DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
dos candidatos, com assinatura de termo de fechamento do envelope. 7.6.4 Quaisquer
marcas identificadoras realizadas pelos candidatos no espaço destinado à transcrição da
prova escrita ensejará a não correção dessa prova e consequentemente, a eliminação do
candidato do Concurso. 7.6.5 No dia da prova didática, juntamente com o sorteio da
ordem de apresentação, será feita a abertura do envelope contendo as capas e a lista
de chamada da prova escrita na presença dos candidatos. 7.6.6 O processo de
desidentificação será dispensado quando comparecer somente 01 (um) candidato para a
prova escrita.
8. DA PROVA DIDÁTICA
8.1. A prova didática será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e as
gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido
pela Legislação vigente. 8.2. São vedadas a anotação em material impresso ou digital e
a gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa presente à
sessão pública de realização da prova. 8.2.1. A banca examinadora, antes de iniciar a
prova, deverá orientar os presentes informando-os dessas vedações e solicitar que todos
os presentes mantenham desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos
e guardados qualquer material que possa ser usado para anotações. 8.3. A prova didática
será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos. 8.4.
Somente participarão da prova didática os candidatos que forem aprovados na prova
escrita. 8.5. Os critérios para avaliação da prova didática constam do Anexo VI. 8.6. A
prova didática, com duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60 (sessenta)
minutos, versará sobre um ponto do conteúdo programático, único para todos os
candidatos, da mesma lista de 10 (dez) pontos da prova escrita. 8.6.1. O candidato que
deixar de cumprir a duração exigida receberá nota 0 (zero) no quesito cumprimento de
tempo. 8.7. O sorteio do ponto do Conteúdo Programático para a prova didática ocorrerá
imediatamente após o sorteio do ponto para a prova escrita, sendo observado o
interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio e a realização da prova
didática. 8.7.1. Caso o ponto sorteado seja o mesmo da prova escrita, um novo sorteio
deverá ser realizado. 8.8. Será permitido ao candidato o uso de quaisquer recursos
didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada para a apresentação da aula. 8.9. A
ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para
o início da realização da prova didática. 8.9.1. No momento do sorteio, todos os
candidatos deverão entregar à banca examinadora de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas
do
plano
de
aula,
observando
o quantitativo
de
membros
titulares
da
banca
examinadora, e o material didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou
recurso similar, os quais serão lacrados e visados pela banca examinadora e pelo
candidato na presença de todos. 8.9.2. Também deverão ser entregues nesse momento,
o projeto de pesquisa e, se houver, o material didático a ser utilizado para a defesa do
projeto, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar. O material didático, se
houver, será lacrado e visado pela banca examinadora e pelo candidato na presença de
todos. 8.9.3 O candidato que não apresentar os documentos ou não disponibilizar o
número de vias estipulados nos itens 8.9.1 e 8.9.2 será desclassificado. 8.10. Durante a
prova didática são proibidas a interação do candidato com a banca examinadora e a
arguição do candidato pela banca.
9. DA DEFESA DE PROJETO
9.1. Somente participarão da Defesa de Projeto de Pesquisa os candidatos
que forem aprovados na prova didática. 9.2. As Normas Complementares para a defesa
do projeto de pesquisa constam do Anexo I. 9.3. Os critérios de avaliação do projeto
proposto constam do Anexo VII. 9.4. O candidato deverá entregar 3 (três) ou 5 (cinco)
vias impressas do projeto, observando o número de membros titulares da banca
examinadora. 9.5. O candidato que não entregar o projeto no início da prova didática ou
que não comparecer à prova de defesa do projeto será excluído do certame. 9.6. A
ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para
o início da realização da prova de defesa do projeto. 9.6.1 No momento do sorteio,
todos os candidatos deverão entregar à banca examinadora o currículo com documentos
comprobatórios no formato dos itens constantes no Anexo IX e X. 9.7. A sessão de
apresentação e defesa terá a duração de até 15 (quinze) minutos para apresentação oral
e até 45 (quarenta e cinco) minutos para arguição. A sessão será pública, vedada a
participação dos demais candidatos. 9.8. A defesa do projeto será gravada em áudio e
vídeo pela UNIFAL-MG e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de
6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação vigente. 9.9. A avaliação do projeto será
realizada em sessão não pública e constará da análise do referido projeto pela banca
examinadora segundo os critérios de pontuação constantes no Anexo VII.
10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1. A prova de títulos será realizada em sessão não pública e constará da
análise da pontuação do currículo do candidato pela banca examinadora, no formato dos
itens constantes no Anexo IX e no Anexo X, acompanhado dos correspondentes
documentos comprobatórios devidamente numerados. 10.1.1. Será realizada na última
fase do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na
última prova de caráter eliminatório. 10.2. O currículo deverá ser apresentado em 1
(uma) via, impressa e encadernada, acompanhado dos correspondentes documentos
comprobatórios, impressos e na ordem dos itens do Anexo IX. 10.2.1. O currículo deverá
ser entregue à banca examinadora no ato do sorteio da ordem de apresentação da
defesa de projeto. 10.2.2. A banca examinadora não está autorizada a receber currículo
e documentos comprobatórios que estejam em desacordo com os itens 10.2 e 10.2.1.
10.2.3. O candidato que não entregar o currículo com pelo menos um documento
comprobatório, será desclassificado do certame. 10.2.4. O candidato deverá entregar,
com o currículo, o Anexo IX preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida
em cada item. 10.2.4.1. O Anexo IX (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível
neste Edital e também no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios para
download
10.3.
Para
comprovação
dos títulos,
o
candidato
poderá
observar
as
orientações constantes no Anexo X. 10.3.1. Não é necessária a autenticação dos
documentos comprobatórios em cartório. 10.4. Para efeito de pontuação do(s) título(s),
considerar-se-á:
10.4.1.
