DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE INFRAESTRUTURA
DIVISÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
EXTRATO DE DOAÇÃO
ESPÉCIE: Termo de Doação. DOADOR: * Campos ***. DONATÁRIO: Universidade Federal do
Triângulo Mineiro- UFTM. OBJETO: Doação em pecúnia no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos
reais), a ser destinado ao programa de auxílio estudantil da Universidade. DA VIGÊNCIA: 24 (vinte e
quatro) meses com início em maio/2024.FUND. LEGAL: Lei n. 13.490/2017 e Lei n. 13.709/2018.
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EXTRATO DE EXTINÇÃO
ESPÉCIE: Termo de extinção do Contrato 11/2022, CONTRATANTE: Universidade Federal do
Triângulo Mineiro - UFTM. CONTRATADO: GISLENE DA SILVA. OBJETO: a extinção, em decorrência
da iniciativa do CONTRATANTE, a partir de 01/03/2024, do contrato por tempo determinado.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 12, § 2º, da Lei 8.745/93. PROCESSO: 23085.005515/2022-22. DATA
DE ASSINATURA: 17/04/2024. ASSINAM: Profa. Marinalva Vieira Barbosa e Gislene da Silva.
EXTRATO DE EXTINÇÃO
ESPÉCIE: Termo de extinção do Contrato 04/2022, CONTRATANTE: Universidade Federal do
Triângulo Mineiro - UFTM. CONTRATADO: ILCA PUERTAS DE FREITAS E SILVA. OBJETO: a
extinção, em decorrência da iniciativa do CONTRATANTE, a partir de 18/03/2024, do
contrato por tempo determinado. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 12, § 2º, da Lei 8.745/93.
PROCESSO: 23085.003268/2022-20. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2024. ASSINAM: Profa.
Marinalva Vieira Barbosa e Ilca Puertas de Freitas e Silva.
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E
MUCURI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 153036
Número do Contrato: 8/2023.
Nº Processo: 23086.005395/2022-53.
Pregão. Nº 6/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FED.VALES JEQUITINHONHA E MUCURI.
Contratado: 01.781.573/0001-62 - R.P.L ENGENHARIA E SERVICOS LTDA EM RECUP E R AC AO
JUDICIAL. Objeto: Acrescentar 3,3258827% do valor inicial atualizado do contrato, a partir
da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 870.331,05 (oitocentos e
setenta mil trezentos e trinta e um reais e cinco centavos), nos moldes do art. 65, inciso
i, alínea "b", § 1º, da lei n.º 8.666/1993.. Vigência: 01/05/2024 a 31/05/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 21.582.653,76. Data de Assinatura: 19/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/04/2024).
EDITAL Nº 39, DE 18 DE ABRIL DE 2024
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À
AUTO DECLARAÇÃO DE CANDIDATOS NEGROS
PARA FINS DE PREENCHIMENTO DE VAGAS RESERVADAS EM CONCURSO PÚBLICO E
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR(A)
SUBSTITUTO(A) E PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO(A) REMUNERADO(A)
O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E
MUCURI, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto na Instrução
Normativa MGI n.º 23, de 25 de julho de 2023, CONVOCA os candidatos listados abaixo,
que efetuaram inscrição nas vagas reservadas para candidatos negros (pretos ou pardos),
para procedimento de heteroidentificação da autodeclaração por meio de procedimento
gravado, conforme estabelece a referida norma.
.
Nome
Ed i t a l
Cargo
.
Luís Henrique Diniz Piazza
15/2024
Estagiário
.
Ramon Felipe Souza
17/2024
Professor Substituto
1. 
Os 
candidatos 
deverão 
encaminhar 
para 
o 
endereço 
eletrônico
<concursos@ufvjm.edu.br>, até 23 de abril de 2024 até às 23h59min, os seguintes
documentos:
I - autodeclaração preenchida e assinada (Anexo I desse edital), em formato
PDF-A, OCR, resolução mínima de 300 dpi;
II - uma foto 3x4 recente e colorida e;
III - um vídeo, conforme orientações abaixo:
2. Na gravação do vídeo de apresentação da autodeclaração étnico-racial, os
candidatos 
deverão,
obrigatoriamente, 
respeitar
os 
seguintes
parâmetros
e
orientações:
I. Caso seja utilizado celular, o aparelho deverá, preferencialmente, ser
mantido na posição horizontal;
II. Utilizar ambiente interno, com boa iluminação. Evitar entrada de luz por
trás da imagem;
III. Posicionar-se, preferencialmente, em local com fundo branco;
IV. Sem utilização de maquiagem;
V. Sem utilização de óculos escuros;
VI. Sem utilização de chapéu, boné ou gorro;
VII. Sem utilização de filtros de edição;
VIII. De forma que possibilite a visualização do candidato da cintura para
cima;
IX. Os membros superiores (braços) do candidato deverão estar à mostra;
X. Boa resolução, em qualidade que não comprometa a identificação do
fenótipo do candidato pela Comissão de Validação de Autodeclaração;
XI. Tamanho máximo de 50 MB e até 120 segundos de gravação;
XII. Durante a gravação, o candidato deverá se autodeclarar, fazendo a leitura
da autodeclaração.
3. Os critérios de verificação da veracidade da autodeclaração por meio de
procedimento gravado considerarão, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato,
conforme estabelece o Art. 21 da Instrução Normativa n.º 23, de 25 de julho de 2023,
do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
4. Caso o candidato não encaminhe os documentos para o procedimento de
heteroidentificação, dentro do prazo previsto neste edital, será eliminado do certame. A
UFVJM não se responsabilizará por documentos não recebidos por motivos de falha de
ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
5. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria simples dos seus
membros. Caso a Comissão de Validação de Autodeclaração entenda que o vídeo não foi
satisfatório, o candidato poderá ser convocado para nova apresentação por meio de
videoconferência ou presencialmente.
