DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO
PORTARIA HFB Nº 206, DE 15 DE ABRIL DE 2024
A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do
Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas
pela Portaria SAA nº 879, de 11 de julho de 2023, publicada no DOU nº 131, de 12 de julho
de 2023 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03
de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve:
Conceder Pensão vitalícia a AUDA ROSA DE ARAUJO, na qualidade de cônjuge,
com base no artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24/05/2022 c/c com os
artigos 215, 217, inciso I, 219, I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, ambos da Lei nº
8112/90, e no artigo 40 § 7º da Constituição Federal de 1988. A base para cálculo do
benefício, conforme artigos 23 e 24 da EC 103/2019, será 60% (sessenta por cento) do
último provento do servidor JOÃO FERREIRA DE ARAUJO, em sua Matrícula SIAPE nº
0616301, tendo falecido em 11/3/2024, como aposentado no cargo de Agente de Portaria,
Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", com efeitos financeiros a partir da data do
óbito. (Processo nº 33374.034293/2024-15)
MARIA CÉLIA CARVALHO PEREIRA
PORTARIA HFB Nº 207, DE 15 DE ABRIL DE 2024
A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do
Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas
pela Portaria SAA nº 879, de 11 de julho de 2023, publicada no DOU nº 131, de 12 de julho
de 2023 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03
de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve:
Conceder Pensão vitalícia a ANGELA MARIA SILVA BERNARDES, na qualidade de
cônjuge, com base no artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24/05/2022 c/c
com os artigos 215, 217, inciso I, 219, I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, ambos da Lei
nº 8112/90, e no artigo 40 § 7º da Constituição Federal de 1988. A base para cálculo do
benefício, conforme artigos 23 e 24 da EC 103/2019, será 60% (sessenta por cento) do
último provento do servidor ADEMIR JOSÉ BERNARDES, em sua Matrícula SIAPE nº 639779,
tendo falecido em 22/3/2024, como aposentado no cargo de Técnico em Radiologia, Nível
Intermediário, Classe "S", Padrão "III", com efeitos financeiros a partir da data do óbito.
(Processo nº 33374.045555/2024-77)
MARIA CÉLIA CARVALHO PEREIRA
PORTARIA HFB Nº 208, DE 15 DE ABRIL DE 2024
A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do
Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas
pela Portaria SAA nº 879, de 11 de julho de 2023, publicada no DOU nº 131, de 12 de julho
de 2023 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03
de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve:
Conceder Pensão Vitalícia a MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO TEIXEIRA DE CARVALHO,
na qualidade de cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção
de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, com base nos artigos 215; 217,II; 219, I
e 222, VII, alínea "b", item 6, ambos da Lei nº 8112/90, c/c artigos 3º, II; 7 e 11 da
PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 4645/2022 e artigo 40 § 7º da Constituição Federal de 1988.
A base para cálculo do benefício, conforme artigos 23 e 24 da EC 103/2019, será o valor
do último provento do servidor ISRAEL ANTONIO DE CARVALHO, em sua Matrícula SIAPE nº
0651575, tendo falecido em 28/12/2023, como aposentado no cargo de Médico, Nível
Superior, Classe "S", Padrão "III", com efeitos financeiros a partir do óbito. (Processo nº
33374.041332/2024-31)
MARIA CÉLIA CARVALHO PEREIRA
PORTARIA HFB Nº 210, DE 16 DE ABRIL DE 2024
A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do
Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas
pela Portaria SAA nº 879, de 11 de julho de 2023, publicada no DOU nº 131, de 12 de julho
de 2023 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03
de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve:
Conceder Pensão Vitalícia a MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO TEIXEIRA DE CARVALHO,
na qualidade de cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção
de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, com base nos artigos 215; 217,II; 219, I
e 222, VII, alínea "b", item 6, ambos da Lei nº 8112/90, c/c artigos 3º, II; 7 e 11 da
PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 4645/2022 e artigo 40 § 7º da Constituição Federal de 1988.
