DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, declarar a
incidência da prescrição intercorrente e da ação punitiva, acompanhando a posição do
relator descrita no Voto nº 438/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JBS S.A.
CNPJ: 02.916.265/0086-59
Número do Processo: 25741.134509/2015-05
Expediente: 1389887/16-6
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, declarar a
incidência da prescrição intercorrente e da ação punitiva, acompanhando a posição do
relator descrita no Voto nº 439/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
CNPJ: 43.426.626/0001-77
Número do Processo: 25351.157325/2011-12
Expediente: 1357547/16-3
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, declarar a
incidência da prescrição intercorrente e da ação punitiva, acompanhando a posição do
relator descrita no Voto nº 440/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GLOBO AVIAÇÃO TAXI AÉREO E MANUTENÇÃO LTDA.
CNPJ: 01.098.474/0001-80
Número do Processo: 25756.825051/2016-09
Expediente: 2203835/16-3
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, declarar a
incidência da prescrição intercorrente e da ação punitiva, acompanhando a posição do
relator descrita no Voto nº 441/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GALENA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 57.442.774/0001-90
Número do Processo: 25767.428176/2015-22
Expediente: 0473161/18-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, declarar a
incidência da prescrição intercorrente e da ação punitiva, acompanhando a posição do
relator descrita no Voto nº 442/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EDITORA O DIA S.A.
CNPJ: 33.216.797/0001-18
Número do Processo: 25351.735024/2010-03
Expediente: 1271973/16-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, declarar a
incidência da prescrição intercorrente e da ação punitiva, acompanhando a posição do
relator descrita no Voto nº 443/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMÁCIA VALE VERDE LTDA.
CNPJ: 78.935.400/0007-71
Número do Processo: 25351.786466/2010-92
Expediente: 1172146/16-4
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, declarar a
incidência da prescrição intercorrente e da ação punitiva, acompanhando a posição do
relator descrita no Voto nº 444/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LABORATORIO MARPESA PRODUTOS BELEZA E HIGIENE LTDA.
CNPJ: 27.915.099/0001-08
Número do Processo: 25351.055984/2011-32
Expediente: 1353360/16-6
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, declarar a
incidência da prescrição intercorrente e da ação punitiva, acompanhando a posição do
relator descrita no Voto nº 445/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA.
CNPJ: 61.100.004/0001-36
Número do Processo: 25759.201248/2015-76
Expediente: 0381919/18-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, declarar a
incidência da prescrição intercorrente e da ação punitiva, acompanhando a posição do
relator descrita no Voto nº 446/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EMS S.A.
CNPJ: 57.507.378/0001-01
Número do Processo: 25351.595322/2009-70
Expediente: 1130546/14-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, declarar a
incidência da prescrição intercorrente e da ação punitiva, acompanhando a posição do
relator descrita no Voto nº 447/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PESCAL SA
CNPJ: 94.846.599/0001-22
Número do Processo: 25751.493713/2009-51
Expediente: 0964776/12-7
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, declarar a
incidência da prescrição intercorrente e da ação punitiva, acompanhando a posição do
relator descrita no Voto nº 448/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MULTI ÓPTICA DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ: 30.260.871/0001-05
Número do Processo: 25351.039871/01-46
Expediente: 1230967/23-1
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 492/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: N1 MINAS DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ: 27.067.884/0001-58
Número do Processo: 25351.097129/2023-78
Expediente: 0016218/24-8
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 501/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMA OLIVA LTDA.
CNPJ: 05.016.491/0001-82
Número do Processo: 25351.102768/2015-52
Expediente: 4647506/22-3
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 7/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: E.E. FARMÁCIA POPULAR LTDA.-ME
CNPJ: 19.348.957/0001-51
Número do Processo: 25351.138760/2014-43
Expediente: 4599898/22-1
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 4/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: J FAGNER DA SILVA
CNPJ: 43.007.529/0001-40
Número do Processo: 25351.149830/2022-07
Expediente: 0103160/24-8
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 508/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMACIA FARMA NOVA LTDA.
CNPJ: 44.103.722/0001-47
Número do Processo: 25351.183384/2022-51
Expediente: 4615301/22-2
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 5/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ANA CHRISTINA MORGADO CHAVES ME
CNPJ: 10.762.104/0001-97
Número do Processo: 25351.201629/2011-86
Expediente: 5006625/22-8
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 491/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: R.N.D. SANTOS TRANSPORTES ME
CNPJ: 22.659.729/0001-07
Número do Processo: 25351.506356/2015-17
Expediente: 1473034/23-0
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 497/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: R.N.D. SANTOS TRANSPORTES ME
CNPJ: 22.659.729/0001-07
Número do Processo: 25351.506388/2015-21
Expediente: 1473049/23-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 498/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: R.N.D. SANTOS TRANSPORTES ME
CNPJ: 22.659.729/0001-07
Número do Processo: 25351.506501/2015-18
Expediente: 1473018/23-4
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 499/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: R.N.D. SANTOS TRANSPORTES ME
CNPJ: 22.659.729/0001-07
Número do Processo: 25351.506510/2015-01
Expediente: 1473027/23-3
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 500/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: RCFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 29.783.292/0007-53
Número do Processo: 25351.560342/2021-68
Expediente: 0169705/24-2
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 510/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TRANSPORTADORA E COMERCIO LUNARDI LTDA.
CNPJ: 01.554.759/0001-89
Número do Processo: 25351.594791/2014-16
Expediente: 1454506/23-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 496/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INFINITI CONFECCAO LTDA.
CNPJ: 23.829.339/0001-09
Número do Processo: 25351.680652/2020-17
Expediente: 1428036/23-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 495/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DROGARIA DESTAK CRIMEIA LTDA. - ME
CNPJ: 01.227.610/0001-95
Número do Processo: 25351.701461/2013-77
Expediente: 0042616/24-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 502/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DOT COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 42.220.594/0001-96
Número do Processo: 25351.799324/2023-36
Expediente: 0073772/24-1
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 505/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EXPRESS TCM LTDA. - EPP
CNPJ: 01.834.475/0001-46
Número do Processo: 25351.734413/2011-55
Expediente: 1355883/23-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 493/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMACIA DO JULIO LTDA.
CNPJ: 31.866.125/0001-22
Número do Processo: 25351.743744/2018-09
Expediente: 1423436/23-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 494/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DOT COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 42.220.594/0001-96
Número do Processo: 25351.799328/2023-14
Expediente: 0073801/24-1
Área de origem: COAFE
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