DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°11.077/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 32.803/2023
CHAVE CGM: ICWI-28RR-3Q4B-PS1R
A Prefeitura Municipal de João Pessoa através da Comissão Setorial de
Licitação, devidamente autorizada pela Portaria nº 1334, datada de 01 de setembro de
2023, torna público para o conhecimento dos interessados o RESULTADO DO JULGAMENTO
DA HABILITAÇÃO da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 11.077/2023, tendo como objeto a
EXECUÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
COMPLEMENTARES
NAS 
ESCOLAS: 
RODRIGO 
OTÁVIO
(BRISES/COBERTAS E BANHEIROS), SEVERINO PATRÍCIO (BRISES), ARNALDO DE BARROS
(COBERTA PARA RAMPA E CIRCULAÇÃO), ZULMIRA DE NOVAIS (BRISES) E AMÉRICO FALC ÃO
(BRISES), EM JOÃO PESSOA/PB. Da análise da documentação oferecida pelas partes
interessadas e na forma de toda fundamentação exposta nesta ata, a Comissão Setorial de
Licitação decide e JULGA HABILITADAS as empresas: AJP ENGENHARIA LTDA CNPJ:
08.978.001/0001-17
e SALINAS
EMPREENDIMENTOS
E
CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ:
73.694.788/0001-57. Em cumprimento aos princípios constitucionais e legais, ficam as
interessadas intimadas para, querendo, interpor recurso contra a decisão da Comissão
Setorial de Licitação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a ser processado na forma disposta
no Art. 109, I, alínea "a" e § 4º da Lei 8.666/93, estando os autos do PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 32.803/2023/SEINFRA disponibilizados a partir da data de divulgação
deste julgamento. A presente decisão será divulgada no Diário Municipal e no sítio
eletrônico http://transparencia.joaopessoa.pb.gov/licitacoes.
Considerando a vigência da Lei 14.133/2021 a partir de 01/04/2023, a
Administração opta por licitar e contratar diretamente de acordo com a leis 8.666/1993,
com esteio no Parecer nº 0006/2022/CNLCA/CGU/AGU e no Acórdão nº 507/2023-TCU
Plenário1, que dispõe sobre o regime de transição para a integral aplicabilidade da Lei
14.133/21.
João Pessoa, 15 de abril de 2024.
PETRÔNIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA
Presidente da Comissão/Pregoeiro/SEINFRA
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 11.078/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.484/2023
CHAVE CGM: SDAD-MSXG-BJRY-UW5F
A Prefeitura Municipal de João Pessoa através da Comissão Setorial de
Licitação, devidamente autorizada pela Portaria nº 1334, datada de 01 de setembro de
2023, torna público para o conhecimento dos interessados o RESULTADO DO JULGAMENTO
DA HABILITAÇÃO da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 11.078/2023, tendo como objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS REFORMA E MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO LEONARDO VINAGRE DE SILVEIRA
(CAMPO DA GRAÇA), LOCALIZADO NO BAIRRO DE CRUZ DAS ARMAS, EM JOÃO PESSOA, PB.
Da análise da documentação oferecida pelas partes interessadas e na forma de toda
fundamentação exposta nesta ata, a Comissão Setorial de Licitação decide e J U LG A
HABILITADAS
as 
empresas:
MPA 
CONSTRUÇÕES
E
PARTICIPAÇÕES 
LTDA
CNPJ:
08.369.786/0001-20, 
RSN 
INCORPORAÇÃO
E 
ENGENHARIA 
LTDA 
-
EPP 
CNPJ:
08.172.556/0001-77, R&H ENGENHARIA LTDA - EPP CNPJ: 09.469.705/0001-27 e SALINAS
EMPREENDIMENTOS E CONTRUÇÕES LTDA CNPJ: 73.694.788/0001-57 e INABILITADAS as
empresas: TGB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 09.580.934/0001-14, ARKO
CONSTRUÇÕES LTDA - EPP CNPJ: 10.715.077/0001-00, AJP ENGENHARIA LTDA CNPJ:
08.978.001/0001-17 e TEMOTEO VALENÇA ENGENHARIA CNPJ: 38.399.068/0001-68, por
desatendimento
ao
instrumento
convocatório. 
