DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
DESPACHO Nº 4.354/2024-SFB
O DIRETOR-GERAL DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, nomeado pela Portaria
CC/PR nº 2.078, de 21 de março de 2023, e no uso da competência que lhe foi delegada
pelo Termo Aditivo ao Contrato de Gestão e de Desempenho, de 03 de abril de 2024,
autoriza:
O afastamento do País do servidor ANDRÉ RODRIGUES DE AQUINO, Diretor de
Fomento Florestal deste SFB, para participar da "Conferência Fundiária do Banco Mundial
2024: Garantindo a posse da terra e o acesso à ação climática", a ser realizada em Washington
D.C, EUA, no período de 11 a 19 de maio de 2024, inclusive trânsito, com ônus.
GARO JOSEPH BATMANIAN
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA DE PESSOAL Nº 701, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, inc.
V, do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura
Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e pelo
Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, e o disposto no Decreto
nº 3.607, de 21 de setembro de 2000; e considerando a necessidade de tornar público o
trabalho colaborativo de elaboração de Parecer de Extração Não Prejudicial para espécies
madeireiras dos gêneros Handroanthus, Tabebuia, Dipteryx e Cedrela, incluídas no anexo II
da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens em
Perigo de Extinção - CITES e atualizar a lista de colaboradores, bem como o processo
02001.034483/2023-66; resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaboração de Parecer
de Extração Não Prejudicial (Non-Detriment Findings - NDF em inglês) para as espécies
madeireiras dos gêneros Handroanthus, Tabebuia, Dipteryx e Cedrela, incluídas no anexo II
da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens em
Perigo de Extinção - CITES, oriundas de exploração de florestas nativas, de maneira a
subsidiar decisão das Autoridades Científicas do Brasil na exportação de produtos
madeireiros destas espécies.
Art. 2º Para os fins do desenvolvimento dos trabalhos do GT criado por meio
desta Portaria, considera-se:
I - As espécies incluídas no Anexo I da CITES: são consideradas ameaçadas de
extinção e ou podem ser afetadas pelo comércio, de modo que sua comercialização
somente poderá ser autorizada pela Autoridade Administrativa mediante concessão de
Licença ou Certificado.
II - As espécies incluídas no Anexo II da CITES: aquelas que, embora atualmente
não se encontrem necessariamente em perigo de extinção, poderão chegar a esta situação,
a menos que o comércio de espécimes de tais espécies esteja sujeito a regulamentação
rigorosa, podendo ser autorizada a sua comercialização, pela Autoridade Administrativa,
mediante a concessão de Licença ou emissão de Certificado.
III - Autoridade Administrativa CITES: Autoridade competente para analisar os
pedidos e emitir licenças de exportação, importação e reexportação por meio do sistema
de emissão de Licenças SISCITES;
IV - Autoridade Científica CITES: Autoridade competente para investigar o impacto
ambiental da atividade do comércio sobre determinada espécie demandada pela Autoridade
Administrativa, avaliando e emitindo parecer positivo ou negativo, por meio de elaboração de
Certificados específicos, entre eles o Parecer de extração não prejudicial - N D F.
V - Parecer de Extração Não Prejudicial: Resultado de estudo com base
científica para avaliar se a exportação proposta é prejudicial ou não para determinada
espécie incluída no Anexo I ou II da CITES.
Art. 3º Para fins de elaboração do Parecer de Extração Não Prejudicial o
presente Grupo de Trabalho deverá avaliar a sustentabilidade da exploração dos gêneros
Handroanthus, Tabebuia, Dipteryx e Cedrela da flora madeireira por meio das regras atuais
de Planos de Manejo Florestal Sustentável, levando em consideração os seguintes
conceitos e princípios orientadores:
I - Analisar a conservação das espécies em toda sua área de distribuição a um
nível consistente com sua função ecológica.
II - Considerar o volume de comércio legal e ilegal (conhecido, inferido,
projetado, estimado) em relação à vulnerabilidade da espécie (os fatores intrínsecos e
extrínsecos que aumentam o risco de extinção da espécie);
III - Basear-se na identificação correta das espécies em questão.
IV - Utilizar metodologias de avaliação de recursos que podem incluir, sem
estarem limitadas a, consideração de:
a) biologia e as características do ciclo vital da espécie;
b) área de distribuição da espécie (histórica e atual);
c) a estrutura, o estado e as tendências da população (escala nacional e internacional);
d) as ameaças;
e) os níveis, padrões históricos e atuais de extração, e mortalidade de cada
espécie (por exemplo, idade, sexo) de todas as fontes combinadas;
f) medidas de gestão atualmente em vigor e propostas, incluindo estratégias de
gestão adaptativa e consideração dos níveis de conformidade;
g) monitoramento populacional;
h) o estado de conservação;
V - As referências de informação que devem ser levadas em consideração à
elaboração do Parecer incluem, sem se limitar a:
a) Publicações científicas relevantes sobre biologia, ciclo de vida, distribuição e
tendências populacionais da espécie;
b) Os detalhes de qualquer avaliação de risco ecológico já realizadas;
c) Estudos científicos realizados em locais de coleta e locais protegidos de
coleta ou outros impactos.