A base para cálculo do benefício, conforme artigos 23 e 24 da EC 103/2019, será o valor
do último provento do servidor ISRAEL ANTONIO DE CARVALHO, em sua Matrícula SIAPE nº
0651575, tendo falecido em 28/12/2023, como aposentado no cargo de Médico, Nível
Superior, Classe "S", Padrão "III", com efeitos financeiros a partir do óbito. (Processo nº
33374.031648/2024-14)
MARIA CÉLIA CARVALHO PEREIRA
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
PORTARIA INCA/MS Nº 314, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso
de suas atribuições subdelegadas pela Portaria/CGRH/MS nº 1.041 de 30/10/2009,
publicada no DOU nº 209, de 03/11/2009, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária a CARLOS AUGUSTO DE SOUSA
LEITE, matrícula SIAPE nº 242787, ocupante do cargo de Auxiliar em C&T, NA, classe X,
padrão VI, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, com fundamento no art. 40, §1º,
inciso III, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
103/2019. Os proventos serão calculados com base no art. 20, § 2º, Inciso I, da EC
103/2019 (Processo nº 25410.004846/2024-01).
Art. 2º Declarar vago o cargo de código 407/003 - Auxiliar em C&T.
ROBERTO DE ALMEIDA GIL
INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
PORTARIA Nº. 312, DE 16 DE ABRIL DE 2024
A Diretora do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia da Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem a Portaria CC/PR nº. 2.140, de 28 de Março de 2023, publicada no Diário Oficial
da União - DOU nº. 61, de 29 de Março de 2023 e Portaria/CGRH/MS nº. 1041, de 30 de
Outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº. 209, de 03 de Novembro
de 2009 resolve:
I - Exonerar a pedido, a partir de 02/04/2024, considerando o disposto no
Art.34 da Lei nº 8.112/90, o(a) servidor(a) Sandro Castro Adeodato de Souza, ocupante do
cargo Médico, especialidade Ortopedista, matrícula SIAPE 218.799-3, Classe C, Padrão V,
código da vaga nº 803559, do Quadro Efetivo de Pessoal do Ministério da Saúde (Processo
nº 25057.005178/2024-06).
II - Declarar vago o cargo referido no item I.
GERMANA LYRA BAHR
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - GUAMÁ-TOCANTINS
PORTARIA DSEI/GUATO Nº 2, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O Coordenador Distrital de Saúde Indígena do Distrito Sanitário Especial
Indígena Guamá Tocantins, Órgão da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, usando
das suas atribuições constantes no Regimento Interno do Ministério da Saúde, aprovado
pela Portaria GM/MS nº 650, de 26/04/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
28/04/2023, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666/93, resolve:
Art. 1º - Designar o Agente de Contratação e a respectiva Equipe de Apoio para
atuarem nas licitações do Distrito Sanitário Especial Indígena Guamá Tocantins que
envolvam a aquisição ou contratação de bens e serviços comuns.
CLÁUDIO BARBOSA DOS SANTOS - SIAPE 4788397 - Agente de Contratação e Pregoeiro
DJALMA BATISTA LOBO - SIAPE 0504896 - Membro
JOSÉ MENEZES BRITO - SIAPE 503475 - Membro
CLÁUDIO COSTA DE ARAÚJO - SIAPE 1241381 - Membro
§1º Nos casos que sejam necessários conhecimentos técnicos específicos sobre
o objeto licitado, os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação poderão ser
designados, a critério do Agente de Contratação ou do Pregoeiro, para o assessoramento
técnico do certame.
§2º Quando se tratar de julgamento da habilitação, caso se verifique a possibilidade
de saneamento de erros ou de falhas, na forma do § 1º, do art. 64, da Lei nº 14.133/2021, os
servidores ora designados atuarão na qualidade de "Comissão de Contratação", respondendo
solidariamente sobre os atos, salvo divergência explicitada em ata.
§3º Esta Portaria não se aplica à contratação ou aquisição de bens e serviços
especiais, devendo ser composta uma Comissão de Contratação, conforme §2° inciso do
art. 8° da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade
por tempo indeterminado, permitida a revogação das designações a qualquer tempo.
WELTON JHON OLIVEIRA SURUIR
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
PORTARIA Nº 431, DE 17 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, §3º, aliado ao art. 171, V do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10
de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de fornecer suporte
técnico às empresas na elaboração de desenhos e protocolos de estudos de EMR e à
ANVISA na avaliação dos resultados desses estudos.
