DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO
TPCPS N.º 0970752/2024 PROCESSO N.º 23115.009617/2024-84. LOCATÁRIO: Universidade
Federal do Maranhão. LOCADOR: JOÃO VICTOR DA SILVA PEREIRA. OBJETIVO: Prorrogar por
mais 06 (seis) meses, o Contrato de Prestação de Serviços n.º 142/2023. DATA DA
ASSINATURA: 19 de abril de 2024.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
EXTRATO DE COMODATO
Termo de Comodato nº 009/2024: Disponibilização em regime de comodato dos seguintes
bens, conforme as exigências descritas no termo de referência: Grupo nº. 01 (itens 01 a 22):
02 (dois) perfuradores ósseos pneumáticos; 02 (dois) manômetros para perfuradores ósseos
pneumáticos; 02 (duas) serras ósseas elétricas; 02 (dois) perfuradores ósseos canulados
pneumáticos; 02 (dois) manômetros para os perfuradores ósseos canulados pneumáticos,
que entre si celebram a EBSERH / HU-UFMA - CNPJ nº. 15.126.437/0004-96 e a empresa
SPINE MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº. 11.664.118/0001-30. Vigência:
19/04/2024 a 19/04/2026. Valor Total: R$ 0,00. Data de Assinatura: 15/04/2024. Processo
SEI 23523.037953/2023-24. JOYCE SANTOS LAGES- Superintendente/HUUFMA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 83/2024 - UASG 155010
Nº Processo: 23523.049688/2023-27.
Dispensa Nº 90012/2024. Contratante: HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UFMA.
Contratado:
14.419.036/0001-19
-
NEPHROSYS
SUPORTE
E
MANUTENCAO
COMPUTACIONAL LTDA. Objeto: Fornecimento de licença de uso (locação) de software de
gestão de clínica de nefrologia.
Fundamento Legal: LEI 13.303 / 2016 - Artigo: 29 - Inciso: II. Vigência: 17/04/2024 a
17/04/2025. Valor Total: R$ 29.414,88. Data de Assinatura: 15/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/04/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 85/2024 - UASG 155010
Nº Processo: 23523.008804/2024-39.
Pregão Nº 67/2023. Contratante: HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UFMA.
Contratado: 00.986.846/0001-42 - ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA. Objeto: Aquisição de
opme para estimulação cardíaca artificial (marcapasso), em regime de consignação.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 22/04/2024 a
22/04/2025. Valor Total: R$ 395.250,00. Data de Assinatura: 16/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 18/04/2024).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2024 - UASG 155010
Nº Processo: 23523030560202390. Objeto: Aquisição de material permanente
tipo ventilador de parede, ar-condicionado pelo período de 12 (doze) meses. Total de Itens
Licitados: 10. Edital: 22/04/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Rua
Barão
de
Itapary,
Nº
227,
Centro,
-
São
Luís/MA
ou
https://www.gov.br/compras/edital/155010-5-90004-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 22/04/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 03/05/2024
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: As propostas deverão atender
o especificado no termo de referência do Edital. .
EURICO SANTOS NETO
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 19/04/2024) 155010-26443-2024NE800550
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 1/PROGEP/UFMT/2024
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - UFMT, em
cumprimento à determinação do Magnífico Reitor, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas - PROGEP, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e na
Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, no
Decreto n.º 11.016, de 29/03/2022, publicado no D.O.U. de 30/03/2022, e na Lei nº
13.872, de 17 de setembro de 2019, e no Decreto nº. 7.232, de 19 de julho de 2010, e no
Decreto nº. 9.508, de 24 de setembro de 2018 e no Decreto nº. 9.739, de 28 de março de
2019, e na Instrução Normativa MGI n° 23, de 25 de julho de 2023, e na Instrução
Normativa nº 02, de 27/08/2019 torna pública a abertura de inscrições para o Concurso
Público de Provas, destinado ao provimento de vagas para Cargos de Técnicos
Administrativos em Educação para o Quadro Permanente da UFMT, mediante as condições
estabelecidas neste Edital e demais disposições legais.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores
retificações e ou complementações, caso existam, e sua execução caberá à Universidade
Federal de Mato Grosso (UFMT), por intermédio da Pró-reitora Administrativa
(PROAD)/Supervisão de Concursos (SC).
