DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042200122
122
Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 5/2024, celebrado entre a União, representada pelo
Ministério de Portos e Aeroportos, e o Município de Itaituba/PA. OBJETO: Delegação da
exploração do Aeródromo Moraes Almeida (sem código ICAO), localizado no Município de
Itaituba/PA, com a seguinte localização geográfica: 06° 13' 38" S / 55° 37' 52" W.
PROCESSO: 50020.004791/2023-81. RECURSOS: Não implica em repasse de recursos.
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 21, inciso XII, alínea "c" da Constituição Federal, artigo 36,
inciso III da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e Lei nº 14.600, de 19 de junho de
2023. VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura, com eficácia legal após a publicação deste
extrato. PRAZO: 35 anos, improrrogável. SIGNATÁRIOS: pela União, Juliano Alcantara
Noman - Secretário Nacional de Aviação Civil e pelo Município de Itaituba/PA, Valmir
Climaco de Aguiar - Prefeito Municipal de Itaituba/PA.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de
junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem
sido
frustradas
as
intimações
pela via
postal,
fica
o(a)
interessado(a)
MAR C E LO
MASSAHARU KUAOKA, CPF nº ***.131.949-**, comunicado da lavratura de auto de
infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.029811/2024-11; Auto
de Infração nº 595.I/2024; Unidade Emissora CVAG; Capitulação correspondente a LEI
7.565/1986 (CBA) ART 302 II N c/c RBAC 91, parágrafo 91.403(f). O interessado ou seu
representante legal, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa no prazo de 20
(vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da
decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa,
para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável,
calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da
Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de
natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de
infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o
cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC
nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso
sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este
último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa
ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos
e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do
advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
S EC R E T A R I A - G E R A L
EDITAL DE CITAÇÃO
O Secretário-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ,
considerando a impossibilidade de notificação pessoal e postal dos representantes legais da
empresa NETHUNOZ8 SERVIÇOS MARÍTIMOS E AMBIENTAIS LTDA. - EPP., inscrita no CNPJ sob
o nº 18.386.115/0001-21, notifica a referida empresa de que a Diretoria da ANTAQ, em sua
560 Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 07/03/2024, na apreciação do
processo nº 50300.021120/2022-58, aplicou as penalidades de multa pecuniária, nos valores
de R$ 3.388,00 (três mil trezentos e oitenta e oito reais) e R$ 16.940,00 (dezesseis mil
EDITAL DE CITAÇÃO
O Secretário-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ,
considerando a impossibilidade de notificação pessoal e postal dos representantes legais da
empresa Roberta do Rocio Mariano - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.703.167/0001-72,
notifica a referida empresa de que a Diretoria da ANTAQ, em sua 559 Reunião Ordinária da
Diretoria Colegiada, realizada entre 05 a 07/02/2024, na apreciação do processo nº
50300.021116/2022-90, aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e
seiscentos reais) nos termos do Acórdão nº 49-2024-ANTAQ (SEI de nº 2158323), publicado
no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2024 (SEI de nº 2160993).
Cumulativamente, aplicou a penalidade da cassação do Termo de Autorização
nº 1.221-ANTAQ, de 07 de agosto de 2015, com base no art. 20, inciso II, alíneas "g" e "h",
da Resolução Normativa-ANTAQ nº 5/2016.
A empresa possui o prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação deste
edital, para realizar o pagamento da multa através da emissão da Guia de Recolhimento da
União (GRU) ou, querendo, interpor recurso em face da decisão proferida.
O pagamento da GRU até a sua data de vencimento poderá implicar em renúncia
expressa ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão ora proferida.
Em caso de não pagamento da multa, o valor monetário da penalidade será
devidamente atualizado até o trânsito em julgado da decisão administrativa desta Agência.
A GRU para pagamento integral do débito será obtida mediante acesso ao
Portal da ANTAQ, no menu do sítio da ANTAQ, clique em Carta de serviços, acesse a Carta
de Serviços da ANTAQ e escolha a opção "Realizar pagamento de multa aplicada pela
Antaq". Para entrar no sistema basta informar o login (CNPJ da empresa) e a senha
123456. Após o primeiro acesso será necessário alterar a senha. Em seguida, selecionar o
processo de que trata a multa e clicar no campo "Gerar GRU", ou diretamente do Sistema
da Arrecadação no link: https://web3.antaq.gov.br/arrecadacao/.
Caso a Empresa opte pelo parcelamento da multa, nos termos da Resolução nº
54-ANTAQ, de 24/08/2021, deve-se seguir as orientações contidas no portal da ANTAQ, na
opção "Parcelamento", ou entrar em contato com a Gerência de Orçamento e Finanças, pelo
endereço eletrônico gof@antaq.gov.br ou pelos telefones (61) 2029-6905 / 2029-6910.
