DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
EDITAL DE Nº 44, DE 17 DE ABRIL DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), autarquia federal de regime
especial, com sede em Alfenas-MG, representada pelo seu Diretor de Processos Seletivos,
torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao
cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Lei
12.618/12, do Decreto nº 6.593/08, do Decreto nº 9.739/19, Alterado pelo Decreto nº
11.211/22 do Decreto nº 7.485/11, alterado pelo Decreto nº 8.259/14, especialmente o
§ 2º do Art. 10, do Decreto nº 7808/12, da Portaria/SNPC/MPS/ Nº 44/13, da Lei nº
12.772/12 com redação dada pela Lei nº 13.325/2016, da Lei nº 12.990/2014, Instrução
Normativa MGI nº 23/2023, da Portaria nº 10.041/2021/ME, do Decreto nº 9.508/2018
e da Resolução do Conselho Superior da UNIFAL-MG nº 27/2018 e suas alterações, bem
como das normas que regem este edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Concurso Público para
provimento do cargo de Professor de Magistério Superior será regido por este Edital e
será realizado pela DIPS (Diretoria de Processos Seletivos) da UNIFAL-MG. 1.2. O certame
visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no
Quadro 1 pelos candidatos nele habilitados e aprovados, considerados aptos em exame
de saúde e que atendam aos demais requisitos para investidura no cargo, conforme
Anexo XIV deste edital, obedecida a ordem de classificação. 1.2.1. Devido ao insuficiente
número de vagas destinadas ao cargo, não será possível atender ao percentual reservado
às pessoas com deficiência e aos negros, previsto no Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e
Decreto nº 9.508/2018, bem como no Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014, respectivamente.
1.2.1.1. Na hipótese de surgimento de vagas que atendam ao indicado no Quadro 01 em
número suficiente para observância do percentual de vagas reservadas, os critérios,
orientações e as normas para preenchimento estão descritos no Anexo II. 1.2.1.2. No ato
da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada
(deficiente ou
negro) que porventura surgir
na vigência deste
certame. 1.2.1.3.
Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou não desejam concorrer uma futura
vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo II no que se refere
às vagas reservadas. 1.3. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de
deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato. 1.4. A UNIFAL-MG não fará
confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por
carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer
informação
será
publicada
no
endereço
eletrônico:
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e/ou será disponibilizada no sistema de
inscrições, na área do candidato. 1.5. Datas, horários e locais indicados poderão sofrer
alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato
acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 1.6. Todos os
horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo com o
horário oficial de Brasília-DF. 1.7. Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas
serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4.
2. DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO 2. DA ESPECIFICAÇÃO E
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Quadro 01
. Cargo: Professor de Magistério Superior
. Disciplinas
Ergonomia e Biossegurança, Políticas de Saúde, Saúde
Coletiva I, Saúde Coletiva II, Práticas Odontológicas na
Atenção Primária, Estágio Supervisionado I ao VI e
Legislação e Exercício Profissional.
. Lotação/Unidade Acadêmica
Faculdade de Odontologia/ Sede/ Alfenas/MG.
. Escolaridade e Titulação exigidas para posse
Graduação em Odontologia
com Doutorado em
Odontologia Social e Preventiva ou Saúde Coletiva
. Área
Odontologia (40200000)
. Subárea
Odontologia Social Preventiva (40208001)
. Número de vagas (Ampla Concorrência)
01
. Regime
40h DE (Dedicação Exclusiva).
2.1. ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior,
à pesquisa e à extensão, que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do
conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes
ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria
instituição, além
de outras
previstas na legislação
vigente. O
docente deverá,
obrigatoriamente, assumir a responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades
curriculares, além das previstas no presente edital, sempre que demandado pela
Universidade, desde que tenha qualificação para tal e haja disponibilidade de carga
horária.
3. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO
3.1. O ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações.
A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui
a seguinte composição: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme valores
vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme o Quadro 2.
Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela legislação vigente.
Quadro 2
. Regime de Trabalho
40h DE
. Vencimento Básico
R$ 4.875,18*
.
Retribuição por Titulação
Total
. Doutorado
R$ 5.606,46
R$ 10.481,64
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.
4. DAS INSCRIÇÕES
Quadro 03
. Período data de
inscrição
e
pagamento
da
taxa
Das 8h do dia 23/04/2024 até às 18h do dia 28/05/2024.
. Local de inscrição
Exclusivamente online, pelo endereço eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. Taxa de inscrição
R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais)
. Divulgação
das
inscrições
homologadas
Até o dia 19/06/2024 no endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição.
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento. 4.1.1. Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e
autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos
previstos no Consentimento, constantes do Anexo XV deste Edital. 4.2. Não havendo
candidatos inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas
as inscrições observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a
posse constantes no Anexo III. 4.3. Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos
candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional; e b) aos candidatos doadores de medula óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do
Decreto nº 6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1. Sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da
isenção de que trata o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e
exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu
resultado; 2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade
do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.3.2. O
cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo
candidato no momento da inscrição, nos termos deste edital. Os procedimentos,
condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição constam do Anexo
IV. 4.3.3. Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades especiais,
no concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis
com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições com os demais
candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o
qual concorre e normas estabelecidas. 4.4. O candidato que necessitar de atendimento
especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de
indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da
inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as
condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do
parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias
a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência,
exclusivamente
via
Sistema
de Inscrições
(disponível
em:
https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente
até o término das
inscrições, e
apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da primeira prova,
para conferência. 4.5. O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato
para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou sistema
de inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da
primeira prova. 4.6. O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para
pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá
observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo
II, assim como: a) No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da
UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe
multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das
inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via
Sistema
de
Inscrições
(disponível
em:
https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo
para concorrer às vagas para deficiência", impreterivelmente até o término das
inscrições. 4.7. A candidata que necessitar de atendimento especial na condição de
LACTANTE deverá observar os procedimentos descritos no Anexo II, item 3. 4.8. A
UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição e/ou pedido de atendimento especial
não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação,
congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.9. Em nenhuma hipótese será
aceita inscrição via fax, correio eletrônico, postal, condicional ou extemporânea. 4.10. A
taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de anulação ou
cancelamento do
concurso por
conveniência da Administração.
