DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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112
Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. RUDIR LUDRIG
078.***.***-20
02013.002312/1997-12
198589-B
***
***
***
***
. DAL APRIA & DAL
APRIA LTDA
33.704.412/0001-61
02013.001814/1999-05
138376-D
***
***
***
***
. Luiz Rodrigues
de
Freitas
567.***.***-10
02013.007575/1999-71
234932-D
***
***
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***
.
SAMUEL VITOMAR
R O D R I G U ES
152.***.***-20
02001.004284/2016-02
4508-E
***
***
625256-E
***
. Ailson
Herculano
Fe r r e i r a
513.***.***-87
02013.004830/2002-37
237333-D
063566-C
***
***
***
. Claudio
Moreira
Rodrigues
442.***.***-72
02013.001299/2021-39
729762-D
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***
. JOSE IZAQUIEL
DE
SOSA
956.***.***-68
02013.000388/2016-09
6832-E
***
***
***
***
. Albino Ferreira dos
Santos
374.***.***-20
02013.004639/2003-00
407086-D
***
165232-C
***
***
Fica assegurado aos notificados, o direito de vistas aos respectivos processos, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-
900, Cuiabá/MT, - www.ibama.gov.br no horário das 08:00h às 12:00h, em dias úteis.
CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 8/2021 - UASG 193112
Nº Processo: 02014.001189/2020-86. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA MATO GROSSO SUL/MS. Contratado: 09.216.620/0001-37 - BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A.
Objeto: Rescisão amigável do contrato administrativo nº 008/2021, em decorrência do ibama, a nível nacional, contemplar as superintendências estaduais, firmou contrato
administrativo, cujo objeto consiste na prestação de serviços de almoxarifado virtual e a orientação é que se utilize o contrato nacional.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 -
Artigo: 1. Data de Rescisão: 19/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/04/2024).
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º,
IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s)
Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s)
ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO
DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL
DA AUTUAÇÃO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA
I N F R AÇ ÃO
. A DE BARROS
F LO R E N T I N O
33.453.729/0001-72
02001.010567/2022-23
R EO 8 X 0 7 D
Art. 70 e 72 da Lei 9.605
/1998
Uruará - PA
03° 42' 52" S
Termo de
Embargo
. INDUSTRIA COMERCIO
BENEFICIAMENTO
. E EXPORTAÇÃO DE
MADEIRAS EIRELI
Art. 3° e 66 do Decreto
6.514/2008
053° 45' 08" W
FZ S W A 4 2 Y
.
.
Termo de
Apreensão
.
.
FZ S W A 4 2 Y
De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo
com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
deste edital, requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de
audiência.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do
inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do
protocolo da renúncia.
A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no
processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e
julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado.
ALEX LACERDA DE SOUZA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento
no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido,
da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de
infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO
DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL
DA AUTUAÇÃO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO
DA
I N F R AÇ ÃO
. JOSUEL DOS
SANTOS
S AC R A M E N T O
***.808.802-**
02018.010429/2019-60
OY X 1 3 DJ 6
Art. 70 e 72 da Lei
9.605 /1998
Portel - PA
03° 18' 46,5" S
Termo de
Embargo
.
.
Art. 3° e 50 do Decreto
6.514/2008
050° 39' 37,3" W
XWHYWASH
.
.
40,56ha
De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo
administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização
de audiência.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea
'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da
data do protocolo da renúncia.
A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no
processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e
julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado.
ALEX LACERDA DE SOUZA
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