda, à Seção Judiciária de Mato
Grosso do Sul (admms-supe@trf3.jus.br), de acordo com a Unidade de Classificação
assinalada na inscrição do Concurso.
17.9.3.1 Caso o candidato assim o prefira, poderá atualizar seus dados
pessoalmente, apresentando-se nas áreas de gestão de pessoas do Tribunal Regional
Federal da 3.ª Região (Av. Paulista, 1842, Torre Norte, 13.º andar, Bela Vista, São Paulo -
SP), da Seção Judiciária de São Paulo (Rua Peixoto Gomide, 768, Bela Vista, São Paulo - SP)
ou, ainda, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (Rua Del. Carlos Roberto Bastos de
Oliveira, 128 - Parque dos Poderes - Campo Grande - MS), de acordo com a Unidade de
Classificação assinalada na inscrição do Concurso.
17.9.4 As alterações de dados referidos no Capítulo 12 somente serão
consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 17.9.1 deste Capítulo, por
fazerem parte dos critérios de desempate dos candidatos.
17.10 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive
eletrônico) e telefone atualizados, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de
perder o prazo de uma eventual consulta ou, quando for nomeado, perder o prazo para
tomar posse, caso não seja localizado.
17.10.1 O candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados
até que se expire o prazo de validade do Concurso.
17.11 O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Fundação Carlos Chagas não
se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b) endereço de correspondência não atualizado;
c) endereço de correspondência de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos, por razões
diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
17.12 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem
efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando
constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a
finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
17.12.1 Comprovadas a inexatidão ou irregularidades descritas no item 17.12
deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo
com o art. 299 do Código Penal.
17.13 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à
apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato, eximida
qualquer responsabilidade por parte do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e da
Fundação Carlos Chagas.
17.14 Nos termos da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 2, de 23/05/2018, os
servidores efetivos do Poder Judiciário da União, com remuneração superior ao limite
máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que
ingressarem no serviço público a partir de 05/11/2015, data da publicação da Lei n.º
13.183, de 04/11/2015, serão automaticamente inscritos no Plano de Benefícios do
Judiciário da União (Funpresp-Jud) desde a respectiva data de entrada em exercício.
17.14.1 Aplicam-se, no que couber, aos servidores que ingressarem no serviço
público a partir de 05/11/2015, os demais regramentos previstos na Resolução Conjunta
STF/MPU n.º 2, de 23/05/2018, como percentual máximo de contribuição da inscrição
automática, direito de requerer cancelamento, direito à restituição integral das
contribuições vertidas etc.
17.15 O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e a Fundação Carlos Chagas
não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações
referentes a este Concurso.
17.16 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
17.17 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste
Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.
17.18 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos
duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª
Região e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.
Des. Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS
CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA
Realizar atividades relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam processamento
de feitos, apoio a julgamentos, análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência, bem como elaboração de laudos, de atos, de pareceres e de informações jurídicas
CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
Executar tarefas de apoio à atividade judiciária e de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais, relacionadas às funções de gestão de pessoas, material e
patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, auditoria, segurança e transporte, entre outras.
ANEXO II
CÓDIGOS DE OPÇÃO DAS CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
.
UF
CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
CÓDIGO DE OPÇÃO
.
SÃO PAULO
A R AÇ AT U BA
01
.
BAU R U
02
.
RIBEIRÃO PRETO
03
.
SÃO PAULO
04
.
MATO GROSSO DO SUL
CAMPO GRANDE
05
.
DOURADOS
06
ANEXO III
CARGOS DISPONIBILIZADOS PARA A UNIDADE DE CLASSIFICAÇÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO
.
Unidade de
Classificação
Cidades
Integrantes da
Unidade
Código de
Opção
Cargo/Área/Especialidade
Número de vagas
.
Total de Vagas Ampla
Concorrência
Candidatos 
com
Deficiência
Candidatos
Negros
Candidatos
Indígenas
.
TRF 3ª REGIÃO
São Paulo -
Capital
T01
Analista Judiciário - Área Judiciária
CR*
-
-
-
-
.
T02
Técnico Judiciário - Área Administrativa
63
44
4
13
02
(*) Cadastro reserva

                            

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