DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.563, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Altera o art. 4º e os Anexos II e III da Portaria
GM/MS nº 3.067, de 15 de fevereiro de 2024, que
credencia municípios ao recebimento dos incentivos
financeiros federais de implantação e habilitação dos
Serviços de Especialidades em Saúde Bucal - Sesb, no
âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria GM/MS nº 3.067, de 15 de fevereiro de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....................................................................................................................
I - Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à
Saúde, no plano orçamentário (PO) 000F - Incentivo financeiro para Atenção à Saúde Bucal,
com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 540.000,00
(quinhentos e quarenta mil reais), para os incentivos financeiros descritos no Anexo I a
esta Portaria, e R$ 1.512.000,00 (um milhão quinhentos e doze mil reais), em parcela
única, para os incentivos financeiros descritos no Anexo II a esta Portaria; e
II - Funcional Programática 10.301.5119.8581 - Estruturação da Rede de Serviços
de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 0001 - Estruturação da Atenção
à Saúde Bucal, categoria de Gastos Capital com previsão de impacto orçamentário para o
ano de 2024 no valor de R$ 1.224.000,00 (um milhão duzentos e vinte e quatro mil reais),
em parcela única, para os incentivos financeiros descritos no Anexo III a esta Portaria.
Art. 2º Os Anexos II e III da Portaria GM/MS nº 3.067, de 15 de fevereiro de
2024, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO II
CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CUSTEIO PARA IMPLANTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES EM SAÚDE BUCAL, POR MUNICÍPIO
.
UF
IBGE
Município
Tipo 
de
Recurso
Parcela Única
.
AL
270720
POÇO DAS TRINCHEIRAS
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
AL
270895
SENADOR RUI PALMEIRA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
BA
290830
CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
BA
291960
MACA JUBA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
BA
293140
TEODORO SAMPAIO
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
CE
230390
C H AV A L
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
CE
230450
F R EC H E I R I N H A
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
CE
230533
IBICUITINGA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
CE
230790
MARTINÓPOLE
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
CE
231040
P A R A M OT I
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
CE
231390
URUOCA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. GO
520740
EDÉIA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. GO
522119
TEREZÓPOLIS DE GOIÁS
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. MA
210390
DUQUE BACELAR
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. MA
210594
LAGO DOS RODRIGUES
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. MA
210596 LAGOA 
GRANDE 
DO
M A R A N H ÃO
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. MA
211090 SÃO 
FRANCISCO
DO
M A R A N H ÃO
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. MG
310945
CABECEIRA GRANDE
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. MG
311115
CAMPO AZUL
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. MG
311920
CO R OAC I
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. MG
312083
C U P A R AQ U E
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. MG
312370
ENGENHEIRO CALDAS
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. MG
314540
OLARIA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. MG
314875
PEDRA BONITA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. MG
315650
RUBELITA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. MG
316230
SÃO JOÃO DA MATA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. MG
316480 SÃO 
SEBASTIÃO 
DO 
RIO
PRETO
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. MG
316950
TUMIRITINGA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. MS
500315
CORONEL SAPUCAIA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
PB
250210
BOA VENTURA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
PB
250855
LO G R A D O U R O
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
PB
251275
RIACHÃO DO BACAMARTE
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
PB
251445
SÃO JOSÉ DOS RAMOS
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
PB
250550
VISTA SERRANA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
PE
260020
AFRÂNIO
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
PI
220005
AC AU Ã
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
PI
220050
AMARANTE
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
PI
220100
ARRAIAL
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
PI
220253
CARAÚBAS DO PIAUÍ
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
PI
220342
DOMINGOS MOURÃO
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
PI
220555
LAGOA ALEGRE
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
PI
220950
SANTO INÁCIO DO PIAUÍ
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
PI
220987
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
PI
221037
SÃO LUIS DO PIAUÍ
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
PI
221039
SÃO MIGUEL DO FIDALGO
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
PR
410105
ANAHY
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. RN
240190 CAIÇARA 
DO 
RIO 
DO
VENTO
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. RN
240290
CORONEL JOÃO PESSOA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. RN
240350
ESPÍRITO SANTO
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. RN
240630
LAGOA DE PEDRAS
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. RN
240660
LAGOA SALGADA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. RN
240730
MARCELINO VIEIRA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. RN
240980
PEDRO VELHO
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. RN
241030
SERRA CAIADA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. RN
241105
T I BAU
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
RS
432380
XANGRI-LÁ
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
SC
420580
GARUVA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
SC
421575
SÃO BERNARDINO
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
SC
421940
WITMARSUM
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
SP
350315
ARAPEÍ
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
SP
351800
GUARANI D'OESTE
CUSTEIO
R$ 24.000,00
.
SP
355550
UBIRA JARA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. TO
170070
A LV O R A DA
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. Total
63 Municípios
R$ 1.512.000,00
ANEXO III
CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CAPITAL PARA IMPLANTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES EM SAÚDE BUCAL, POR MUNICÍPIO
.
UF
IBGE
Município
Tipo 
de
Recurso
Parcela Única
.
AL
270900
TANQUE D'ARCA
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
BA
290150
ANGUERA
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
BA
291535
ITAGUAÇU DA BAHIA
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
CE
230837
MIRAÍMA
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
CE
230980
P ACOT I
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
GO
520357
BONÓPOLIS
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
GO
521377
MONTIVIDIU DO NORTE
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
GO
521410
MUTUNÓPOLIS
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
MA
211065
SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
MA
210193
BERNARDO DO MEARIM
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
MG
310080
AG U A N I L
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
MG
311200
CANDEIAS
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
MG
311205
C A N T AG A LO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
MG
311265
CAPITÃO ANDRADE
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
MG
312750
G O N Z AG A
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
MG
313200
I T AC A M B I R A
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
MG
314467
NOVA BELÉM
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
MG
314620
OURO VERDE DE MINAS
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
MG
314830
PAULA CÂNDIDO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
MG
315737
SANTA CRUZ DE SALINAS
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
MG
315820
SANTA MARIA DO SUAÇUÍ
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
MG
316840
TARUMIRIM
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
MG
317090
VARZELÂNDIA
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
MG
317190
VIRGOLÂNDIA
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PA
150563
PIÇARRA
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PB
250050
A L AG O I N H A
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PB
250527
CURRAL DE CIMA
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PB
250939
M AT U R É I A
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PB
251380
SANTA TERESINHA
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PB
251593
S E R T ÃOZ I N H O
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PE
260060
A L AG O I N H A
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220060
ANGICAL DO PIAUÍ
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220070
ANÍSIO DE ABREU
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220192
BONFIM DO PIAUÍ
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220194
BOQUEIRÃO DO PIAUÍ
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220209 CALDEIRÃO 
GRANDE
DO
P I AU Í
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220277
COLÔNIA DO PIAUÍ
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220320
C U R I M AT Á
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220465
ILHA GRANDE
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220540
JOAQUIM PIRES
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220545
JOCA MARQUES
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220585
MADEIRO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220610
MATIAS OLÍMPIO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220640
MONSENHOR GIL
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220775
PASSAGEM FRANCA DO PIAUÍ
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220885
RIACHO FRIO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
221135
VÁRZEA BRANCA
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
221160
VILA NOVA DO PIAUÍ
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
RN
240520
JA N D U Í S
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
RN
241300
SÃO VICENTE
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
RS
431162
LINDOLFO COLLOR
CAPITAL
R$ 24.000,00
. Total
51 Municípios
R$ 1.224.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.565, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das
equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas
e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para
fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e
avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para
o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Fe d e r a l
e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos
recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos
de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB,
estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do
Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes
ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve:

                            

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