Em
cumprimento
aos
princípios
constitucionais e legais, ficam as interessadas intimadas para, querendo, interpor recurso
contra a decisão da Comissão Setorial de Licitação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a ser
processado na forma disposta no Art. 109, I, alínea "a" e § 4º da Lei 8.666/93, estando os
autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 24.484/2023/SEINFRA disponibilizados a partir da
data de divulgação deste julgamento. A presente decisão será divulgada no Diário
Municipal e no sítio eletrônico http://transparencia.joaopessoa.pb.gov/licitacoes.
Considerando a vigência da Lei 14.133/2021 a partir de 01/04/2023, a
Administração opta por licitar e contratar diretamente de acordo com a leis 8.666/1993,
com esteio no Parecer nº 0006/2022/CNLCA/CGU/AGU e no Acórdão nº 507/2023-TCU
Plenário1, que dispõe sobre o regime de transição para a integral aplicabilidade da Lei
14.133/21.
João Pessoa, 11 de abril de 2024.
PETRÔNIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA
Presidente da Comissão/Pregoeiro/SEINFRA
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 11.026/2023
PROC. ADMINISTRATIVO Nº 30.977/2023
CHAVE CGM: 1CVT-92YL-0JIZ-EEWV
A Prefeitura Municipal de João Pessoa através da Comissão Setorial de
Licitação, devidamente autorizada pela Portaria nº 1334, datada de 01 de setembro de
2023,
torna público
para
o conhecimento
dos
interessados
o RESULTADO
DO
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS Nº 11.026/2023, tendo como
objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO MURO NO MERCADO PÚBLICO,
LOCALIZADO
BAIRRO MIRAMAR,
JOÃO PESSOA/PB.
Da
análise da
documentação
oferecida pelas partes interessadas e na forma de toda fundamentação exposta nesta
ata, a Comissão Setorial de Licitação Da análise da documentação oferecida pelas
partes interessadas e na forma de toda fundamentação exposta nesta ata, a Comissão
Setorial de Licitação decide e JULGA HABILITADAS as empresas: ARKETON ENGENHARIA
CNPJ: 29.459.001/0001-80, ÂNCORA CONSTRUTORA CNPJ: 44.459.047/0001-93, PRIME
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 27.043.529/0001-49, HUNE CONSTRUTORA LT DA
CNPJ: 37.205.757/0001-21, CONSTRUTORA F & COSTA LTDA CNPJ: 07.360.005/0001-74
e NAUL ENGENHARIA - ME CNPJ: 31.025.452/0001-51 e DECLARA INABILITADAS as
empresas: CONSTRUTORA CRAL SERVIÇOS LTDA CNPJ: 03.117.952/0001-88, COENE
CONSTRUTORA (GHB PONTES) CNPJ: 49.736.956/0001-36, SILVA CRUZ ENGENHARIA
CNPJ: 26.354.441/0001-85, GERATRIX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES LTDA
CNPJ: 07.223.818/0001-12,
SOLUS ENGENHARIA
CNPJ: 05.495.255/0001-96,
LIKE
ENGENHARIA LTDA CNPJ: 44.471.474/0001-97 e HARTIGO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP
CNPJ: 52.530.435/0001-41 por desatendimento ao instrumento convocatório.. Em
cumprimento aos princípios constitucionais e legais, ficam as interessadas intimadas
para, querendo, interpor recurso contra a decisão da Comissão Setorial de Licitação no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a ser processado na forma disposta no Art. 109, I, alínea
"a"
e §
4º
da Lei
8.666/93,
estando
os autos
do
Memorando interno
Nº
30.977/2023/SEINFRA disponibilizados a partir da data de divulgação deste julgamento.
A presente decisão será divulgada no
Diário Municipal e no sítio eletrônico
http://transparencia.joaopessoa.pb.gov/licitacoes.