6. O resultado da verificação da autodeclaração será divulgado no endereço
eletrônico
da 
UFVJM,
na 
seção
destinada
à 
seleção,
disponível 
no
link
"http://ufvjm.edu.br/rh/docentes.html", 
após
a 
realização
do 
procedimento 
de
heteroidentificação.
7. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do resultado na página
eletrônica da UFVJM, na seção destinada à seleção.
8. O recurso deverá ser interposto junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
(Progep) por meio de requerimento, protocolado pessoalmente pelo candidato ou por
intermédio de procurador devidamente constituído para esse fim.
9. O recurso poderá ser encaminhado pelos Correios, via SEDEX com aviso de
recebimento, desde que postado dentro do prazo estipulado e que o comprovante de
postagem, bem como o recurso e a cópia da documentação que compõe o recurso, seja
enviado para o e-mail concursos@ufvjm.edu.br, dentro do prazo estipulado.
10. A comissão recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação. Das decisões da comissão recursal não
caberá recurso.
HERON LAIBER BONADIMAN
ANEXO I
AU T O D EC L A R AÇ ÃO
(candidato autodeclarado preto ou pardo)
Eu, _______________________________, abaixo assinado, de nacionalidade
______________________, 
nascido 
em 
____/____/______, 
no 
município 
de
______________________________, 
estado
____________________________________________, 
filho 
de
_______________________________________________________ 
e
de
______________________________________________________, 
estado 
civil
__________________, 
residente 
e 
domiciliado 
à
____________________________________________________________
_______________________________ CEP nº _______________, portador da cédula de
identidade nº __________________________, expedida em _____/______/________,
órgão
expedidor
_________________, 
CPF
nº
______________________________
declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preto ( ) pardo. Estou ciente de que, em caso
de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais
cominações legais aplicáveis.
____________________, ____ de ________________ de ________.
________________________________
Assinatura do declarante
_________________________________
Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade)
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal -
Falsidade Ideológica - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração
que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o
documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é
particular.
Candidato(a), inclua sua foto neste espaço
EDITAL Nº 38 DE 18 DE ABRIL DE 2024
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal dos Vales do
Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), homologa o resultado do Processo de Seleção para
Estagiários Remunerados, objeto do Edital nº 15/2024, para a área de atuação: Web
Design, Gerenciamento de Redes Sociais e Apoio Administrativo - Campus do Mucuri - ICET
em Teófilo Otoni/Minas Gerais.
Ampla Concorrência.
.
Nome
Média Final
Situação
.
Mariana Luiz Soares
70,83
Classificada
Diamantina/MG, 18 de abril de 2024.
MARINA FERREIRA DA COSTA
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
CAMPUS CURITIBA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2024 - UASG 154358
Nº Processo: 23064.015298/2024-99.
Dispensa Nº 90417/2024. Contratante: UTFPR - CAMPUS CURITIBA.
Contratado: 02.032.297/0001-00 - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGIC. Objeto: Contratação da FUNTEF-PR com a
finalidade de dar apoio à gestão administrativa, financeira e operacional ao projeto do
curso de Especialização MBA em Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação,
conforme especificações, condições, forma e prazos constantes no projeto básico e projeto
de abertura do curso lato sensu, partes integrantes do presente contrato..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 17/04/2024 a
16/08/2026. Valor Total: R$ 270.270,00. Data de Assinatura: 17/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/04/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2024 - UASG 154358
Nº Processo: 23064.015297/2024-44.
Dispensa Nº 90418/2024. Contratante: UTFPR - CAMPUS CURITIBA.
Contratado: 02.032.297/0001-00 - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGIC. Objeto: Contratação da FUNTEF-PR com a
finalidade de dar apoio à gestão administrativa, financeira e operacional ao projeto do
curso de Especialização MBA em Gestão de Serviços de Telecomunicações, conforme
especificações, condições, forma e prazos constantes no projeto básico e projeto de
abertura do curso lato sensu, partes integrantes do presente contrato.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 17/04/2024 a
16/08/2026. Valor Total: R$ 270.270,00. Data de Assinatura: 17/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/04/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154358
Número do Contrato: 27/2023.
Nº Processo: 23064.054118/2023-11.
Dispensa.
Nº
90397/2023.
Contratante: UTFPR
-
CAMPUS
CURITIBA.
Contratado:
02.032.297/0001-00 - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
CIENTIFICO E TECNOLOGIC. Objeto: 1.1. Alteração da Cláusula Terceira, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
3.1. Os recursos financeiros, necessários para a execução do objeto deste contrato, serão
provenientes das taxas e mensalidades recolhidas pelos participantes, os quais serão
alocados na forma do plano de trabalho, parte integrante do projeto do curso, e serão
arrecadados diretamente em conta bancária específica da FUNTEF-PR. 3.2. A previsão de
arrecadação para a execução do objeto que trata este instrumento, conforme consta do
projeto de abertura do curso, era de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) e após
inclusão da planilha pós matrícula, doc. Sei 4125445, este valor passa a ser de R$
336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil). 3.3. Para o ressarcimento do uso da sua marca,
das instalações e infraestrutura, a FUNTEF-PR recolherá, via Guia de Recolhimento da
União (GRU) na conta única da UTFPR, o valor referente a R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta
reais). 3.3.1 O valor disposto no caput é o inicialmente previsto no projeto do curso,

                            

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