DOE 22/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº074 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.045792/2023-79
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANÍSIO TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) JACKSON DE JESUS CARVALHO CORREIA, matrícula n° 2220018126192X, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 22/12/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/03/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contra-
tante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.045792/2023-79. Fortaleza, 22 de dezembro
de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.045796/2023-57
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANÍSIO TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) FELIPE FERNANDES SALES, matrícula n° 22200181174520, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 22/12/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 29/03/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.045796/2023-57. Fortaleza, 22 de dezembro de 2023.
SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.045797/2023-00
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANÍSIO TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) FABIENE ALVES COUTINHO, matrícula n° 22200181262152, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 22/12/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/03/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.045797/2023-00. Fortaleza, 22 de dezembro de 2023.
SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.045656/2023-89
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS DE FORTALEZA R6 – UNIDADE SUL,
representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GUIOMAR FERREIRA DE ALMEIDA, matrícula n° 22200181403171,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/12/2023,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 27/12/2023. Casos fortuitos ou
de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de
03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.045656/2023-
89. Fortaleza, 01 de dezembro de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.008623/2023-58
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP JÚLIA GIFFONI, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado,
pelo PROFESSOR(A) LUIZ EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 2220018111479X, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/03/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso 11, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.008623/2023-
58. Fortaleza, 01 de agosto de 2023. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.047423/2023-11
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANÍSIO TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO OLIVEIRA DE SOUSA, matrícula n° 22200181261865, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 22/12/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/03/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.047423/2023-11. Fortaleza, 22 de dezembro de 2023.
SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.046188/2023-60
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANÍSIO TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCIS POWER RAMALHO LIMA, matrícula n° 22200181261830, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 22/12/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/03/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.046188/2023-60. Fortaleza, 22 de dezembro de 2023.
SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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