Comunica ainda que o não pagamento da multa após o trânsito em julgado da
decisão administrativa ou o não requerimento de parcelamento do débito, no prazo legal de
30 (trinta) dias, implicará na inscrição da empresa no Cadastro de Créditos não Quitados do
Setor Público Federal (CADIN), conforme prevê o art. 2º da Lei nº 10.522/2002, e o envio do
processo à Procuradoria Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Manaus, 19 de abril de 2024.
PAULO MORUM XAVIER
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
AVISO DE HABILITAÇÃO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DE Nº 4/2024
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, do art. 29 e seguintes do Decreto
nº 8.033, de 27 de junho de 2013, e do art. 13 da Resolução nº 71-ANTAQ, de 30 de março de 2022, consoante o disposto no Instrumento Convocatório de nº 04/2024, publicado
no Diário Oficial da União - DOU, de 08 de março de 2024, comunica ao público em geral que, após a análise dos documentos apresentados, julgou habilitado o projeto da empresa
abaixo para exploração de Terminal de Uso Privado - TUP, denominado "Terminal Portuário e Retroportuário Imaruí ", seguindo o processo nº 50300.007813/2023-19 sua
tramitação.
.
Empresa Habilitada
.
Empresa (razão social)
Município
UF
Anúncio
Público
Modalidade
. 01
Terminal
Portuário
e
Retroportuário Imarui LTDA
Itajaí
SC
04/2024
TUP
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas
novecentos e quarenta reais), nos termos do Acórdão nº 76-2024-ANTAQ (SEI de nº 2181593),
publicado no Diário Oficial da União de 13 de março de 2024 (SEI de nº 2185110).
Cumulativamente aplicou a penalidade de cassação do Termo de Autorização
nº 1.369-ANTAQ, por incidência nas hipóteses previstas no art. 20, inciso II, alíneas "g"
e "h" da Resolução Normativa ANTAQ nº 05/2016.
A empresa possui o prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação deste
edital, para realizar
o pagamento da multa
através da emissão da
Guia de
Recolhimento da União (GRU) ou, querendo, interpor recurso em face da decisão
proferida.
O pagamento da GRU até a sua data de vencimento poderá implicar em renúncia
expressa ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão ora proferida.
Em caso de não pagamento da multa, o valor monetário da penalidade será
devidamente atualizado até o trânsito em julgado da decisão administrativa desta Agência.
A GRU para pagamento integral do débito será obtida mediante acesso ao
Portal da ANTAQ, no menu do sítio da ANTAQ, clique em Carta de serviços, acesse a
Carta de Serviços da ANTAQ e escolha a opção "Realizar pagamento de multa aplicada
pela Antaq". Para entrar no sistema basta informar o login (CNPJ da empresa) e a
senha 123456. Após o primeiro acesso será necessário alterar a senha. Em seguida,
selecionar o processo de que trata a multa e clicar no campo "Gerar GRU", ou
diretamento
do
Sistema
da
Arrecadação
no
link:
https://web3.antaq.gov.br/arrecadacao/.
Caso a Empresa opte pelo parcelamento da multa, nos termos da Resolução nº
54-ANTAQ, de 24/08/2021, deve-se seguir as orientações contidas no portal da ANTAQ, na
opção "Parcelamento", ou entrar em contato com a Gerência de Orçamento e Finanças, pelo
endereço eletrônico gof@antaq.gov.br ou pelos telefones (61) 2029-6905 / 2029-6910.
Comunica ainda que o não pagamento da multa após o trânsito em julgado da
decisão administrativa ou o não requerimento de parcelamento do débito, no prazo legal de
30 (trinta) dias, implicará na inscrição da empresa no Cadastro de Créditos não Quitados do
Setor Público Federal (CADIN), conforme prevê o art. 2º da Lei nº 10.522/2002, e o envio do
processo à Procuradoria Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Manaus, 19 de abril de 2024.
PAULO MORUM XAVIER
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
IL Nº 009/ADLI-1/SEDE/2024 - Contratação de empresa para fornecimento de motor parcial, montagem completa do motor e instalação do motor no ônibus 140 do Aeroporto Santos Dumont
- SBRJ. Contratada: TREVISO RIO VEICULOS LTDA, CNPJ nº 27.493.287/0001-95. Valor Global: R$ 135.377,82. Fund. Legal: Artigo 30, Inciso I, da Lei nº 13.303 de 30 de Junho de 2016; Artigo 47,
Inciso I, Alínea "a", da Lei 13.303 de 30 de Junho de 2016; Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO (RLCI) Artigo 35, inciso I, NI 6.01 item 61 e Ato Normativo nº 122/PRESI/DF/DJ/2017
(alterado pelo Ato Normativo nº 140/PRESI/DG/DJ/2017). Autorização em 18/4/2024: Mario Marcio Nunes de Faria, Gerente da SBRJ. Ratificação em 18/4/2024: Antonio Felipe Bergmann
Barcellos, Superintendente da SBRJ.
Fechar