Considerando a vigência da Lei 14.133/2021 a partir de 01/04/2023, a
Administração opta por
licitar e contratar diretamente de acordo
com a leis
8.666/1993, com esteio no Parecer nº 0006/2022/CNLCA/CGU/AGU e no Acórdão nº
507/2023-TCU Plenário1, que dispõe sobre o regime de transição para a integral
aplicabilidade da Lei 14.133/21.
João Pessoa, 11 de abril de 2024.
PETRÔNIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA
Presidente da Comissão/Pregoeiro/SEINFRA
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
CONVITE DE APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
B R A S I L / I N T E R N AC I O N A L
NOME DO PROJETO: Programa de Desenvolvimento Urbano Integrado e Sustentável do
Município de João Pessoa - "João Pessoa Sustentável"
NOME DO PROCESSO DE SELEÇÃO: Contratação de Empresa especializada para
Diagnóstico, Elaboração e Implementação do Planejamento Estratégico, Modelo de Gestão
e Rituais de Gestão de secretarias da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PB).
EMPRÉSTIMO nº: 4444/OC-BR (BR-L 1421)
REFERÊNCIA nº: SBQC Nº 91001/2024
O MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA solicitou um financiamento ao BANCO
INTERAMERICANO 
DE 
DESENVOLVIMENTO
- 
BID, 
para 
o
PROGRAMA 
DE
DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE JOÃO
PESSOA, e pretende utilizar parte dos recursos para a seleção e contratação de
consultoria.
O Objetivo Geral é a contratação de empresa especializada para diagnóstico,
elaboração, implementação do Planejamento Estratégico, do Modelo de Gestão e dos
Rituais de Gestão de 4 (quatro) Secretarias da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PB),
listadas no item 7 deste TR, para o período 2025/2029, que possibilite o desdobramento
da estratégia global em objetivos, projetos estratégicos, indicadores, metas e ações
distribuídas em perspectivas de negócio e representados graficamente por meio de mapa
estratégico, além de fornecer sistema de monitoramento e controle das metas com seus
respectivos planos de ação, além de estabelecer as principais diretrizes a serem
implementadas pela empresa de consultoria na elaboração da proposta e na prestação
dos serviços alinhada à metodologia BSC - Balanced Scorecard.
O trabalho de consultoria deverá ser desenvolvido juntamente com as equipes
das secretarias priorizadas e envolverá todos os gestores, obedecendo aos melhores
padrões técnicos e de qualidade, buscando-se eficiência e eficácia no alcance dos
objetivos.
Além desta equipe de gestores, a consultoria irá capacitar os pontos focais das
demais secretarias para serem disseminadores da metodologia em suas respectivas
secretarias. O produto final esperado, resultante dos trabalhos executados pela
Contratada é uma nova sistemática de planejamento e gestão estratégica, representada
pelo Plano Estratégico para os próximos 5 (cinco) anos, baseado na metodologia BSC -
Balanced Scorecard e no modelo institucional de Planejamento e Gestão Estratégica
apoiado por ferramentas e tecnologias de gestão.
O Plano Estratégico deverá apresentar, de forma clara e consistente em seu
conteúdo para cada secretaria:
4.1. O propósito, a visão de futuro, os princípios e os valores organizacionais;
4.2. Os objetivos estratégicos; 4.3. Análise de cenários: Matriz SWOT 4.4. Mapa
Estratégico com base na metodologia BSC- Balanced Scorecard; 4.5. Painel de controle
(Scorecard) de indicadores e metas de desempenho, com uso de um sistema
informatizado. 4.6. A carteira de projetos prioritários; 4.7. Os planos de ações por Unidade
Organizacional, até o nível das instâncias de execução, levando em consideração ações
regionalizadas quando for o caso, contemplando medidas de gestão e organização a
serem adotadas em cada unidade, organizadas sob a forma de um painel de gestão; e 4.8.
Reflexão anual do Plano Estratégico para ajustes das iniciativas, caso necessário; 4.9.
Capacitação dos pontos focais das 4 (quatro) Secretarias priorizadas e também, de pelo
menos um representante/ponto focal das demais secretarias da prefeitura, nas
metodologias relacionadas ao tema, no intuito de formar replicadores do modelo em suas
respectivas secretarias.