1.1.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser suspenso, revogado ou
anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFMT, seja por motivo de
interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada,
sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
1.1.2. O Concurso Público de que trata este Edital compreenderá:
a) Para os cargos de Nível Superior, duas etapas - a primeira, constituída de
Prova Objetiva, e a segunda Prova Prática somente para os cargos de Músico/Violinista e
de Analista de Tecnologia da Informação, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
b) Para os cargos de Nível Médio/Médio Técnico, etapa única - constituída de
Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
1.1.3. A Prova Objetiva será aplicada na cidade de Barra do Garças, Cuiabá e
Sinop.
1.1.4. A Prova Prática será realizada, exclusivamente, no município de
Cuiabá.
1.2. Para fim deste Concurso, será considerado classificado o candidato não
eliminado do Concurso e, considerado aprovado, o candidato classificado dentro do limite
do número de vagas ofertadas para o cargo/cidade de lotação a que está concorrendo,
considerada a distribuição de cargos/vagas/cidade de lotação constante do Anexo II deste
Ed i t a l .
1.3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial
da capital do estado de Mato Grosso.
1.4. O Cronograma de realização do Concurso consta no Anexo I deste
Ed i t a l .
1.5. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público
deverá ser no endereço https://www.concursos.ufmt.br e todos os horários previstos neste
Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Mato Grosso.
1.6. Este Edital possui oito Anexos:
a) Anexo I - Cronograma do Concurso;
b) Anexo II - Cargos/Requisitos Básicos/Cidade de Lotação/Vagas;
c) Anexo III - Atribuições Sumárias dos Cargos;
d) Anexo IV - Cargos/Carga Horária Semanal/Remuneração;
e) Anexo V - Provas Objetivas: Total de Questões/Matérias/Distribuição das
Questões por Matéria/Valor de cada Questão/Pontuação Máxima;
f) Anexo VI - Conteúdo Programático;
g) Anexo VII - Prova Prática;
h) Anexo VIII - Relação de Documentos e Exames para Admissão.
1.7. Durante o período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de início
do exercício na UFMT, o servidor contratado será submetido a processo avaliativo de
desempenho para fins de estabilidade no cargo, conforme normas institucionais.
2. DOS CARGOS, DOS REQUISITOS BÁSICOS, DA CIDADE DE LOTAÇÃO, DAS
VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DAS ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS E DO REGIME JURÍDICO
2.1. Os Cargos, os Requisitos Básicos, as Cidades de Lotação e as Vagas,
constam do Anexo II deste Edital.
2.2. As Atribuições dos Cargos constam do Anexo III deste Edital.
2.3. Os cargos, a carga horária semanal e a remuneração constam do Anexo IV
deste Edital.
2.4. Informações referentes às Provas Objetivas constam do Anexo V deste
Ed i t a l .
2.5. Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas constam do Anexo VI
deste Edital.
2.6. O Conteúdo, Critérios de Avaliação da Prova Prática e Considerações Gerais
constam no Anexo VII.
2.7. O Regime Jurídico que rege este Concurso é o estabelecido na Lei n º
8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição do candidato neste Concurso Público implica, desde logo, o
conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e seus
Anexos. As informações específicas para o provimento do cargo/vagas e das demais
alterações, caso ocorram, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento e,
ainda, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos, a serem comprovados
no ato da posse.
3.2. A inscrição poderá ser efetuada com pagamento da taxa de inscrição ou
com isenção do pagamento da referida taxa, em cargo e vaga destinados tanto à AC ,
quanto às PcDs e às PPP.
3.2.1. As inscrições serão realizadas unicamente via internet no endereço
eletrônico https://www.concursos.ufmt.br.
3.3. A inscrição com isenção do pagamento de taxa deverá ser efetuada nos
termos do Item 4 deste Edital, no período previsto no Cronograma do Concurso - Anexo
I.
3.4. A inscrição com pagamento de taxa deverá ser efetuada nos termos do
Item 5 deste Edital, no período previsto no Cronograma do Concurso - Anexo I.
