DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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177
Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SECTICS/MS Nº 17, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, do exame para a
dosagem 
de 
porfobilinogênio
urinário 
para
confirmação diagnóstica ou prognóstico de porfirias
hepáticas agudas.
Ref.: 25000.159283/2023-21.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do exame para
a dosagem de porfobilinogênio urinário para confirmação diagnóstica ou prognóstico de
porfirias hepáticas agudas.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar
a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível
no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
PORTARIA SECTICS/MS Nº 18, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, o teste de detecção
de
HLA-B27 para
indivíduos
com suspeita
de
espondiloartrite axial, conforme Protocolo Clínico do
Ministério da Saúde.
Ref.: 25000.179229/2023-00.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o teste de
detecção de HLA-B27 para indivíduos com suspeita de espondiloartrite axial, conforme
Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar
a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível
no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
PORTARIA SECTICS/MS Nº 19, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único
de Saúde -
SUS, o
exame de
calprotectina fecal no monitoramento de pacientes
com doença de Crohn envolvendo o cólon, conforme
Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
Ref.: 25000.159143/2023-52.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o exame de
calprotectina fecal no monitoramento de pacientes com doença de Crohn envolvendo o
cólon, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar
a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível
no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
PORTARIA SECTICS/MS Nº 20, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema
Único
de
Saúde -
SUS,
o
fostensavir
trometamol 600 mg para o tratamento de indivíduos
adultos
vivendo com
HIV multirresistentes
aos
antirretrovirais, 
conforme 
Protocolo
Clínico 
do
Ministério da Saúde.
Ref.: 25000.133543/2022-57.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o fostensavir
trometamol 600 mg para o tratamento de indivíduos adultos vivendo com HIV
multirresistentes aos antirretrovirais, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar
a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde -Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no
endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
PORTARIA SECTICS/MS Nº 21, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, o durvalumabe para o
tratamento de pacientes com câncer de pulmão de
células não-pequenas estágio III irressecável, cuja
doença 
não 
progrediu 
após
a 
terapia 
de
quimiorradiação
à
base de
platina,
conforme
Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
Ref.: 25000.109010/2023-35.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o durvalumabe
para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão de células não-pequenas estágio III
irressecável, cuja doença não progrediu após a terapia de quimiorradiação à base de
platina, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar
a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível
no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
PORTARIA SECTICS/MS Nº 22, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, o mepolizumabe para
o tratamento de pacientes com idade entre 6 e 17
anos 
com 
asma
eosinofílica 
grave 
refratária,
conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
Ref.: 25000.081136/2023-38.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o
mepolizumabe para o tratamento de pacientes com idade entre 6 e 17 anos com asma
eosinofílica grave refratária, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar
a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível
no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.478, DE 18 DE ABRIL DE 2024
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º
do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de
10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Deferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de
Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA - ALIMENTOS: 262924
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
----------------------------------------------------
EXELTIS LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA / 19.136.432/0001-52
MIO–INOSITOL
25351.551903/2022-19
4139 - DESISTÊNCIA DE PETIÇÃO/PROCESSO DE AVALIAÇÃO A PEDIDO DA EMPRESA /
0255136/24-2
--------------------------------------
FOODSTAFF ASSESSORIA DE ALIMENTOS LTDA / 60.102.365/0001-59
LACTOBACILLUS RHAMNOSUS HN001
25351.461131/2022-24
4139 - DESISTÊNCIA DE PETIÇÃO/PROCESSO DE AVALIAÇÃO A PEDIDO DA EMPRESA /
0385332/24-6
BIFIDOBACTERIUM ANIMALIS SUBSP. LACTIS HN019
25351.562767/2022-92
4139 - DESISTÊNCIA DE PETIÇÃO/PROCESSO DE AVALIAÇÃO A PEDIDO DA EMPRESA /
0385282/24-9
--------------------------------------
GEMINI INDÚSTRIA DE INSUMOS FARMACÊUTICOS LTDA / 10.690.195/0001-00
EXTRATO DE URUCUM
25351.384117/2023-81
4139 - DESISTÊNCIA DE PETIÇÃO/PROCESSO DE AVALIAÇÃO A PEDIDO DA EMPRESA /
0475849/24-8
--------------------------------------
INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA / 01.730.520/0001-12
FRUTOOLIGOSSACARÍDEO DE CADEIA CURTA (SCFOS)
25351.048860/2023-70
4139 - DESISTÊNCIA DE PETIÇÃO/PROCESSO DE AVALIAÇÃO A PEDIDO DA EMPRESA /
0465464/24-6
--------------------------------------
NCD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CORANTES NATURAIS LTDA / 40.421.809/0001-01
EXTRATO DA SEMENTE E CASCA DE UVA
25351.497594/2023-13
4139 - DESISTÊNCIA DE PETIÇÃO/PROCESSO DE AVALIAÇÃO A PEDIDO DA EMPRESA /
0473794/24-1
EXTRATO DE CRANBERRY

                            

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