DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 131, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO INTERNA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, conforme Portaria Enap nº 10, de 04 de outubro de
2022, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369,
de 22 de maio de 2020, e tendo em vista o constante dos autos do processo nº
04600.001905/2023-93, resolve:
Art. 1º Designar a servidora SORAYA ZACARIAS DRUMOND DE ANDRADE para
exercer o encargo de substituta eventual da Coordenadora-Geral de Estratégia Institucional
da Diretoria Executiva, código CCE 1.13, desta Fundação Escola Nacional de Administração
Pública - Enap, em seus afastamentos e impedimentos legais ou eventuais e na vacância do
cargo, sem prejuízo das respectivas atribuições.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINCOLN MOREIRA JORGE JÚNIOR
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 126, DE 18 DE ABRIL DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, SUBSTITUTA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal de 1988, considerando o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 12.813, de
16 de maio de 2013, no art. 6º do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, no Decreto
nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, na
Resolução nº 10 da Comissão de Ética Pública, de 29 de setembro de 2008, e no art. 5º,
parágrafo único, da Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013, bem
ainda com base no que consta dos autos do processo 21290.200351/2023-75, resolve:
Art. 1º Designar as servidoras e servidores abaixo para atuarem como membros
da
Comissão
de Ética
Setorial
do
Ministério
da
Igualdade Racial,
conforme
as
correspondentes qualificações:
I - Titulares:
a) Membro Titular 1 - Kátia Evangelista Régis, com mandato de 2 anos, no
exercício da Presidência;
b) Membro Titular 2 - Ana Luísa Coelho Moreira, com mandato de 3 anos;
c) Membro Titular 3 - Paula Cristina Pereira Gomes, com mandato de 1 ano;
II - Suplentes:
a) Membro Suplente 1 - Rogério Vilela Borges de Andrade Franco, com mandato de 3 anos;
b) Membro Suplente 2 - João Victor de Souza Batista, com mandato de 2 anos;
c) Membro Suplente 3 - Leonice Aparecida de Fátima, com mandato de 1 ano;
III - Secretário-Executivo:
a) Titular - Temístocles Murilo de Oliveira Júnior;
b) Suplente - Renato da Silva Gomes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA EUGÊNIO
PORTARIA Nº 133, DE 19 DE ABRIL DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DO MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL, tendo em
vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando as
diretrizes do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, do Decreto nº 9.903, de 08
de julho de 2019, bem ainda da Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, e com
base no processo SEI nº 21290.204538/2023-48, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar a
proposta de Plano de Dados Abertos do Ministério da Igualdade Racial, em observância
ao art. 5º, §2º, do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete apresentar a proposta de Plano de Dados
Abertos do Ministério no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da entrada em vigor desta Portaria.
§ 1º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante
justificativa, por um período máximo de 30 (trinta) dias.
§ 2º Concluídas as atividades do Grupo de Trabalho, a proposta será
encaminhada para a apreciação do Comitê Gerencial de Integridade, Transparência,
Ética e Responsabilização do Ministério da Igualdade Racial - CITER.
§ 3º O CITER deve se manifestar sobre a proposta na primeira reunião ordinária
seguinte ao seu recebimento, observado o intervalo mínimo de cinco dias entre os dois eventos.
§ 4º Após a providência referida no § 3º, o CITER submeterá a proposta de
Plano de Dados Abertos para aprovação da Ministra de Estado da Igualdade Racial no
prazo de até dez dias.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes servidores deste Ministério:
I - Rodrigo José Henriques de Faria, representante da Assessoria Especial de
Controle Interno, que o coordenará:
II - Katharina de Lourdes Costa Meneses, representante da Secretaria-Executiva;
III- Samara Candeira Pinho de Souza, representante da Secretaria de
Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos
de Terreiros e Ciganos;
IV - Eduardo Souza Ribeiro, representante da Secretaria de Políticas para Quilombolas,
Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos;
V - Raianne Xavier de Alcantara Horovits, representante da Secretaria de
Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo;
VI - Rafhael Batista Vaz dos Santos, representante da Secretaria de Políticas
de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo;
VII - Lorena Dantas Simas Cerqueira, representante da Secretaria de Políticas
de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo;
VIII - Luciano Pereira da Silva, representante da Secretaria de Gestão do
Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial
Parágrafo único. Caberá à Assessoria Especial de Controle Interno prestar
apoio administrativo ao Grupo de Trabalho.
Art. 4º
O Grupo
de Trabalho
se reunirá,
em caráter
ordinário,
quinzenalmente 
e,
em 
caráter 
extraordinário,
mediante 
convocação
de 
seu
Coordenador com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
§ 1º O quórum de reunião e de votação do Grupo de Trabalho se dará com
a presença de pelo menos 1 (um) representante de 2 (duas) das 4 (quatro) Secretarias
representadas, além do representante da Assessoria Especial de Controle Interno.
§ 2º Cada Secretaria terá direito a apenas 1 (um) voto.
§ 3º Caberá ao Coordenador do Grupo de Trabalho o voto de desempate, caso aplicável.
§ 4º Os membros do Grupo de Trabalho se reunirão presencialmente na
sede do Ministério da Igualdade Racial em Brasília/DF ou por videoconferência, nos
termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, bem como se
valerão das ferramentas de escritório digital disponíveis para o registro de suas
interações, síncronas e assíncronas, e das entregas resultantes.
