DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. GRADE II - HORÁRIO DE TRABALHO*
* Nesta segunda tabela devem ser preenchidos os horários de trabalho já levando em
conta os dias de afastamento e a compensação.
OBS.: Deverá ser anexado a este documento, declaração da instituição de ensino para a
comprovação da incompatibilidade entre o horário escolar e a jornada de trabalho do
servidor.
.
TURNO
S EG U N DA - F E I R A
TERÇA-FEIRA
QUARTA-
FEIRA
QUINTA-
FEIRA
SEXTA-
FEIRA
. MANHÃ
. TARDE
. NOITE
. CARGA HORÁRIA TOTAL
(DIÁRIA)
. D EC L A R AÇ ÃO
. Comprometo-me a realizar a compensação proposta neste requerimento, bem como,
comprovar, semestralmente, a incompatibilidade do horário de aula, com o horário de
trabalho.
. Responsabilizo-me pelo acompanhamento dos horários de reposição da jornada semanal
de trabalho, conforme consta deste requerimento.
. AUTORIZAÇÃO DO DIRIGENTE MÁXIMO DA UNIDADE DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR
OBS: O processo deve ser assinado pelo servidor, pela chefia imediata, contendo também,
o de acordo do Dirigente Máximo da Unidade Administrativa.
ANEXO V
.
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP
.
TERMO DE COMPROMISSO PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
. PARTICIPANTE
. NOME
. C A R G O / F U N Ç ÃO
. MATRÍCULA SIAPE
. UNIDADE DE LOTAÇÃO
. RAMAL
. TIPO
DE
AÇÃO
DE
D ES E N V O LV I M E N T O
. NOME DA AÇÃO
. I N S T I T U I Ç ÃO
. LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CURSO
. PERÍODO
. CARGA HORÁRIA
. TERMO DE COMPROMISSO
. O servidor participante assume o compromisso de frequentar o(s) curso(s)/evento(s) de
capacitação discriminado(s), com as seguintes condições:
a) a ausência não justificada às atividades do(s) evento(s), no horário de expediente,
ainda que respeitado o limite de faltas permitido, configurará falta ao serviço, com seus
devidos efeitos legais e administrativos;
b) o abandono ou desistência não justificada da ação ou a reprovação implicará no
ressarcimento total das despesas realizadas, nas formas especificadas nos arts. 46 e 47
da Lei nº 8.112/90, além de ficar impedido de participar da ação de desenvolvimento
pelo período de 06 (seis) meses, contado do término da respectiva ação, e por igual
período ao do(s) curso(s)/evento(s) em
. que esteve inscrito;
c) o abandono do(s) curso(s)/evento(s) pelo servidor implicará no ressarcimento total
das despesas realizadas com sua participação;
d) o servidor que concluído curso e não tiver cumprido no MDHC período de exercício
superior ao de sua participação na ação de desenvolvimento, contado a partir do
término da mesma, pedir desligamento, ou licença para tratar de interesse particular,
deverá restituir o total das despesas realizadas, de conformidade com os arts. 46 e 47
da Lei nº 8.112/90 e com o presente Termo de Compromisso;
. e) após o término do(s) curso(s)/evento(s), deverá ser apresentado o Certificado de
Conclusão ou de Participação. O não atendimento desta condição representa não ter
alcançado o grau ou título e ensejará em pendências junto a esta CGGP, que examinará e
decidirá pela aplicação do estabelecido no item "b" podendo, inclusive, ensejar nas
penalidades do item "b" mediante apreciação; e
f) O servidor se propõe a utilizar os conhecimentos adquiridos no referido curso no
setor de sua lotação, bem como no âmbito da MDHC como um todo.
. SERVIDOR PARTICIPANTE
Estou de ACORDO com as condições estabelecidas no presente TERMO DE
COMPROMISSO para participar do(s) curso(s)/evento(s).
. CHEFIA IMEDIATA:
AUTORIZO a participação do supracitado servidor no(s) curso(s)/evento(s) de capacitação.
OBS.: Este formulário deve ser assinado pelo servidor solicitante e por sua chefia imediata.
ANEXO VI
.
