DOMCE 22/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3443
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O Termo tem por objeto a permissão de uso de um imóvel público
(unidade Box nº. 01) localizado no Mercado Público Municipal,
Farias Brito/Ceará, destinado à atividade comercial.
CLÁUSULA QUARTA – DOS REQUISITOS
4.1. O permissionário de Uso de box no Parque de Vaquejada Silva
Antero deverá ser pessoa residente no Município de Farias Brito e que
não seja permissionário ou concessionário de uso de outro imóvel
público para exploração comercial de propriedade do Município,
Estado ou União.
4.2. O permissionário de Uso de Box no Parque de Exposição Silva
Antero não poderá ser proprietário de imóvel comercial ou que possua
comércio estabelecido.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O Termo terá duração de 60 (sessenta) meses, começando do dia
11 de abril de 2024, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
período, se houver interesse das partes.
5.2. Ficando facultado sua prorrogação mediante manifestação escrita,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observando o interesse
da Administração e a legislação pertinente. Sendo que o contrato de
permissão de Uso de Bem Público será intransferível.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
5.1 - Fica estipulado o preço de R$ 80,00 (oitenta reais), pela
ocupação da área.
5.2 – O preço será reajustado anualmente, de acordo com o índice que
vier a ser adotado por lei e, na falta de previsão específica, pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será feito até o quinto dia do mês subsequente ao
vencimento parcelas, por meio de Documento de Arrecadação
Municipal – DAM, nas agências do Banco de Brasil.
6.2 – O comprovante de pagamento deverá ser entregue no setor de
contabilidade, logo após a sua efetivação.
6.3 – O atraso no pagamento acarreta a incidência cumulativa de juros
de mora de 1% ao mês ou fração, e multa de 10% sobre o valor a ser
recolhido.
CLÁUSULA
OITAVA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
E
RESPONSABILIDADES DA PERMISSIONÁRIA
O Permissionário se obriga:
I – A cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção e à
conservação do objeto desta permissão, bem como os danos
porventura causados por seus agentes;
II – Preservar a caracterização da identidade visual e logomarca do
Município de Farias Brito aplicada ao objeto da autorização;
III – O permissionário a cumprir as normas de posturas, saúde,
segurança pública, metrologia, edificações, meio ambiente e todas
aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida;
IV – Consultar a administração antes de proceder a qualquer alteração
da área de objeto da autorização;
V – Os boxes deverão permanecer abertos, no mínimo, durante quatro
horas diárias, com exceção dos sábados e domingos;
VI – Entregar ao Município de Farias Brito o objeto da permissão
imediatamente após o final de sua vigência;
VII – O permissionário fica responsável pelo pagamento dos serviços
de água, energia e telefone, sendo que o pedido do serviço (ligação)
deve ser feito pelo mesmo junto à concessionária do serviço.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a
celebração de Termo Aditivo, vedada à alteração do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DISSOLUÇÃO
O imóvel a ser permitido reverterá ao patrimônio do Município de
Farias Brito se, em qualquer tempo, cessar seu uso para a finalidade
especificada
ou
descumprimento
das
exigências
contratuais,
editalícias e legais pelo cessionário.
A Permissão poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para
tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, observadas as disposições desse termo.
CLÁUSULA
DÉCIMA
PRIMEIRA
–
DA
RESCISÃO
UNILATERAL
10.1. O Município de Farias Brito poderá rescindir, unilateralmente, a
permissão, verificado o descumprimento de quaisquer das cláusulas
constantes deste Termo;
10.2. A rescisão unilateral poderá ocorrer a qualquer tempo, a juízo do
Município de Farias Brito, mediante revogação deste termo, sem que
assista ao Permissionário o direito à indenização de qualquer espécie,
inclusive por benfeitorias ou acessões;
10.3. Permanecendo o box fechado por mais de 30 (trinta) dias, sem
comunicação prévia ao Órgão responsável pela fiscalização,
declinando os motivos da paralisação das atividades, importará na
imediata rescisão da permissão de uso, retornando o imóvel para o
patrimônio do Município;
10.4. O Município poderá rescindir, unilateralmente, caso verifique
que o contrato de permissão foi transferido a terceiro;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DÉBITOS PARA
COM A FAZENDA PÚBLICA
Os débitos da permissionária para com o Farias Brito, decorrentes ou
não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante
execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o
caso, ensejar a rescisão unilateral do Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
A eficácia da Autorização fica condicionada a sua divulgação, pela
Administração Municipal, por meio da afixação em local de acesso
público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Farias Brito, para dirimir quaisquer dúvidas
relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Farias Brito - Ceará, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
JOSE REGILANIO DE FREITAS SOUSA
Permissionário
Publicado por:
Isabel Cristina Jesus da Silva
Código Identificador:45755B8E
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Aviso de HomologaçãO E ADJUDICAÇÃO. Tomada de Preços n.º
2023.12.26.2. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na
construção de um galpão industrial no Município de Farias Brito/CE,
nos termos do Termo de Convênio n.º 02/2023, celebrado com a
Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S/A – ADECE,
conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório.
Licitante(s) Vencedor(es): a empresa S. A. ENGENHARIA LTDA.,
inscrita no CNPJ n.º 22.102.225/0001-91, com proposta no valor
global de R$ 1.383.370,77 (um milhão trezentos e oitenta e três mil
trezentos e setenta reais e setenta e sete centavos), de conformidade
com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e
adjudico a presente Licitação na forma da Lei n.º 8.666/93 – Lucas
Fernando Silveira de Araújo – Ordenador(a) de Despesas do(a)
Secretaria Municipal de Infraestrutura. Data da Homologação: 19 de
abril de 2024.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:64200EE8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2024, DE 19 DE ABRIL DE
2024.
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