DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
7.2.3 Detalhamento 
Uma vez selecionado o equipamento, um estudo inicial é necessário para determinar o custo médio de aquisição dos equipamentos eficientes ou de adaptação dos
equipamentos usados, e o custo médio de referência (que pode ser uma média ponderada) na área de influência da distribuidora. 
No Cálculo da Viabilidade (ex ante) deverão ser incluídos todos os custos do projeto, inclusive os com M&V e de descarte dos equipamentos substituídos. 
Deverão, portanto, ser definidos: 
a) Preços médios de aquisição dos equipamentos eficientes ou de adaptação dos equipamentos usados, e de referência na área da distribuidora 
b) Média da energia consumida e demanda na ponta dos equipamentos eficiente e de referência na área da distribuidora 
c) Valor do bônus/desconto por equipamento e subclasse de consumo (residencial baixa renda e demais consumidores) e justificativa para o valor definido 
d) Demais custos do projeto, incluindo M&V, marketing e descarte dos aparelhos usados/antigos. 
. 
7.2.4 Execução 
Uma vez definidas todas as condições do projeto, inclusive os bônus a serem pagos por equipamento, a distribuidora deverá lançar o projeto, indicando os valores a serem
pagos e os procedimentos para recebimento. 
Deverá ser realizado um Plano de M&V para apuração das economias de energia e redução de demanda na ponta, conforme o Módulo 8 – Medição e Verificação de Resultados.
7.2.5 Verificação 
Medições, de preferência no local de instalação, deverão ser feitas para comprovar os valores de redução estimados.  
Estímulos adicionais (por exemplo, a troca do equipamento e sugestão de medidas adicionais de eficiência energética feitas no local por técnico treinado) poderão ser
concedidos para facilitar o acesso às medições. 
Um questionário básico deverá ser aplicado a uma amostra significativa dos consumidores beneficiados pelo programa para se apurar a sua influência. 
O Relatório de M&V deverá ser emitido segundo o Módulo 8 - Medição e Verificação de Resultados. 
7.2.6 Viabilidade Econômica 
Um projeto com Bônus para compra de equipamento eficiente será considerado viável se a RCB for inferior ou igual ao valor definido no Módulo 7 – Cálculo da Viabilidade,
considerando apenas os recursos provenientes do PEE. 
7.3 Descarte dos equipamentos 
7.3.1 Sempre que um equipamento for comprado com recursos do PEE, ainda que conte com a participação financeira de terceiros, o equipamento substituído deverá ser
retirado de operação e devidamente descartado, conforme definido no Módulo 4 - Tipologias de Projeto. 
7.3.1.1 A ANEEL deverá ser consultada caso haja necessidade ou conveniência de reaproveitamento de algum equipamento. 
8 RECICLAGEM DE RESÍDUOS  
8.1 Objetivo 
8.2 Os projetos de reciclagem visam difundir a prática de reaproveitamento de materiais que minimizem o descarte e que proporcionem ganhos energéticos, considerando
os insumos energéticos que seriam utilizados na fabricação dos mesmos materiais a partir da matéria prima bruta extraída da natureza.  
8.3 Metodologia 
A literatura apresenta metodologias variadas de acordo com os materiais envolvidos e aptos à reciclagem, podendo ser alumínio, cobre, ferro, papel, plástico, PET, aço, vidro
e outros, inclusive componentes eletrônicos. Deve-se considerar nos projetos as economias em termos de MWh economizados por tonelada de material reciclado.  
Como podem ocorrer variações regionais, nacionais ou internacionais dos valores considerados, recomenda-se que se tome como ponto de partida CALDERONI (2003), BIR
(2016) e Calrecycle da Universidade de Stanford, ou artigos mais atualizados, e que se proceda as devidas adaptações ao caso de estudo, devidamente justificadas e 
apresentadas de forma detalhada no relatório final. 
1. Materiais/Equipamentos: Abrange todos os custos com a aquisição de materiais e equipamentos necessários diretamente à execução do projeto. Exemplo: Lâmpadas,
motores, fiação, inversores de frequência, e correlatos. 
2. Mão de Obra Própria: Remuneração dos profissionais pertencentes ao quadro da concessionária/permissionária envolvidos diretamente na execução do projeto. 
3. Mão de Obra de terceiros: Remuneração de profissionais pertencentes à empresa contratada para executar as obras/ações necessárias à execução do projeto. 
4. Transporte: Inclui custos com deslocamento, passagens, combustível, 
5. Administração Própria ou Rateio de Administração Geral (RAG): Remunera equipe própria e recursos próprios da concessionária/permissionária ocasionalmente deslocados
para atividades de apoio à execução dos projetos. Exemplo: Setor de contabilidade, jurídico, licitação, contratação, compras. 
6. Marketing: Ações de divulgação de resultados e benefícios dos projetos de eficiência energética. 
7. Treinamento e Capacitação: ações de treinamento e capacitação de consumidores beneficiados pelo projeto, visando aumentar a perenidade dos resultados obtidos pelo 
projeto. 
8. Descarte de materiais: Contempla custos com manufatura reversa dos equipamentos ineficientes substituídos durante a execução do projeto. 
9. Medição e Verificação: Inclui valores de homem-hora dos profissionais que executarão essas atividades e aluguel de instrumentos ou ferramental apropriado. 
10. Auditoria Contábil e Financeira: Custeio das atividades de auditagem de todos os custos do projeto. 
11. O custo da mão de obra, quando da própria unidade consumidora, deve ser devidamente comprovado por meio de relatório gerencial e considerado como contrapartida.
Apresentar a “Memória de Cálculo” da composição dos Custos Totais da Tabela 19, a partir dos custos unitários de equipamentos/materiais envolvidos e de mão de obra 
(própria e de terceiros), conforme indicação a seguir: 
Custo dos materiais e equipamentos (apresentar para cada equipamento ou material a ser adquirido) 
 Nome do material 
 
Tipo 
 
Unidade 
 
Quantidade 
 
Preço por Unidade 
 
Preço total 
 
Custo da mão de obra ou serviços (direta ou indireta, por atividade) 
Identificação do profissional por categoria 
(engenheiro, técnico, eletricista, outros) 
 

                            

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