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP
. Formulário de Formalização de Demandas por Cursos de Capacitação e Desenvolvimento
Pessoal
. IDENTIFICAÇÃO DO REQUISITANTE
. NOME
. C A R G O / F U N Ç ÃO
. MATRÍCULA SIAPE
. UNIDADE DE LOTAÇÃO
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 364, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Altera a Portaria nº 83, de 7 de fevereiro de 2024, que
estabelece normas e procedimentos para a gestão do
Programa Pé-de-Meia, de que trata o Decreto nº
11.901, de 26 de janeiro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.818, de
16 de janeiro de 2024, e no Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 83, de 7 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 25-A Nos primeiros 3 (três) meses do ano letivo de 2024 (fevereiro, março e
abril), o pagamento do incentivo frequência não será interrompido, de forma que as redes de
ensino possam se adaptar para o envio das informações de frequência mensalmente com
fidedignidade.
Parágrafo único. Após o período de que trata o caput deste artigo, caso seja
identificado que algum incentivo frequência foi pago indevidamente ao estudante que não
cumpriu a frequência exigida no período aferido, serão suspensas as parcelas subsequentes
pelo período necessário para compensação das parcelas pagas de forma indevida." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 152, DE 19 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto nos artigos 56 e 71 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de
2017, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23000.031863/2023-29, invocando
as razões presentes na Nota Técnica nº 43/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Fica arquivado o processo de supervisão na fase procedimento
sancionador instaurado por meio da Portaria SERES nº 61, de 11 de março de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2024.
Art. 2º Fica determinada a retomada do fluxo regulatório do Processo e-MEC nº
202314181 referente ao recredenciamento da Faculdade CTA de Nova Lima (cód. e-MEC nº 22327).
Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior deverá notificar a
instituição sobre o teor da decisão, informando o arquivamento do Processo SEI nº
23000.031863/2023-29, por meio eletrônico pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da
Caixa de Mensagens do e-MEC.
MARTA ABRAMO
. RAMAL
. E-MAIL
. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA
. TEMA
DO
CURSO
OU
AÇÃO
DE
D ES E N V O LV I M E N T O
. Detalhamento da demanda: tópicos abordados; diferenciais apresentados; carga horária
prevista; escola ou entidade responsável; professor ou instrutor responsável; local e
realização e qualquer outra informação que julgar necessária.
. Assinale a qual necessidade do PDP vigente
a demanda se refere.
( ) Idiomas, línguas e sistemas inclusivos
de linguagem
.
( ) Sistemas estruturantes da APF
.
( ) Conhecimentos técnico-administrativos
.
( ) Habilidades sociais e de comunicação
.
( ) Gestão de políticas públicas do MDHC
.
( ) Desenvolvimento de lideranças
.
( ) Gestão pública
.
( ) Gestão estratégica
. Alinhamento ao Planejamento Estratégico do Ministério:
. SERVIDORES BENEFICIADOS
. Número de servidores
. Perfil dos servidores contemplados:
. Competência(s) desenvolvida(s) com a realização desta ação de desenvolvimento:
. Problema(s) solucionado(s) com o desenvolvimento da(s) competência(s):
. Previsão de data e turno de realização do
curso:
. DISPONIBILIDADE DE OFERTA
. Opções ofertadas por Escolas de Governo (visite https://suap.enap.gov.br/vitrine/ e
informe abaixo os cursos semelhantes, com os respectivos links de inscrição)
. Entre os cursos citados acima, informe qual(is) poderia(m) suprir essa demanda, ainda que
parcialmente.
. Caso a resposta anterior seja totalmente negativa, informe qual(is) instituição(ões) e/ou
profissional(is) seria(m) capaz(es) de ministrar o curso.
. Previsão
de
custos
com
inscrições
ou
contratações (em reais):
. Unidade responsável pelas despesas com as
inscrições ou contratações:
( ) Setor requisitante
.
( ) Coordenação-Geral
de Gestão de
Pessoas
. A P R OV AÇÕ ES
. Aprovação pela autoridade do setor requisitante
. Local, data, nome e assinatura
. Aprovação pelo presidente do Comitê de Capacitação (a ser preenchido oportunamente)
. Local, data, nome e assinatura
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