Art. 5º As chefias imediatas dos servidores integrantes do Grupo de
Trabalho franquearão frações das correspondentes jornadas de trabalho para o
adequado desempenho das atividades afetas ao colegiado.
Art. 6º Para a consecução dos objetivos do Grupo de Trabalho serão
utilizadas as normas, procedimentos e diretrizes aprovados pela Controladoria-Geral da
União, nos termos do art. 5º do Decreto nº 8.777, de 2016, sem prejuízo do emprego
suplementar de outras fontes pertinentes.
Art. 7º As atividades dos integrantes do Grupo de Trabalho de Dados Abertos do Ministério
da Igualdade Racial serão consideradas serviço público relevante e não serão remuneradas.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
PORTARIA Nº 136, DE 19 DE ABRIL DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Designar JANAÍNA LINS MENDONÇA ALBUQUERQUE para exercer o encargo de
substituta do cargo de Coordenadora da Coordenação de Instrumentos de Transferências
de Recursos e Orçamento do Gabinete da Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos
e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos, do Ministério
da Igualdade Racial, código CCE 1.10, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares da titular e na vacância do cargo.
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
PORTARIA Nº 137, DE 19 DE ABRIL DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e considerando
o disposto no Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Designar a servidora SARAH NASCIMENTO DOS REIS, Matrícula SIAPE
1889809, e o servidor ANDERSON DE FIGUEIREDO MATIAS, Matrícula SIAPE 1008509, a
partir de 08 de abril de 2024, nesta ordem e sucessivamente, para exercerem o encargo de
substituto(a) da função de Coordenador-Geral de Políticas para Povos e Comunidades
Tradicionais de Matriz da Diretoria de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais de
Matriz Africana, Povos de Terreiros da Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e
Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiro e Ciganos do Ministério da
Igualdade Racial, código FCE 1.13, em seus afastamentos e impedimentos legais ou
eventuais, e na vacância da função.
Art. 2º Revoga-se as Portaria nº 303, de 06 de setembro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2023, Seção 2, Nº 174, página 47, Portaria
nº 386, de 27 de novembro de 2023, Seção 2, Nº 226, página 58 e Portaria nº 301, de 6
de setembro de 2023 publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2023,
Seção 2, Nº 174, página 46.
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
D ES P AC H O
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, considerando o inciso I, do art. 10 da
Portaria SE/MIDR 2.714, de 18 de agosto de 2023, e o Processo Administrativo nº
59000.004492/2024-31, resolve:
AUTORIZAR o afastamento do País do servidor RAFAEL PEREIRA MACHADO,
matrícula SIAPE nº 1649953, Coordenador de Estudos Integrados da Coordenação-Geral de
Estudos e Avaliação do Departamento de Obras de Proteção e Defesa Civil da Secretaria
Nacional de Proteção e Defesa Civil deste Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional, com ônus para este Ministério, no período de 5 a 11 de maio de 2024, para
participar da Semana de Redes e Parcerias Humanitárias (HNPW 2024), organizada pelo
Escritório das Nações Unidas para Coordenação de Assuntos Humanitários (OCHA), que
ocorrerá entre os dias 6 a 10 de maio de 2024, em Genebra, na Suíça.
ALEXANDRE WESSNER KAPPER
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA MIDR Nº 1.199, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O 
SECRETÁRIO-EXECUTIVO 
DO 
MINISTÉRIO
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, em conformidade com a delegação de competência
outorgada pelo art. 11 da Portaria nº 2.191, de 27 de junho de 2023, considerando o
disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto
no Decreto nº 11.347, de 1º de janeiro de 2023, e o constante no processo nº
59000.004583/2024-76, resolve:
DISPENSAR, a pedido, KAMILA GOMES DA SILVA do encargo de substituta
eventual da função comissionada de Coordenador da Coordenação de Planejamento da
Política de Irrigação da Coordenação-Geral de Infraestruturas de Irrigação do
Departamento de Irrigação da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica, código FCE 1.10,
deste Ministério, a contar de 25 de março de 2024.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
PORTARIA MIDR Nº 1.235, DE 19 DE ABRIL DE 2024
O 
SECRETÁRIO-EXECUTIVO 
DO 
MINISTÉRIO
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso
I do art. 23 da Portaria MIDR nº 2.191, de 27 de junho de 2023, considerando o disposto
no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de
2022, e demais informações constantes do Processo nº 59000.005070/2024-82, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ELIANE MARGARETH SCHNEIDER BEARZI pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional, para exercício no Ministério do Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
PORTARIA MIDR Nº 1.245, DE 19 DE ABRIL DE 2024
O 
SECRETÁRIO-EXECUTIVO
DO 
MINISTÉRIO
DA 
INTEGRAÇÃO
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do
art. 23 da Portaria MIDR nº 2.191, de 27 de junho de 2023, considerando o disposto no art. 93
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e demais
informações constantes do Processo nº 59000.004986/2024-15 , resolve:
Art. 1º Ceder a servidora LUCYNILA DE NORONHA BRAGA pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para
exercício na Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURA

                            

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