DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
AT U A L
N OV A
G ES T ÃO
DESCRIÇÃO E CÓDIGO
DE INCENTIVO
PORTARIA
DE
INCENTIVO
DE
CUSTEIO
TOTAL
DE
LEITOS RAU
VALOR
DE
CUSTEIO
ANUAL A SER MANTIDO
(R$)
. SC
420910
JOINVILLE
2436450 HOSPITAL REGIONAL HANS
DIETER SCHMIDT
MUNICIPAL
ES T A D U A L
82.73
UTI
ADULTO
RUE
TIPO
II
-
N OV O S
GM/MS Nº 320 DE 23
DE MARÇO DE 2023
10
1.055.404,80
.
T OT A L
10
1.055.404,80
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO
TOTAL
DE
LEITOS
QUALIFICAR
TOTAL
DE
LEITOS RAU
VALOR DE
CUSTEIO
ANUAL (R$)
. SC
420910
JOINVILLE
HOSPITAL MUNICIPAL
SÃO JOSÉ
2436469
MUNICIPAL 82.71
-
ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA NOVOS
28
28
2.606.100,00
.
82.72
-
ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA QUALIFICADOS
14
14
868.700,00
.
420890 JARAGUÁ
DO
SUL
HOSPITAL JARAGUÁ
2306344
MUNICIPAL 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II -
QUALIFICADOS
3
3
316.621,44
.
421010
MAFRA
HOSPITAL
SÃO
VICENTE
DE PAULO
2379333
ES T A D U A L
82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II -
QUALIFICADOS
3
10
316.621,44
.
421220
PAPANDUVA
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO 2379163
ES T A D U A L
82.71
-
ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA NOVOS
10
10
930.750,00
.
421500 RIO
N EG R I N H O
HOSPITAL RIO NEGRINHO
2521695
MUNICIPAL 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II -
QUALIFICADOS
7
7
738.783,36
.
T OT A L
65
72
5.777.576,24
PORTARIA GM/MS Nº 3.579, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Habilita Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com AVC e estabelece recurso do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de São Carlos no
Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 664, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de
Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em
AV C ;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB/SP nº 106, de 01 de novembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de São Carlos/SP na Proposta SAIPS nº 164150 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada
- Departamento de Atenção Especializada e Temática -- CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.029849/2024-71, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC - Tipo II, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 591.322,83 (quinhentos e
noventa e um mil trezentos e vinte e dois reais e oitenta e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de São Carlos no Estado de São
Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de São
Carlos, IBGE 354890, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
V A LO R
ANUAL
. SP
354890
S ÃO
C A R LO S
SANTA
CASA
DE
SÃO
C A R LO S
2080931
MUNICIPAL
164150
16.16 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA TIPO II AOS PACIENTES COM
AV C
R$
591.322,83
PORTARIA GM/MS Nº 3.580, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 4 e 5,
de 28 de setembro
de 2017, para instituir,
respectivamente,
as
Câmaras
Técnicas
de
Assessoramento à implementação e avaliação de
políticas
relacionadas
à
área
de
sangue
e
hemoderivados, no âmbito do Sistema Nacional de
Sangue, Componentes e Hemoderivados - SINASAN,
e a Câmara Técnica de Assessoramento ao Programa
Nacional de Triagem Neonatal - PNTN.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ................................................................................................................
...............................................................................................................................
Parágrafo único. A direção do SINASAN será assessorada por Câmaras Técnicas
de Assessoramento - CTA às políticas relacionadas à área de sangue e hemoderivados, nos
termos do Anexo IX-A a esta Portaria." (NR)
Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 2017, passa a vigorar
acrescida do Anexo IX-A, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O CAPÍTULO VI do TÍTULO I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5,
de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescido das seguintes alterações:
"Seção III-A"
"Da Câmara Técnica de Assessoramento ao Programa Nacional de Triagem
Neonatal" (NR)
"Art. 150-C. Fica instituída a Câmara Técnica de Assessoramento - CTA ao
Programa Nacional de Triagem Neonatal - PNTN." (NR)
Parágrafo único. Os encaminhamentos definidos pela CTA de que trata o caput
serão submetidos à Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de
Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para
apreciação e providências junto às instâncias deliberativas competentes.
"Art. 150-D. Compete à CTA em Triagem Neonatal:
I - assessorar na formulação, implementação, avaliação e monitoramento das
ações relacionadas ao PNTN;
II - contribuir na elaboração, revisão e monitoramento de normas técnicas,
diretrizes e estratégias de atuação relacionadas ao PNTN;
III - propor e elaborar estudos, análises e ações integradas de apoio à
implementação
do
PNTN,
bem
como ações
intersetoriais
para
a
qualificação
da
implementação das atividades de gestão relativas ao PNTN; e
IV - assessorar a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde na organização de
reuniões, eventos e treinamentos relacionados ao PNTN." (NR)
"Art. 150-E. A CTA em Triagem Neonatal será composta por representantes dos
seguintes órgãos e entidades:
I - um da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados do Departamento de Atenção
Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, que a coordenará;
II - um da Coordenação-Geral de Doenças Raras do Departamento de Atenção
Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;
III - um da Coordenação de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente do
Departamento de Gestão do Cuidado Integral da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
IV - um da Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde
do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde;
V - um do Serviço de Referência em Triagem Neonatal de Minas Gerais - SRTN/MG;
VI - um do Serviço de Referência em Triagem Neonatal do Amazonas - SRTN/AM;
VII - um da Sociedade Brasileira de Triagem Neonatal e Erros Inatos do
Metabolismo - SBTEIM;
VIII - um da Sociedade Brasileira de Genética Médica e Genômica - SBGM;
IX - um do Laboratório Especializado em Triagem Neonatal do Paraná - LETN/PR;
X - um do Laboratório Especializado em Triagem Neonatal do Pará - LETN/PA;
XI - um do Serviço de Referência em Doenças Raras de Salvador - SRDR/SA;
XII - um do Serviço de Referência em Doenças Raras de Santa Catarina - SRDR-SC;
XIII - um da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - SESAB; e
XIV - um da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF.
§ 1º Cada membro da CTA em Triagem Neonatal terá um suplente, que o
substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros da CTA em Triagem Neonatal e respectivos suplentes serão
indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam e designados pelo
Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
§ 3º Poderão participar das reuniões da CTA em Triagem Neonatal, como
convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos
ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença
pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Seção." (NR)
"Art. 150-F. A CTA em Triagem Neonatal se reunirá, em caráter ordinário, pelo
menos uma vez ao ano, preferencialmente de forma presencial, e, em caráter extraordinário,
sempre que convocada pela sua coordenação, prioritariamente por meio eletrônico.
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