DOE 22/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº074 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2024
ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres
estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do material médico hospitalar de forma emergencial, para fazer
valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual VALOR GLOBAL: R$26.685,33 ( vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta
e três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03. 339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: PRIME COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA
DISPENSA: 16/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 16/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 25/2024
PROCESSO Nº24001.019353/2024-17/SUITE /SESA OBJETO: Aquisição do medicamento importado Elexacaftor, 100mg + Tezacaftor, 50mg +
Ivacaftor, 75mg + Ivacaftor, 150 mg, Comprimido Revestido – Trikafta® (5.544 COMPRIMIDOS), objetivando o cumprimento de decisão judicial,
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para atender paciente no período de 06 (seis) meses, oriundo de ação
judicial, que culminou em decisão desfavorável ao Estado, sendo determinado o fornecimento do mencionado fármaco. JUSTIFICATIVA: Considerando
que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos
cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a
decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Considerando que o direito à saúde está previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988, artigo 196,
“ A saúde é direito de todos e dever do Estado,garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Considerando que o medicamento supracitado, pertence a
classe dos moduladores da função da proteína CFTR, e é indicado para o tratamento da Fibrose Cística (FC) em pacientes com 6 anos de idade ou mais que
tenham pelo menos uma mutação no gene regulador da condutância transmembrana na fibrose. Considerando que os pacientes portadores de fibrose cística
apresentam comprometimento na função dos órgãos do sistema digestivo e dos pulmões. Sendo o envolvimento pulmonar, causado por inflamação persistente
e infecções respiratórias, o principal responsável pelo aumento da morbimortalidade dos pacientes. Considerando que a FC é uma doença rara grave que
causa redução significativa da qualidade de vida, exigindo um controle permanente por meio de medicamentos e que possui poucas alternativas terapêuticas
disponíveis no sistema público de saúde brasileiro até o momento. Considerando que o medicamento Trikafta® trata-se de um medicamento importado, não
possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e não é distribuído no mercado interno brasileiro. E assim, por tratar-se de fármaco
importado, não há ata de registro de preços. VALOR GLOBAL: 4.761.708,34 ( quatro milhões, setecentos e sessenta e um mil, setecentos e oito reais, trinta
e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 e Pré-reserva nº1311209000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: MULTICARE
PHARMACEUTICALS, representada pela empresa MULTICARE PHARMACEUTICALS LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 10/04/2024
- Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 10/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 27/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 559.357, 09; PROCESSO Nº24001.018636/2024-41/SUITE SESA OBJETO: Aquisição
medicamento importado Aztreonam 75 mg pó inalatório (CAYSTON ®), por um período de 06 (seis) meses, conforme Termo de Referência (p.033/040).
JUSTIFICATIVA: “ [...] Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais
como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de
forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Considerando que o direito à saúde está previsto na Constituição
Federal Brasileira de 1988, artigo 196, “ A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Considerando que
os pacientes portadores de fibrose cística apresentam comprometimento na função dos órgãos do sistema digestivo e dos pulmões. Sendo o envolvimento
pulmonar, causado por inflamação persistente e infecções respiratórias, o principal responsável pelo aumento da morbimortalidade dos pacientes. Conside-
rando que o medicamento Aztreonam pó inalatório, pertence a classe dos antibacterianos, e é usado para melhorar os sintomas respiratórios em pessoas com
fibrose cística (FC) que têm uma infecção pulmonar causada por Pseudomonas aeruginosa. VALOR GLOBAL: R$ 559.357, 09 ( Quinhentos e cinquenta e
nove mil, trezentos e cinquenta e sete reais e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.
3.01, e Pré-reserva nº1309661000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº14.133/2021 e suas alterações
CONTRATADA: SPECIALTY PHARMA GOIAS LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 14/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
RATIFICAÇÃO: 14/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Romulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20231388
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): ADVANCED BIONICS INSTRUMENTOS
AUDITIVOS DO BRASIL LTDA. III – OBJETO: O presente Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e even-
tuais aquisições de “ÓRTESE E PRÓTESE”, cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão
Eletrônico nº20231388 – SESA. IV – ITEM(NS): ADVANCED BIONICS INSTRUMENTOS AUDITIVOS DO BRASIL LTDA : ITEM 1: QUANT.:
12; VALOR UNITÁRIO: R$ 43.830,1000; VALOR TOTAL: R$ 525.961,20; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 525.961,20.
VI – DATA DA ASSINATURA: 17/04/2024.
Marjory dos Anjos Pessoa
COORDENADORA DA COEXE
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EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20231517
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20231517 I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): CIENLABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e NORMED PRODUTOS MEDICOS E FARMA-
CEUTICOS LTDA. III – OBJETO: O presente Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições
de MATERIAL MEDICO HOSPITALAR, cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão
Eletrônico nº20231517 – SESA. IV – EMPRESA(S) E ITEM(NS): CIENLABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA: ITEM 3: QUANT.: 230; VALOR
UNITÁRIO: R$ 540,0000; VALOR TOTAL: R$ 124.200,00; NORMED PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA: ITEM 4: QUANT.: 75;
VALOR UNITÁRIO: R$ 4.500,0000; VALOR TOTAL: R$ 337.500,00; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 461.700,00. VI –
DATA DA ASSINATURA: 17/04/2024.
Marjory dos Anjos Pessoa
COORDENADORA DA COEXE
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EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20231859
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): COMERCIAL VALFARMA LTDA; UNIAO
QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A; ACCORD FARMACEUTICA LTDA. III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços
que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTO”, cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de
Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº20231859 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): COMERCIAL VALFARMA LTDA: ITEM: 1; QUANT.:
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