DOMCE 23/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3444
www.diariomunicipal.com.br/aprece 2
Publicado por:
Carlos Mateus Bezerra Flores
Código Identificador:E69336CC
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE ABAIARA - CE
EDITAL de convocação da Plenária por segmento representativo
para Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Abaiara - CE –
Mandato 2024 - 2026, fundamentado na lei 139, de 28 de
Novembro de 1990, reformulado pela Lei Municipal 411 de 19 de
abril de 2017.
Ficam convocadas as entidades deste município para participarem do
Processo Eleitoral Democrático do Conselho Municipal de Saúde –
CMS, de Abaiara - CE, através da Comissão Eleitoral, observando o
disposto na lei 139, de 28 de Novembro de 1990, reformulado pela
Lei Municipal 411 de 19 de abril de 2017, torna-se público a quem
este edital chegar e dele tiver conhecimento, que acontecerá a eleição
para concorrer as vagas de conselheiros titulares e suplentes, mandato
2024 -2026, que serão distribuídas de forma paritária aos segmentos
de USUÁRIOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE, GOVERNO E
PRESTADORES DE SERVIÇOS para o Sistema Único de Saúde –
SUS, em conformidade à Lei Federal nº 8.142/90.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente Edital tem o objetivo de regulamentar a eleição e
indicação
das
instituições,
entidades
e
movimentos
sociais
representativos dos segmentos de Usuários, Profissionais da Saúde no
SUS e Prestadores de Serviços para o SUS, para comporem o
Conselho Municipal de Saúde de Abaiara–CE.
DA PARTICIPAÇÃO NO PLEITO ELEITORAL
Art. 2º - Poderão votar e serem votados os representantes de entidades
e instituições legalmente cadastradas no processo eleitoral por meio
da ficha de inscrição no dia e local da assembleia, que realizar-se-á
conforme tabela em anexo.
§ 1º Serão habilitadas a participarem e pleitearem vaga no CMS as
organizações que atenderem aos requisitos estabelecidos no
Regimento Eleitoral e neste Edital de Convocação.
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO:
Art. 3º - As vagas serão distribuídas e terá composição paritária, com
um total de 12 membros titulares e 12 suplentes. A participação de
órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a
representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto
da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo
com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, serão
contempladas, dentre outras, as seguintes representações da seguinte
forma:
I - 50% (cinqüenta por cento) das organizações representativas do
segmento de USUÁRIOS,
II - 25% (vinte e cinco por cento) das organizações representativas do
segmento PROFISSIONAIS DE SAÚDE do SUS;
III - 25% (vinte e cinco por cento) das organizações representativas do
segmento GOVERNO/PRESTADORES DE SERVIÇOS do SUS.
§ 1º Segmento do Governo/prestadores de serviços:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e seu
respectivo suplente;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e seu
suplente;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social e seu suplente
§ 2º segmento dos profissionais de saúde:
a) 01 (um) representante dos profissionais de nível superior e seus
respectivo suplente;
b) 01 (um) representante dos profissionais de nível médio e seu
respectivo suplente;
c) 01 (um) representante dos profissionais de nível elementar e seu
respectivo suplente.
§ 3º segmento dos usuários:
a) 01(um) representante do Distrito São José/Sítio Oitis e seu
respectivo suplente;
b) 01 (um) representante do Sítio Olho D’Agua/Sítio Pocinhos e seu
respectivo suplente;
c) 01 (um) representante do Sítio Serra da Mãozinha e seu respectivo
suplente;
d) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Abaiara e seu respectivo suplente;
e) 01 (um) representante das Igrejas e seu respectivo suplente;
f) 01 (um) representante da Sociedade de Assistência às Famílias
Abaiarenses - SOAFAB e seu respectivo suplente;
DA
INDICAÇÃO
DOS
REPRESENTANTES
PELAS
ENTIDADES
Art. 4º - Os representantes a serem indicados pelas entidades serão
escolhidos respeitados seus Estatutos e/ou Regimentos Internos de
cada entidade.
§ 1º As entidades dos Movimentos Sociais dos Usuários do SUS só
poderão indicar representantes de acordo com as regras estabelecidas
neste Edital, sendo vedada a indicação de:
a) Representantes dos usuários que tenham vínculo, dependência
econômica
ou
comunhão
de
interesse
com
quaisquer dos
representantes dos demais segmentos integrantes do Conselho;
.
DA
ELEIÇÃO
DOS
REPRESENTANTES
DOS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Art. 5º - Poderão participar do processo eleitoral os profissionais de
saúde de nível superior, médio e elementar;
§ 1º No processo eleitoral serão eleitos os candidatos mais votados até
o limite de assentos para membros titulares e suplentes do segmento
de Profissionais de Saúde.
DA PLENÁRIA ELEITORAL:
Art. 6º - As plenárias de eleição de representantes para o Conselho
Municipal de Saúde de ABAIARA/CE acontecerão conforme tabela
em anexo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 13º - Este edital entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para a data de sua assinatura.
ABAIARA/ CE, 18/04/2024
ELENITA RAYANE GONÇALVES TAVARES
Secretária de Saúde de Abaiara/CE
Comissão Eleitoral
ELENITA RAYANE GONÇALVES TAVARES
DIOGO FREIRE GRANGEIRO
ELYSABETH DIODATO TAVARES
ISAAC CABRAL SAMPAIO GRANGEIRO
Anexo I
DATA
LOCAL
HORÁRIO
REPRESENTAÇÃO
25/04/2024
Centro
Comunitário
Governador Adauto Bezerra 9:30h
Distrito São José/Sítio Oitis e seu
respectivo suplente;
Sítio Olho D’Agua/Sítio Pocinhos e
seu respectivo suplente
Sítio Serra da Mãozinha e seu
respectivo suplente;
Profissional de Nível Superior
Profissional de Nível Médio
Profissional de Nível Elementar
Representantes das Igrejas
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:00A89329
SECRETARIA DE SAÚDE
REGIMENTO DAS ELEIÇÕES PARA MEMBROS DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ABAIARA 2024 -
2026
A 8ª Conferência Municipal de Saúde ocorrida em 30 de Março de
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