d) Eventual conhecimento relevante e a experiência prática das comunidades
locais e indígenas.
e) Consultas com especialistas relevantes a nível local, regional e internacional; e
f) Informações comerciais nacionais e internacionais, tais como as existentes,
por exemplo, na base de dados comerciais CITES mantida pelo Centro Mundial de
Monitoramento da Conservação (UNEP-WCMC), publicações comerciais, conhecimento
local sobre comércio e pesquisas sobre vendas em mercados ou através da Internet;
Art. 4º No resultado deverá estar contemplada avaliação da garantia de
sustentabilidade das espécies em questão nos estados Amazônicos produtores, levando em
conta o atual arcabouço legal relacionado à autorização e exploração madeireira em Planos
de Manejo Florestal Sustentável (PMFS).
Parágrafo único. Para a avaliação deverão ser observados os atuais parâmetros
adotados de intensidade de corte, ciclo de corte, incremento médio anual, diâmetro
mínimo de corte, taxa de recrutamento destas espécies, entre outros fatores que a equipe
considerar relevante.
Art. 5º O Grupo de Trabalho será composto por integrantes do Instituto Brasileiro
de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, Instituto de Pesquisas Jardim Botânico
do Rio de Janeiro, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Serviço
Florestal Brasileiro, Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, Universidade do Estado de
Mato Grosso e Ministério Público do Estado de Mato Grosso, além de pesquisadores com
conhecimento científico nas áreas de pesquisa, pelos membros listados abaixo:
I - ALLAN VALEZI JORDANI - Analista Ambiental, matrícula SIAPE 1716461 -
Coordenador-Geral de Gestão e Monitoramento do Uso da Flora, autoridade científica CITES
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
II - ANA CLARA FERNANDES DOMINGOS - Analista Ambiental, matrícula SIAPE
3860285 - Assistente da Coordenação-Geral de Gestão e Monitoramento do Uso da Flora
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
III - ALESSANDRA SILVA MARASCIULO - Técnica Ambiental, matrícula SIAPE
3301657, 
lotada
na 
Coordenação
de 
Gestão
de 
Uso
Sustentável 
da
Flora
(COUSF/CGFLO/DBFLO) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA.
IV - CLAUDIA MARIA CORREIA DE MELLO - Analista Ambiental, matrícula SIAPE
1365893, da Coordenação de Comércio Exterior (COMEX/CGREC/DBFLO) do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
V - JOSÉ PEDRO ZUFFO JANDUCCI- Analista Ambiental, matrícula SIAPE
1716441, lotado na Coordenação de Inteligência da Diretoria de Proteção Ambiental
(COINT/DIPRO/IBAMA) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA.
VI - GUSTAVO MARTINELLI- Pesquisador,
matrícula SIAPE 8679355 -
Coordenador-Geral do Centro Nacional de Conservação da Flora do Instituto de Pesquisas
Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ.
VII - EDUARDO PINHEIRO FERNANDEZ - Pesquisador, matrícula SIAPE 3247930 -
Assessor técnico do Centro Nacional de Conservação da Flora do Instituto de Pesquisas
Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ.
VIII - SUELMA RIBEIRO SILVA - Analista Ambiental, matrícula SIAPE 686991,
Doutora em
Ecologia, Autoridade Científica CITES
do Instituto Chico
Mendes de
Conservação da Biodiversidade - ICMBio.
IX - PETER STOLTENBORG GROENENDYK - PhD em Ecologia e Manejo Florestal.
Professor Doutor da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP.
X - BEATRIZ SCHWANTES MARIMON - Doutora em Ecologia - Docente na
Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT.
XI - FLAVIA REGINA CAPELLOTTO COSTA - Doutora em Ecologia - Pesquisadora
Titular do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA.
XII - JOCHEN SCHÖNGART - Doutor em Ciências Florestais. Pesquisador Titular
do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA.
XIII - NIRO HIGUCHI - Doutor em Manejo Florestal. Pesquisador Titular do
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia- INPA.
XIV - MARISTERRA RODRIGUES LEMES - PhD em Genética de Plantas.
Pesquisadora titular do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia- INPA.
XV - JOSÉ GUILHERME ROQUETTE - Doutor em Física Ambiental - Analista
Engenheiro Florestal no Ministério Público do Estado de Mato Grosso - MPMT.
XVI - CAROLINE SARTORATO SILVA FRANÇA - Mestre em Silvicultura Tropical
Sustentável, Doutoranda em Teoria dos Recursos Físicos - Chalmers University of Technology.
XVII - DARLISON FERNANDES CARVALHO DE ANDRADE, Coordenador-Geral de
Informação Florestal, da Diretoria de Fomento Florestal, do Serviço Florestal Brasileiro;
XVIII - YANKA LARISSA ALMEIDA ALVES - M.Sc. Florestas Tropicais (INPA), e
XX - MANOLO TRINDADE QUINTILHAN - Doutorando em Ecologia (Unicamp).