Perfil Profissional (Técnico-operacional): formação e experiência
Para a avaliação da formação, competência e experiência dos profissionais que
comporão a equipe designada, relativa aos serviços objeto do edital, foram considerados
critérios que valoram a formação profissional e critérios que valoram a experiência
profissional.
Deverá ser designado o Líder de equipe, obrigatoriamente integrante do
quadro de pessoal da licitante (empregado/sócio-diretor, etc.), comprovado por meio de
apresentação de cópia da carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços, ou
do contrato social da empresa, no caso de o Líder de equipe ser sócio-diretor da empresa.
O não cumprimento dessa condição implicará a desclassificação da licitante.
Para avaliação da formação e das experiências dos profissionais deverão ser
apresentados currículos
contendo, na
sequência indicada
abaixo, as
informações
especificadas:
I. Dados curriculares:
¸ Nome do profissional;
¸ Função que ocupará na equipe;
¸ Formação acadêmica (nível, nome do curso, entidade onde realizou, data de
conclusão);
¸Experiências profissionais na ordem decrescente de datas (nome da empresa,
nome e telefone para contato, datas (mm/aaaa) de início e término dos serviços
realizados, descrição dos serviços realizados, recursos utilizados).
II. Anexos ao currículo:
¸ Cópia de diploma de conclusão de curso de Graduação, reconhecido pelo
Ministério da Educação (obrigatório);
¸Cópia de diploma de cursos de especialização, mestrado/doutorado, se for o
caso;
¸ Declaração de que concorda com a sua indicação pela licitante para compor
a equipe de trabalho, com data e assinatura do profissional (obrigatório).
Formação Profissional (FP)
Serão considerados, para esta avaliação, no máximo, 3 (três) profissionais,
sendo um Líder de Equipe, que atuará como Coordenador e mais 2 (dois) profissionais. A
utilização de número máximo de profissionais, para fins de pontuação, não implica em
limitação do tamanho da equipe a ser proposta pela licitante, trata-se apenas de opção
referencial para fins de classificação das propostas.
Os técnicos, cujos currículos forem pontuados, deverão obrigatoriamente
compor a equipe técnica contratada, participando diretamente da execução dos trabalhos
previstos no edital. Experiência dos Profissionais (EP)
A tabela abaixo apresenta os critérios de avaliação dos profissionais:
.
Será exigido à comprovação do título para mestrado ou doutorado.
. 1.Especialização(no mínimo de
360h) em áreas compatíveis
com objeto do
edital.(Planejamento estratégico, mapeamento de processo, modelo de gestão e ritual
de gestão)
. 2.Título de mestre
em área(s) compatíveis com
objeto do edital.(Planejamento
estratégico, mapeamento de processo, modelo de gestão e ritual de gestão)
. 3. Título de doutor em área (s) compatíveis com objeto do edital. .(Planejamento
estratégico, mapeamento de processo, modelo de gestão e ritual de gestão)
Experiência dos Profissionais (EP)
A experiência profissional será pontuada de acordo com a experiência do Líder
de equipe e de mais 2 (dois) profissionais (máximo 03) que irão participar dos trabalhos
objeto deste edital. Para cada profissional serão computados, no máximo, 3 (três)
experiências comprovadas mediante atestados que demonstrem os serviços executados.
A tabela abaixo apresenta os critérios que promoverão a avaliação da
experiência dos profissionais
. Experiência Profissional
. 1. Planejamento estratégico, mapeamento de processo, modelo de gestão e ritual de
gestão, de acordo com o apresentado no Termo de Referência;
. 2. Utilização de ferramentas tecnológicas e/ou sistemas informatizados utilizados no
processo de elaboração do planejamento estratégico, mapeamento de processos,
modelo de gestão e ritual de gestão.
Os trabalhos deverão ser desenvolvidos em um prazo de 20 (vinte meses),
contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela UEP/PMJP, observando-se ainda,
os prazos parciais previstos no Cronograma Físico-Financeiro.

                            

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