DOE 22/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº074 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2024
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 151/2024
PROCESSO Nº: 27001.001986 / 2024-67 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de DÉBORA GONÇALVES BORBUREMA,
inscrita sob o CPF n.º 01X.XXX.XXX-92. O valor total da contratação será de R$ 2.175,00 (dois mil cento e setenta e cinco reais), visando a prestação
dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 29 (vinte e nove) projetos inscritos no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES – MÚSICA, conforme
instrução do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no
mercado. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de
DÉBORA GONÇALVES BORBUREMA, inscrita sob o CPF n.º 01X.XXX.XXX-92, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico
dos projetos submetidos ao 13º Edital Ceará das Artes – Música. O 13º Edital Ceará das Artes – Música é fundamentado nas disposições da Lei Comple-
mentar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal
nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; Lei Estadual nº 18.012/2022, que
institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de
1988. VALOR GLOBAL: R$ 2.175,00 ( dois mil cento e setenta e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 27200004.13.392.131.11355.03.
339036.2.7159200000.1 - Pessoa Física 181049 - 27200004.13.392.131.11355.03.339047.2.7159200000.1 - INSS Patronal / Tributos FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b, da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III, do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts.
17 e 18, inciso III, do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III, da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: DÉBORA GONÇALVES
BORBUREMA, inscrita sob o CPF n.º 01X.XXX.XXX-92. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e funda-
mentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b
da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no
Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 12 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado
do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 12
de abril de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 152/2024
PROCESSO Nº: 27001.001933 / 2024-46 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de ESTRELA RUIZ LEMINSKI, inscrita sob
o CPF n.º 03X.XXX.XXX-79. O valor total da contratação será de R$ 1.875,00 (mil oitocentos e setenta e cinco reais), visando a prestação dos serviços de
análise e emissão de parecer técnico de 25 (vinte e cinco) projetos inscritos no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES – ARTES VISUAIS, conforme instrução
do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no mercado.
JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de ESTRELA
RUIZ LEMINSKI, inscrita sob o CPF n.º 03X.XXX.XXX-79, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos
ao 13º Edital Ceará das Artes – Artes Visuais. O 13º Edital Ceará das Artes – Artes Visuais é fundamentado nas disposições da Lei Complementar Federal
nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de
23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei
Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR
GLOBAL: R$ 1.875,00 ( mil oitocentos e setenta e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 27200004.13.392.131.11355.03.339036.2.7159
200000.1 - Pessoa Física 181049 - 27200004.13.392.131.11355.03.339047.2.7159200000.1 - INSS Patronal / Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com
fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b, da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III, do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III,
do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III, da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: ESTRELA RUIZ LEMINSKI, inscrita sob
o CPF n.º 03X.XXX.XXX-79. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei
aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no
Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual
nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 12 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para
efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 12 de abril de 2024. Luisa Cela de
Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 153/2024
PROCESSO Nº: 27001.001983 / 2024-23 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de RENATA MARIA GONÇALVES MORA,
inscrita sob o CPF n.º 24X.XXX.XXX38-78. O valor total da contratação será de R$ 2.175,00 (dois mil cento e setenta e cinco reais), visando a prestação
dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 29 (vinte e nove) projetos inscritos no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES – MÚSICA, conforme
instrução do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no mercado.
JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de RENATA
MARIA GONÇALVES MORA, inscrita sob o CPF n.º 24X.XXX.XXX38-78, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos
projetos submetidos ao 13º Edital Ceará das Artes – Música. O 13º Edital Ceará das Artes – Música é fundamentado nas disposições da Lei Complementar
Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453,
de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei
Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR
GLOBAL: R$ 2.175,00 ( dois mil cento e setenta e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 27200004.13.392.131.11355.03.339036.2.71
59200000.1 - Pessoa Física 181049 - 27200004.13.392.131.11355.03.339047.2.7159200000.1 - INSS Patronal / Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b, da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III, do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18,
inciso III, do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III, da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: RENATA MARIA GONÇALVES
MORA, inscrita sob o CPF n.º 24X.XXX.XXX38-78. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado
nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei
Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57,
inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 12 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará
RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 12 de abril
de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 154/2024
PROCESSO Nº: 27001.001974 / 2024-32 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de EDILSON WALNEY MARTINS, inscrito
sob o CPF n.º 07X.XXX.XXX-57. O valor total da contratação será de R$ 2.325,00 (dois mil trezentos e vinte e cinco reais), visando a prestação dos serviços
de análise e emissão de parecer técnico de 31 (trinta e um) projetos inscritos no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES – MÚSICA, conforme instrução do
processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no mercado. JUSTIFI-
CATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de EDILSON WALNEY
MARTINS, inscrito sob o CPF n.º 07X.XXX.XXX-57, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao
13º Edital Ceará das Artes – Música. O 13º Edital Ceará das Artes – Música é fundamentado nas disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 8
de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março
de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da
Cultura do Estado do Ceará; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL:
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