DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CNMP-PRESI N° 152, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento
Administrativo nº 19.00.2020.0003337/2022-89, resolve:
Art. 1º Prorrogar, a contar de 16 de maio de 2024, a requisição do servidor
RICARDO QUENTAL COUTINHO FILHO, analista jurídico do Ministério Público da União,
para atuar junto ao Gabinete do Conselheiro Nacional do Ministério Público Engels
Augusto Muniz, pelo período de 1 (um) ano, com ônus para a origem quanto aos
vencimentos e às vantagens do cargo efetivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 154, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o constante nos autos dos
Processos Administrativos nº 19.00.4006.0001693/2023-37 e 19.00.4006.0002625/2022-
96, resolve:
Art. 1º Prorrogar, a contar de 2 de maio de 2024, a requisição do servidor
GUILHERME MEYER CARIBÉ, ocupante do cargo de Analista do MPU/Direito, para atuar,
pelo período de 1 (um) ano, junto à Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
(CDDF) do Conselho Nacional do Ministério Público, com ônus para a origem quanto aos
vencimentos e às vantagens do cargo efetivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 155, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12 do Regimento Interno do Conselho
Nacional do
Ministério Público,
e considerando
o que
consta do
Procedimento
Administrativo nº 19.00.4008.0000828/2024-79, resolve:
Art. 1º Requisitar o Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de
Santa Catarina, RUI CARLOS KOLB SCHIEFLER para atuar, pelo período de 1 (um) ano,
como membro auxiliar da Presidência Conselho Nacional do Ministério Público.
Parágrafo único. A requisição se dará com prejuízo parcial de suas atribuições
na origem e sem ônus para o CNMP.
Art. 2º O membro auxiliar referido no art. 1º fica designado para atuar junto
à Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP), como Secretário Executivo
da Secretaria Executiva de Proteção de Dados Pessoais (SEPRODAP).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 156, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12 do Regimento Interno do Conselho
Nacional do
Ministério Público,
e considerando
o que
consta do
Procedimento
Administrativo nº 19.00.4008.0000828/2024-79, resolve:
Art. 1º Designar o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de
Santa Catarina, CARLOS RENATO SILVY TEIVE para atuar, pelo período de 1 (um) ano,
como membro colaborador do Conselho Nacional do Ministério Público.
Parágrafo único. A designação se dará sem prejuízo de suas atribuições na
origem e sem ônus para o CNMP.
Art. 2º O membro colaborador referido no art. 1º fica designado para atuar
junto à Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP), vinculada à Comissão
de Preservação da Autonomia do Ministério Público, nos termos do art. 30 da Resolução
CNMP nº 281, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Proteção
de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério
Público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 157, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12 do Regimento Interno do Conselho
Nacional do
Ministério Público,
e considerando
o que
consta do
Procedimento
Administrativo nº 19.00.4008.0000828/2024-79, resolve:
Art. 1º Designar o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de
Mato Grosso do Sul, PAULO ROBERTO GONÇALVES ISHIKAWA, para atuar, pelo período
de 1 (um) ano, como membro colaborador do Conselho Nacional do Ministério
Público.
Parágrafo único. A designação se dará sem prejuízo de suas atribuições na
origem e sem ônus para o CNMP.
Art. 2º O membro colaborador referido no art. 1º fica designado para atuar
junto à Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP), vinculada à Comissão
de Preservação da Autonomia do Ministério Público, nos termos do art. 30 da Resolução
CNMP nº 281, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Proteção
de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério
Público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CNMP-SG Nº 120, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de
27 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
19.00.3004.0001901/2024-39, resolve:
Art. 1º Dispensar, a contar de 27 de março de 2024, a servidora DENISE SILVA
VIEIRA, ocupante do cargo de Secretária Administrativa, do quadro de pessoal do Ministério
Público do Estado de Goiás, do encargo de substituta eventual do cargo em comissão de
Assessor Nível III, código CC-3, da Coordenadoria de Correições e Inspeções da Corregedoria
Nacional do Ministério Público, previsto na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO
PORTARIA CNMP-SG Nº 121, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições previstas no art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio
de 2016, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 35 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo SEI nº
19.00.6530.0002296/2024-19, resolve:
Art. 1°
Exonerar a servidora
VERONICA KLEIN
MALECHA SGARBOSA
MIRANDA, matrícula nº 82.589, do exercício do cargo em comissão de Assessora Nível
III, código CC-3, da Assessoria de Cerimonial e Eventos da Presidência, previsto na Lei
nº 12.412, de 31 de maio de 2011.
