DOE 22/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº074 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2024
Nº DO PROCESSO: 43012.000274/2024-58
EXTRATO DÉCIMO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº062/CIDADES/2009
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 062/CIDADES/2009, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES
E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado por
mais 09 (nove) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: 5.121.291,38 ( cinco milhões e cento e vinte e um mil
e duzentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original,
não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 10 de abril de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e
Neurisangelo Cavalcante de Freitas, DIRETOR-PRESIDENTE DA CAGECE .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.001406/2024-98
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº073/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 073/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE JAGUARIBE; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado
por mais 2 (dois) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: R$ 341.693,88 ( trezentos e quarenta e um mil,
seiscentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original,
não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 12 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA e Alexandre Gomes Diogenes, PREFEITO DE JAGUARIBE.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.000821/2024-24
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº082/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 082/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MADALENA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por
mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 512.550,81 ( quinhentos e doze mil, quinhentos
e cinquenta reais e oitenta e um centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas
por este Termo Aditivo ; V - DATA E ASSINANTES: 15 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA e Maria Sônia de Oliveira Costa, PREFEITA DE MADALENA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.002472/2023-02
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº175/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 175/CIDADES/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE ERERÉ; II - OBJETO: O valor do CONVÊNIO foi alterado para o valor de R$ 689.393,74
(Seiscentos e oitenta e nove reais, trezentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos), sendo R$ 642.587,17 (Seiscentos e quarenta e dois mil,
quinhentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos) de responsabilidade do Estado e R$ 46.806,57 (quarenta e seis mil, oitocentos e seis reais e cinquenta
e sete centavos) de responsabilidade do município. Conforme Plano de Trabalho e anexos, aprovado pelo CONCEDENTE no NUP 43001.001212/2024-92,
decorrente da solicitação de replanilhamento solicitada pelo CONVENENTE; III - VALOR GLOBAL: R$ 689.393,74 ( Seiscentos e oitenta e nove reais,
trezentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original,
não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 12 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna da Secretaria das Cidades e Emanuelle Gomes Martins, PREFEITO DE ERERÉ/CE .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.000483/2024-21
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº083/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 083/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ITATIRA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado
por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 2.604.799,08 ( dois milhões e seiscentos e
quatro mil e setecentos e noventa e nove reais e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento
original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 15 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Ferreira Mateus, PREFEITO DE ITATIRA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 1ª MEDIÇÃO, REF. AOPERÍODO DE 12/12/2023 Á 11/01/2024
NUP: 43001.000101/2024 - 69, EM FAVOR A EMPRESA COMOL CONSTRUCOES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA
ÂMBITO DO CONTRATO Nº038/CIDADES/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes NUP: 43001.000101/2024-69 quanto
à solicitação de pagamento referente a 1ª Medição em favor da COMOL CONSTRUCOES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA, no âmbito do
Contrato nº 038/CIDADES/2023, que tem como objeto: Gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica para a secretaria das cidades na implantação do
Projeto do Rio Maranguapinho nos municípios de fortaleza e maracanaú, no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento
da 1ª medição referente ao período de 12/12/2023 a 11/01/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e
Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária
11045 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos;
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da
Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 327.974,37 (trezentos e vinte e sete mil e novecentos
e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos), destinado ao pagamento da 1ª medição, referente aos serviços prestados, período de 12/12/2023 a 11/01/2024,
no âmbito do Contrato nº 038/CIDADES/2023 - COMOL CONSTRUCOES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA . Art. 2º As despesas
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.311.11045.03.44909200.1.500.9
100000.0.4.01 (TESOURO) – Dot. 24359 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 17 de abril de 2024. Carlos Edilson
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de abril de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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