Art. 2º. O GT-EMR será composto pelos seguintes membros:
I - Cadiele Oliana Reichert - Universidade de São Paulo - representante técnico;
II - Felipe Ferré - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - representante técnico;
III - Haliton Alves de Oliveira Júnior - Hospital Alemão Oswaldo Cruz -
representante técnico;
IV - Jussara Roztch - Instituto HL7 Brasil - representante técnico;
V - Kelly Lucy Guimarães Gomes - ANVISA - representante técnico;
VI - Leticia Barel Filier - ANVISA - representante técnico;
VII - Luana Araujo - Hospital Israelita Albert Einstein - representante técnico;
VIII - Mayara Resende - Farmanguinhos/FIOCRUZ - representante técnico;
IX - Rachel Riera - Unifesp e Hospital Sírio-Libanês - representante técnico;
X - Rafaella Fortini Grenfell e Queiroz - Fiocruz - representante técnico;
XI - 2 (dois) representantes da indústria designados pela Associação da
Indústria Farmacêutica de Pesquisa - INTERFARMA;
XII - 2 (dois) representantes da indústria designados pelo Grupo FarmaBrasil - GFB; e
XIII - 2 (dois) representantes da indústria designados pelo Sindicato da
Indústria de Produtos Farmacêuticos - SINDUSFARMA.
§1º Os representantes mencionados nos incisos XI, XII e XIII do caput devem
possuir conhecimento notório sobre o tema EMR, o qual deve ser comprovado mediante
a apresentação prévia de seus currículos.
§2º Será permitida a participação,
como observadores, de 2 (dois)
representantes da indústria indicados por associações e sindicatos não previstos nos
incisos XI, XII e XIII do caput.
Art. 3º Designar o servidor da ANVISA, Nélio Cézar de Aquino, para coordenar
o GT-EMR e liderar suas atividades.
Parágrafo
único.
O
coordenador
do
GT-EMR
terá
as
seguintes
responsabilidades:
I - Relatar o progresso dos trabalhos às instâncias apropriadas da ANVISA;
II - Distribuir e coordenar as tarefas entre os membros do GT-EMR;
III - Decidir sobre a adequação dos trabalhos realizados no âmbito do GT-EMR; e
IV - Decidir sobre a necessidade de solicitar informações às partes interessadas
e sobre convidar especialistas externos para emissão de manifestações.
Art. 4º Designar a servidora da ANVISA, Flávia Regina Souza Sobral, como
Secretária Executiva do GT-EMR.
Parágrafo único. A Secretária Executiva
do GT-EMR terá as seguintes
responsabilidades:
I - Assumir a coordenação do GT-EMR na ausência do coordenador;
II - Estabelecer a pauta das reuniões, conforme orientações do Coordenador do
GT-EMR e deliberações individuais e independentes das unidades técnicas da Anvisa que
atuam no registro de medicamentos;
III - Encaminhar, conforme decisão das unidades previstas no inciso anterior, os
protocolos e estudos recebidos para fins de avaliação do GT-EMR.;
IV - Convocar as reuniões do GT-EMR, com antecedência mínima de 10
dias;
V - Convidar especialistas externos para emissão de manifestações;
VI - Avaliar possíveis conflitos de interesse de participantes das reuniões do GT-EMR;
VII - Registrar em ata a evolução dos trabalhos; e
VIII - Monitorar a frequência de participação dos membros.
§1º A ausência injustificada em
3 reuniões consecutivas acarretará o
desligamento do membro.
§2º Os representantes da indústria participarão apenas das discussões que não
envolvam dados proprietários, preservando assim a confidencialidade e os interesses
comerciais das partes envolvidas.
Art. 5º O GT-EMR realizará duas etapas distintas de avaliação:
I - Etapa de Avaliação dos Protocolos de Estudo: O GT-EMR analisará os
protocolos de estudo apresentados pelas empresas à ANVISA no processo de regularização
de medicamentos, emitindo pareceres técnicos sobre sua adequação.
II - Etapa de Avaliação dos Resultados do Estudo: Após a realização dos
estudos, o GT-EMR avaliará os resultados apresentados pelas empresas, fornecendo apoio
técnico para a decisão da ANVISA.
§1º As empresas interessadas devem submeter os protocolos mencionados no
inciso I do caput através de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da
ANVISA, conforme instruções disponíveis no link https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/sei,
indicando a Gerência-Geral de Medicamentos como a unidade destinatária do protocolo.
§2º Os pedidos de avaliação dos protocolos de estudo serão submetidos à
análise da Secretaria Executiva do GT-EMR, que verificará sua conformidade com as
diretrizes da ANVISA, considerando o interesse do estudo para a saúde pública e sua
relação com um medicamento em fase de regularização, antes de decidir se serão
encaminhados para avaliação pelo GT.
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