4.11. A
lista de
candidatos inscritos e que tenham feito o pagamento da inscrição será disponibilizado no
endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até
02(dois) dias úteis antes da data de realização da primeira prova. 4.12. Datas, horários,
local de realização da(s) prova(s) e relação de pontos a serem avaliados estão disponíveis
no Anexo I.
5. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O candidato deverá comparecer nas datas e horários estabelecidos em
todas as fases do processo, exceto na prova de títulos, com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos, munido de documento de identificação. 5.1.1. Será considerado
desclassificado o candidato que não comparecer até o horário estipulado para inicio da(s)
prova(s). 5.2. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de
identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias
Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou
controladores do exercício profissional, desde que contenha o número de identidade que
lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos
para candidato estrangeiro. 5.2.1. Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser
fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 5.3. É vedado portar e/ou usar
qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios
digitais, walkman, diskman, mp3, ipod, agenda eletrônica, palmtop, receptor, gravador ou
outros equipamentos similares),durante a realização das provas. 5.3.1. Poderá ser
solicitado ao candidato que mantenha os cabelos presos e as orelhas descobertas, bem
como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato esteja usando
e/ou portando. 5.3.2. Será permitido o uso de: 1. notebook pessoal, sem acesso à
internet, apenas na(s) Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize apenas
o plano de aula e o material didático entregues à banca examinadora, conforme item
8.9.1 deste Edital. 2. computador, caso a Unidade Acadêmica opte pela realização da
prova escrita em computador. 5.4. O candidato que for flagrado na prática de alguma
das
condutas
vedadas
pelo
item
5.3
ou de
modo
a
fraudar
o
concurso
será
automaticamente retirado do local de aplicação da prova e eliminado do concurso. 5.5.
Todos os materiais a serem utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral
do candidato deverão ser lacrados na presença dos candidatos e visados pelos membros
da banca examinadora e pelo candidato.
6. DAS PROVAS
6.1. O Concurso Público de provas e títulos consistirá das seguintes avaliações
com os respectivos valores:
. Fa s e
Prova
Caráter
Valor
Pontuação
mínima
para
classificação
. 1ª
Prova escrita
Eliminatória
10,0
7,0
. 2ª
Prova didática
Eliminatória
10,0
7,0
. 3ª
Defesa de projeto
Eliminatória
10,0
7,0
. 4ª
Prova de títulos
Classificatória
10,0
-
7. DA PROVA ESCRITA
7.1. O candidato deverá assinar apenas no local indicado na capa do caderno
de provas. 7.2. A Prova Escrita, de caráter estritamente individual, objetiva avaliar o
candidato quanto ao domínio do tema sorteado, à objetividade, à clareza e à organização
textual, bem como quanto ao uso correto da Língua Portuguesa, e será avaliada em
conformidade com o Anexo V. 7.3. Versará sobre um ponto igual para todos os
candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo
programático no Anexo I. 7.4. Terá duração máxima de 4 (quatro) horas para a sua
realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais
para consulta a quaisquer materiais bibliográficos impressos e/ou manuscritos, com
direito a anotações não utilizáveis para a escrita da prova. 7.5. A critério da Unidade
Acadêmica onde o docente será lotado, a prova escrita poderá ser realizada por meio de
Editor de textos (Word ou Libre Office Write) em computador sorteado no momento da
prova. 7.5.1. Caso a Unidade Acadêmica defina que a prova escrita seja realizada no
computador, as Normas Complementares para a sua realização serão publicadas em até
3 (três) dias úteis após o término das inscrições. 7.5.2. O candidato que se sentir
impossibilitado de usar computador deverá informar a opção pela prova impressa, por e-
mail à dips@unifal-mg.edu.br, em até 02 (dois) dias úteis após a publicação das Normas
Complementares, conforme item 7.5.1. 7.5.3. No caso de a prova escrita ser manuscrita,
somente serão avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo
desconsiderada(s) na avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de
caneta. 7.5.4. Os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão retirar-se do local
simultaneamente para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da prova escrita.
Esse processo será dispensado quando comparecer somente 01 (um) candidato para a
prova escrita. 7.5.5. A correção da prova escrita pela banca examinadora se dará em
sessão não pública e em ambiente seguro. 7.5.5.1. Considera-se ambiente seguro aquele
em que é proibido o porte e o uso de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação
analógica ou digital. 7.6 A avaliação da presente prova será feita pela banca examinadora
considerando-se o processo de desidentificação, de modo a ser avaliada e corrigida sem
o conhecimento do nome do candidato. 7.6.1 O processo de desidentificação da prova
escrita se dará 10 (dez) minutos antes do seu início. 7.6.2 Após conferir seus dados e ler
as instruções na capa do caderno da prova, os candidatos deverão assinar em campo
específico, destacá-la e entregá-la para os aplicadores. 7.6.3 Os aplicadores recolherão
todas as capas e, juntamente com a lista de chamada, deverão ser lacradas na presença
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