Art. 2º Nomear NATHÁLIA COSTA LANG para o exercício do cargo em
comissão mencionado no art. 1° desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 15, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas
atribuições previstas no artigo 130-A, § 3°, inciso II, da Constituição da República e nos
artigos 18, incisos II, VII, IX e XIV; 67, caput; 70, caput e §1º; 71; e 72, do Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de
2013), resolve:
1º REQUISITAR a Procuradora do Trabalho GISELLE ALVES DE OLIVEIRA e o
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe ALEXANDRO SAMPAIO
SANTANA, no período de 20 a 24 de maio de 2024, para integrar a equipe de trabalho da
Correição Ordinária Temática em Direitos Fundamentais que será realizada no Ministério
Público do Estado de Pernambuco, particularmente nas promotorias de justiça, núcleos,
grupos, centros de apoio e congêneres, com atuação nas áreas de defesa da mulher em
situação de violência doméstica e familiar, na prevenção e no enfrentamento à
discriminação de raça e diversidade e à violência contra a população LGBTQIAPN+, na
defesa dos direitos das pessoas com deficiência, no combate às organizações criminosas,
na garantia da proteção de dados pessoais de cidadãos, na defesa da infância e juventude
(inclusive, nas de família) e na defesa da educação infantil, bem como nas promotorias
com atribuição em crimes praticados contra crianças e adolescentes, com a finalidade de
verificar a regularidade e a qualidade da atuação ministerial, delegando-lhe poderes para
a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom
desenvolvimento dos serviços.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
PORTARIA CNMP-CN N° 37, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 130-A,
§ 3º, III, da Constituição Federal e do art. 18, III, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, resolve:
Art. 1° Requisitar, no interesse da Corregedoria Nacional do Ministério Público,
o servidor Emmanuel Feliphy Moreira Gomes, Técnico de Tecnologia de Administração,
pertencente ao quadro do Ministério Público da União, a fim de auxiliar nos trabalhos
desenvolvidos pela Corregedoria Nacional, a partir de 19 de abril de 2024, em regime de
dedicação exclusiva, até 27 de fevereiro de 2026.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 336, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições conferidas
pelo art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em
vista o constante do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.002521/2024-21,
resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a JOÃO
PEDRO DE SABOIA BANDEIRA DE MELLO FILHO, matrícula 412, no cargo de Subprocurador-
Geral da República, da Carreira de Membro do Ministério Público Federal, com
fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47,
de 5 de julho de 2005, c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro
de 2003, com o cômputo de 7 (sete) dias de licença-prêmio.
Art. 2º Declarar vago o referido cargo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 313, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O
VICE-PROCURADOR-GERAL DA
REPÚBLICA,
no
uso das
atribuições
delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com
fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio
de 1993 e no art. 90-E, § 1º, do anexo do Regimento Interno Diretivo do Ministério
Público Federal, aprovado pela Portaria PGR/MPF nº 357, de 5 de maio de 2015; e
Considerando o disposto na Resolução CNMP nº 281, de 12 de dezembro de
2023, que institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema
Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências
e tendo em vista o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº PGEA -
1.00.000.000608/2024-64, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes integrantes para comporem o Comitê
Estratégico de Proteção de Dados Pessoais - CEPDAP:
I - LEONARDO ANDRADE MACEDO, Procurador da República, Encarregado de
Proteção de Dados Pessoais, na qualidade de presidente do comitê;
II - Indicados(as) pela Corregedora-Geral do Ministério Público Federal:
GEORGE
NEVES
LODDER,
Procurador da
República,
na
qualidade
de
titular;
FERNANDA TEIXEIRA SOUZA DOMINGOS, Procuradora da República, na
qualidade de suplente.
III - Indicados(as) pela Ouvidoria do MPF:
ANDREA VALÉRIA CARVALHO DA SILVA, servidora, na qualidade de titular;
BRUNO TAKATSU ANDRADE, servidor, na qualidade de suplente.
Art. 2º O(A) Secretário(a)-Geral Adjunto(a), o(a) Secretário(a) de Segurança
Institucional, o(a) Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação, o(a)
Secretário(a) de Gestão de Pessoas e o(a) Secretário(a) Jurídico e de Documentação
integrarão o Comitê em caráter permanente, nos termos do art. 90-E, § 1º, do anexo
do Regimento Interno Diretivo do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria
PGR/MPF nº 357, de 5 de maio de 2015.
Art. 3º Os integrantes do Comitê designados nesta Portaria terão mandato
de até 2 (dois) anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
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