DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL Nº 32, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08500.050163/2019-22 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER nº 00014/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
00130/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU 
e
do 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
n°
00145/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adota, e com fundamento nos artigos 48,
inciso II, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e 132, caput, c/c 134 da Lei n° 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - CASSAR A APOSENTADORIA de RODOLFO DE ARCHANGELO, Agente de Polícia
Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 2743, pelo cometimento
das infrações disciplinares previstas nos artigos 43, inciso XLVIII, da Lei n° 4.878/65, e 132,
inciso IV, da Lei n° 8.112/90 (prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário
policial, e praticar ato de improbidade administrativa);
II- DETERMINAR à Polícia Federal as remessas de cópias do processo disciplinar
à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1° do Decreto n° 3.781, de 2 de abril de
2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90; bem
como o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral
da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao
Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação
alterada pela Lei Complementar nº 135/2010.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 33, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08360.006057/2021-78 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER nº 00947/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
00119/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
nº
00151/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adota, e com fundamentos nos artigos 48,
inciso II, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e 132, caput, c/c 134 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - CASSAR A APOSENTADORIA de ALEXANDRO CRISTIAN DOS SANTOS DUTRA,
Delegado de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº
16616, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 43, inciso XLVIII,
da Lei nº 4.878/65, e 132, incisos IV, IX e XI, da Lei nº 8.112/90, (prevalecer-se,
abusivamente, da condição de funcionário policial; revelar segredo do qual se apropriou
em razão do cargo; e praticar atos de improbidade administrativa e corrupção);
II - DETERMINAR à Polícia Federal as remessas de cópias do processo disciplinar
à Receita Federal, nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 3.781, de 2 de abril de 2001, e
ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90; bem como o
encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União,
conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal
Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com
redação alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 35, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência prevista no artigo 177, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à vista
do que consta no Processo nº 08674.003761/2023-05 e pelos fundamentos de fato e de
direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00927 / 2 0 2 3 / CO N J U R -
MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00102/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, e
do DESPACHO nº 00154/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adota como razões de
decidir, resolve:
Indeferir o pedido de revisão requerido por ITURIVAL DOS SANTOS LEITE, ex-
Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula
SIAPE nº 1076974, proposto contra a penalidade de demissão aplicada no Processo
Administrativo Disciplinar nº 08674.000093/2012-01, por ausência dos pressupostos
autorizadores previsto no artigo 174 da Lei nº 8.112/90.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 36, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123,
de 7 de julho de 2022, à vista do que consta no Processo nº 08455.021272/2020-69 e
pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER nº 00937/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
00120/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
nº
00148/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adota como razões de decidir, resolve:
INDEFERIR o pedido de reconsideração interposto por SÉRGIO LOPES COIMBRA,
Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 9221,
mantendo-se a penalidade de demissão aplicada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 08455.021272/2020-69.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 37, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123,
de 7 de julho de 2022, à vista do que consta no Processo nº 08500.309170/2016-01 e
pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER nº 00022/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
00131/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
nº
00149/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adota como razões de decidir, resolve:
INDEFERIR o pedido de reconsideração interposto por EDUARDO PIZZOLI,
Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 14635,
mantendo-se a penalidade de demissão aplicada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 08500.309170/2016-01.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 38, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência prevista no artigo 177, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à vista do que
consta no Processo nº 08455.022147/2023-19 e pelos fundamentos de fato e de direito
apresentados
pela Consultoria
Jurídica,
conforme
PARECER nº
00027/2024/CO N J U R -
MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00132/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, e
do DESPACHO nº 00144/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adota como razões de
decidir, resolve:
Indeferir o pedido de revisão apresentado por JAYME ALVES DE OLIVEIRA FILHO, ex-
Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 7523,
proposto contra a condenação disciplinar imposta nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 08455.047050/2015-17, por ausência dos pressupostos autorizadores previstos
no artigo 174 da Lei nº 8.112/90.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 39, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08650.048215/2022-82 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER nº 00800/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
01866/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
nº
01948/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adota, e com fundamento nos artigos 129,
parte final, e 130, caput, c/c 128, caput, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve:
SUSPENDER, por 90 (noventa) dias, RONALDO BRAGA BANDEIRA JÚNIOR, Policial
Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº
1880239, pelo cometimento da infração disciplinar prevista no inciso II do artigo 116 da Lei
n° 8.112/90 (violação do dever de lealdade à instituição Polícia Rodoviária Federal).
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 45, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08666.045543/2019-52 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER nº 00037/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
00181/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
nº
00213/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adota, e com fundamento no artigo 132,
caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR MARCELO ROBERTO PAIVA WINTER, Policial Rodoviário Federal do
Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1183071, pelo
cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 116, inciso II, 117, inciso IX,
e 132, incisos IV e IX, da Lei nº 8.112/90 (violação do dever lealdade à instituição Polícia
Rodoviária Federal; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em
detrimento da dignidade da função pública; praticar ato de improbidade administrativa; e
revelar segredo do qual se apropriou em razão do cargo);
II - DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal o encaminhamento de cópias dos
autos à Receita Federal, nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 3.781, de 2 de abril de
2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90; bem
como o encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União,
conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal
Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de
1990, com redação alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 46, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08669.016347/2019-41 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER nº 00039/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
00199/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU 
e 
do 
DESPACHO 
DE 
APROVAÇÃO 
nº
00215/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adota, e com fundamento nos artigos 132,
caput, e 134 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - CASSAR A APOSENTADORIA de SÍLVIO SÉRGIO RIBEIRO, Policial Rodoviário
Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1370629,
pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 116, inciso II, 117, inciso
IX e 132, inciso IV, da Lei nº 8.112/90 (violar o dever de ser leal à instituição policial; valer-
se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da
função pública; e praticar ato de improbidade administrativa);
II - DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal as remessas de cópias do processo
disciplinar à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 3.781, de 2
de abril de 2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº
8.112/90; bem como o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à
Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em
matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar nº
64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 47, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08650.001532/2021-54 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER n° 00045/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n°
00190/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU 
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO 
n°
00214/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adota, e com fundamento no artigo 132,
caput, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR ADALBERTO RAIMUNDO REIS DUARTE, Policial Rodoviário Federal
do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE n° 1776921, pelo
cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 116, incisos III e IV, 117,
inciso XVIII, e 132, inciso II, c/c artigo 138, todos os dispositivos da Lei nº 8.112/90
(violações dos deveres de observar as normas legais e regulamentares e de cumprir as
ordens superiores; exercer atividade incompatível com o exercício do cargo e com o
horário de trabalho; e abandono do cargo);
II- DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa,
enquanto perdurarem os efeitos das anteriores condenações administrativas aplicadas nos
Processos Administrativos Disciplinares n°s 08652.0007602/2021-68 e 08652.002916/2021-
74;
III- DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal o encaminhamento de cópias das
respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da
Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em
atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação
alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 48, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº
11.123,
de 7
de
julho
de 2022,
à
vista do
que
consta
no Processo
nº
08500.021095/2021-17 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela
Consultoria
Jurídica, 
conforme
PARECER 
n°
00046/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AG U ,
DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00196/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE
APROVAÇÃO n° 00217/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adota como razões de
decidir, resolve:
INDEFERIR o pedido de reconsideração interposto por RODRIGO MOURA
SILVA, Delegado de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula
PF nº 16100, mantendo-se a penalidade de demissão aplicada nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 08500.021095/2021-17.
RICARDO LEWANDOWSKI

                            

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