Área
do concurso:
Odontologia
(40200000)
e
Subárea:
Odontologia Social Preventiva (40208001) 10.4.2. Área correlata: não serão consideradas
para fins de pontuação na prova de títulos. 11. DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
A) Do Julgamento das provas 11.1. Cada examinador, no ato de julgar,
atribuirá a cada uma das provas (escrita, didática e defesa de projeto) nota de 0 (zero)
a 10 (dez), por prova de cada candidato, após a realização e apreciação de cada uma
delas. 11.2. A avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos IX e X, cabendo à
banca examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição
de pesos em cada dimensão, conforme o Art. 38 § 3º da Resolução Consuni nº 27/2018,
observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 11.2.1. A avaliação de títulos será
feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação
naquela dimensão a nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota
proporcional na mesma dimensão. 11.2.2. A nota final da prova de títulos de cada
candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo
peso atribuído pela Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas
dimensões dividido por 100 (cem). 11.2.3. A banca examinadora terá o prazo de até 3
(três) dias úteis para entregar as notas de cada uma das provas, por meio do Sistema
de Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu sítio eletrônico. B)
Da Classificação Final 11.3. A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem
decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova. 11.4. Em caso de empate,
será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que
tiver obtido a maior nota na prova didática, na prova escrita, na prova de títulos e
houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de
prioridade. 11.5. A classificação final do certame será publicada no prazo de até 8 (dias)
dias úteis após o encerramento das provas no sítio eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da
Aprovação 11.6. Serão considerados habilitados para o cargo de Professor de Magistério
Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas
eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da
somatória das notas obtidas. 11.7. Serão aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada
vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 do Decreto nº
9.739/2019 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 11.7.1. Nenhum dos candidatos
empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos
do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. 11.8. Os candidatos não classificados no
número máximo de aprovados de que trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda que tenham
atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, de
acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado Final 11.9.
O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado
no sítio eletrônico da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e publicado no Diário Oficial
da União, de acordo com a legislação vigente.
12. DA BANCA EXAMINADORA
12.1. O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3
(três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o
1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora
terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade
Acadêmica (§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni 27/2018). A composição da banca
será indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor. 12.2. Os membros da
banca examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino
superior, da grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata, de
titulação igual ou superior àquela do concurso. 12.2.1. Nenhum membro da banca
examinadora poderá: a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado;
cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; d)
ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-
científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos. 12.3. A banca
examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da
primeira prova. 12.4. A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos
aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 12.5.
As atribuições da banca examinadora constam do Anexo XI.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA
13.1. Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora.
13.1.1. O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a
partir do início das inscrições. 13.1.2. O prazo para impugnação da Banca Examinadora
será no primeiro dia útil após a sua divulgação; 13.1.2.1. O pedido de impugnação da
Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois)
dias úteis. 13.2. O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá
ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal
por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos
comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições
(disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba
"Upload"
/
"Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca
Examinadora". 13.3. O Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento na Reitoria. 13.4. A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da
Banca
Examinadora
será
publicada no
endereço
eletrônico
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, relativo ao presente certame. 13.5. Não
caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca
Examinadora. 13.6. Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do
estabelecido neste Edital.
14. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS
A) Das vistas de provas 14.1. Os procedimentos, prazos e condições para
pedido de vista de provas constam do Anexo XII. B) Dos Recursos 14.2. O candidato
poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova, após a sua divulgação, no
primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS,
enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /
"Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática, Defesa de Projeto e Títulos)".
14.2.1. Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de recursos
constam do Anexo XIII.
15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS
CO N D I ÇÕ ES
15.1. O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas
neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes
da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do
certame. 15.2. Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do
Anexo XIV.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Observando a data de publicação da homologação do Resultado Final no
Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público
será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da
Unidade Acadêmica solicitante. 16.2. O resultado final do Concurso Público será
homologado por disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade
ou por interesse público. 16.3. No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser
reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao
número de vezes de reabertura. 16.4. A critério da Administração, após o preenchimento
das vagas de que trata este Edital poderão ser liberados candidatos aprovados para
provimento em quaisquer dos campi da UNIFAL-MG ou por outras Instituições Federais
de Ensino Superior, respeitada a rigorosa ordem de classificação, desde que o
aproveitamento seja para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins, possuam a mesma
escolaridade e titulação exigidas neste edital e haja autorização expressa do Reitor da
UNIFAL-MG. A não aceitação não implicará a desclassificação do candidato. 16.5. Os
candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram
aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como professor substituto,
sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-
001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às
suas posições na ordem de classificação. 16.6. O candidato classificado deverá manter
seus 
dados
atualizados 
no
endereço 
eletrônico
https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não
atualização. 16.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório
de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 16.8. O currículo e os documentos
comprobatórios entregues à banca examinadora para fins da prova de títulos não serão
devolvidos ao candidato. 16.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público
no 
Diário 
Oficial 
da 
União, 
e 
no 
endereço 
eletrônico 
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 16.10. Será excluído do concurso o
candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; II - utilizar
ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for apanhado em
flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou
for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova escrita,
mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma
definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 16.11. Ainda que
não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-o
se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu
processamento ou no seu resultado. 16.12. Normas complementares, anexos, editais
complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este
Edital e encontrar-se-ão à disposição dos interessados no endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior 16.13. O docente
admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro
semestre de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa
de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no
Art. 7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE
nº 029/2015. 16.14. Mais informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail:
dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das
08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. 16.15. Os casos omissos serão resolvidos
pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos

                            

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