3.5. A inscrição para concorrer as vagas destinadas às Pessoas com Deficiência
(PcD) e às Pessoas Pretas e Pardas (PPP) deverá ser realizada nos termos dos Itens 6 e 7,
respectivamente, deste Edital.
3.6. Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou fora
do prazo, nem inscrição condicional.
3.7. Ao requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos
obrigatórios do Requerimento Eletrônico de Inscrição e optar por apenas um cargo/cidade
de lotação, ainda, se concorre à Ampla Concorrência (AC), na condição de Pessoa com
Deficiência (PcD) ou Pessoa Preta ou Parda (PPP).
3.8. Em caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, vinculadas a
este Edital, será considerada deferida a inscrição isenta, nos termos do Item 4 ou paga,
nos termos do Item 5, efetuada com data e horário mais recentes. As demais serão
canceladas automaticamente.
3.9. Ao preencher o requerimento
de inscrição, o candidato deverá,
obrigatoriamente, sob pena de não ter sua inscrição aceita no Concurso Público, indicar
nos campos apropriados as informações requeridas.
3.10. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a UFMT/PROAD/SC o direito de excluí-lo do
Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem
como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.
3.11. A idoneidade das informações/documentos apresentados são de inteira
responsabilidade do candidato, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que,
porventura, venha a ser constatada.
3.12. Não será aceito envio condicional de documentos, bem como, após o
envio da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e ou sua
retirada.
3.12.1. Em conformidade com o Decreto 8.727/2016, é facultado ao candidato
travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em
consonância com sua identidade de gênero) a utilização do nome social.
3.12.2. Caso o candidato opte pela utilização do nome social, no ato da
inscrição, deverá indicar a sua escolha pelo uso do nome social, anexar documento oficial
de identidade com foto, e indicar, em campo específico, o nome pelo qual quer ser
reconhecido socialmente.
3.12.3. Caso o subitem 3.12.2. não seja cumprido em sua integralidade, a
inscrição do candidato será processada conforme seu nome civil, e este será levado em
conta em todos os atos relativos ao certame em questão.
3.13. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax
ou a via correio eletrônico (e-mail).
3.14. Estão impedidos de participar deste Concurso Público os funcionários da
UFMT/PROAD/SC, diretamente relacionados com as atividades de execução do Concurso.
Essa vedação também se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos.
3.14.1. Constatada, em qualquer fase do Concurso, inscrição de pessoa de que
trata o subitem anterior, esta será indeferida e o candidato será eliminado do Concurso
Público.
3.15. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº. 10.826/2003, de 22 de
dezembro de 2003 e suas alterações, e necessitar realizar a prova portando arma deverá,
no ato da inscrição:
a) Marcar, em campo apropriado do requerimento de inscrição, a opção
correspondente à necessidade de portar arma durante a realização das provas;
b) Anexar ao requerimento de inscrição cópia, na forma digitalizada, do CPF;
c) Anexar ao requerimento de inscrição cópia, na forma digitalizada, do
Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na
referida lei.
3.16. Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº. 10.826/2003
de 22 de dezembro de 2003 e suas alterações, não poderão portar arma no ambiente de
prova.
3.17. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público
após ter cumprido todas as instruções pertinentes neste Edital, e tiver a inscrição deferida
por ocasião da divulgação prevista no Cronograma do Concurso - Anexo I deste Ed i t a l .
4. DA INSCRIÇÃO COM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Poderá usufruir o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição,
amparado na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, o candidato que:
a) Pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual
a meio salário-mínimo nacional; ou
b) Seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
4.2. O simples cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de
Medula Óssea (REDOME) do Instituto Nacional do Câncer (INCA) não isenta o pagamento
da taxa de inscrição, pois se trata de possíveis doadores, ou seja, pessoas dispostas a doar
medula óssea, e, não, pessoas que de fato doaram medula óssea.
4.3. O candidato que se enquadrar em uma das situações do Item 4.1. deste
Edital, para fazer jus à isenção do pagamento da inscrição deverá, obrigatoriamente, enviar
até a data limite definida no Cronograma do Concurso - Anexo I, o(s) arquivo(s) na forma
digitalizada dos documentos relacionados no subitem 4.5. pelo endereço eletrônico
https://www.concursos.ufmt.br.
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