M.Sc. Recursos Florestais (ESALQ-USP).
Art. 6º A Coordenação-Geral de Gestão e Monitoramento do Uso da Flora do
Ibama ficará encarregada de:
I - coordenar o Grupo de Trabalho;
II - organizar e convocar reuniões;
III - prover os meios necessários para o trabalho do Grupo de Trabalho;
IV - realizar a interlocução com outras unidades ou instituições afetas ao objeto
de atuação do Grupo de Trabalho;
V - Convidar especialistas de outras universidades ou instituições de pesquisa,
em cada espécie, para colaborar com dados e informações sobre as espécies;
Parágrafo único. Os integrantes do Grupo de Trabalho poderão ser subdivididos em
equipes para tratativas de subtemas específicos para atendimento ao disposto no art. 3º.
Art. 7º O Grupo de Trabalho se organizará em reuniões ordinárias semanais por
videoconferência para discussão entre os participantes, podendo ser reajustadas conforme conveniência.
Art. 8º Fica estabelecido o prazo de 31 de agosto de 2024 para entrega dos resultados
conclusivos dos estudos e proposta de Parecer de Extração Não-Prejudicial em questão.
Art. 9º O modelo de Plano de Trabalho com informações essenciais a serem
apresentadas no Parecer encontra-se anexado.
Art. 10. Fica revogada a Portaria de Pessoal 77 (18067604), publicada no
Boletim de Serviço Interno do Ibama.
Art. 11. Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RODRIGO AGOSTINHO
ANEXO I
PLANO
DE TRABALHO
COM
INFORMAÇÕES
NORTEADORAS A
SEREM
APRESENTADAS NO PARECER
1. Revisão documental de publicações técnico-científicas e sistematização de
informações sobre de interesse comercial dos Gêneros Handroanthus, Roseodendron,
Tabebuia, Cedrela e Dipteryx, compreendendo informações sobre a biologia e
características do ciclo vital; a distribuição geográfica; avaliação da estrutura e dinâmica
populacional; as taxas de recrutamento, crescimento e produção e a longevidade.
2. Levantamento da localização geográfica dos locais de maior exploração
sustentável das espécies e o histórico de exploração no Brasil do item I.
3. Levantamento da ocorrência geográfica das espécies em Terras Indígenas e
Unidades de Conservação no Brasil.
4. Levantamento dos impactos e ameaças às quais as espécies estão sujeitas
envolvendo principalmente a
5. Levantamento do arcabouço legal federal e dos estados amazônicos maiores
produtores dessas espécies (legislações de PMFS). Dentro deste contexto, levantar quais
legislações estaduais estabelecem os seguintes critérios como obrigatórios dentro do
processo autorizativo: a) vistorias prévias, de acompanhamento e pós exploratórias; b)
Inventário Florestal Contínuo, com instalação e apresentação dos dados de parcelas
permanentes relacionados à recrutamento natural em áreas exploradas e não exploradas;
c) avaliação da necessidade de execução de tratos silviculturais pós exploratórios;
6. Levantamento dos estudos que subsidiaram a construção do arcabouço legal
(ex.: intensidade de corte e ciclos).
7. Levantamento de estudos que permitam avaliar se o atual arcabouço legal
relacionado a autorização e exploração de PMFS garante a sustentabilidade das espécies
em questão (índice de 100% de capacidade de regeneração/recuperação) nos estados
amazônicos produtores, levando em consideração os parâmetros de intensidade de corte,
ciclo de corte, incremento médio anual, diâmetro mínimo de corte, etc,de cada espécie.
8. Levantamento de estudos, publicações científicas ou outros meios que permitam
aferir, estimar ou projetar o volume de comércio ilegal das espécies e gêneros citados.
9. Levantamento ou Realização de estudos sobre o ciclo de corte e regeneração
das espécies em áreas manejadas.
10. Propor melhorias para políticas públicas e gestão do uso sustentável da
flora no âmbito estadual e federal.
11. Elaborar proposta de NDF para as espécies de Cumaru, Cedro e Ipê,
seguindo diretrizes da Convenção CITES.
PORTARIA DE PESSOAL Nº 722, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado pela Portaria de Pessoal Casa Civil nº
1.779, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de
fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, do Anexo I, do
Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do
Ibama, publicado no DOU de 14 de junho 2022, e considerando o constante do
processo 
nº 
02001.014963/2022-20 
e
da 
Nota 
Técnica 
nº
57/2024/SECAR/CODEP/CGGP/DIPLAN (18905102), resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos relacionados no
Anexo I desta Portaria, nomeados pela Portaria de Pessoal nº 419, de 08 de março de
2024, publicada no DOU de 11 de março de 2024, por não tomarem posse no prazo
estabelecido, nos termos do § 6º, do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º
Esta Portaria de
Pessoal entra em
vigor na data
de sua
publicação.
RODRIGO AGOSTINHO

                            

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