DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042300049
49
Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 448/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Processo MJ nº: 08017.001110/2024-05
Obra: "Gêmeas"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Gêmeas", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de
novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Foi recebido pedido de solicitação de classificação indicativa para a obra em epígrafe;
b) Foi identificado que a obra foi originalmente classificada como "Inadequado
para menores de 14 anos" por apresentar desvirtuamento de valores éticos e temática
adulta, classificação realizada por meio da Portaria nº 3 de 13/01/2000 publicada no DOU
de 14/01/2000. Foi identificada ainda a Portaria nº 41 de 30/06/2000 publicada no DOU de
04/07/2000, reiterando a mesma classificação indicativa e descritores para DVD/Vídeo;
c) A análise técnica identificou conteúdos correspondentes à classificação
indicativa "Não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", conforme explicitado na
"NOTA TÉCNICA Nº 2/2024/CINE/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ".
Desta forma, buscando adequar a classificação da obra à atual metodologia de
classificação indicativa, determina-se a manutenção da classificação indicativa atribuída à
obra de "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", alterando seus descritores
de conteúdo para conteúdo sexual, drogas lícitas e violência.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma,
ficando
revogadas
as
decisões
anteriores
de
atribuição
de
faixa
etárias,
independentemente do veículo a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 21 (vinte e uma) horas quando
exibida em TV aberta.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 450/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Processo MJ nº: 08017.001131/2024-12
Obra: "Traição"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Traição", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de
novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
Foi recebido pedido de solicitação de classificação indicativa para a obra em epígrafe;
Foi identificado que a obra foi originalmente classificada distintamente para os
diferentes
segmentos de
mercado, apresentando
classificações díspares,
conforme
despachos publicados do DOU de 19/01/1999;
A
análise
técnica
identificou conteúdos
correspondentes
à
classificação
indicativa "Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", conforme explicitado
na "NOTA TÉCNICA Nº 2/2024/CINE/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ".
Desta forma, buscando adequar a classificação da obra à atual metodologia de
classificação indicativa, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra
para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por apresentar violência,
conteúdo sexual e drogas lícitas.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma,
ficando
revogadas
as
decisões
anteriores
de
atribuição
de
faixa
etárias,
independentemente do veículo a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 22 (vinte e duas) horas quando
exibida em TV aberta.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP E ORGANIZAÇÕES ESTRANGEIRAS
DESPACHO Nº 18, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O CHEFE DE NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP/OE, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso IX do artigo 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100,
de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016, resolve:
Notificar a entidade social INSTITUTO DO CARINHO, com sede em BRASILIA DF,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.898.819/0001-60, ora qualificada como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de
Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação como
OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme
artigo 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação
e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000207/2024-38.
ANDRE PEREIRA CRESPO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.045, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Convoca a V Conferência Nacional do Meio Ambiente
e Mudança do Clima - V CNMA.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de
2023, e no art. 2º do Decreto de 5 de junho de 2003, e o que consta do processo nº
02000.002380/2024-28, resolve:
Art. 1º Fica convocada a V Conferência Nacional do Meio Ambiente e Mudança do
Clima, a se realizar no período de 04 a 07 de fevereiro de 2025, em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º A V Conferência Nacional de Meio Ambiente e Mudança do Clima terá
como tema "Emergência Climática: o desafio da transformação ecológica" e como objetivo
geral "Promover o debate sobre a Emergência Climática para subsidiar a implementação da
Política Nacional sobre Mudança do Clima".
Art. 3º A V Conferência Nacional do Meio Ambiente e Mudança do Clima será
presidida pela Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima ou, na sua
ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima.
Art. 4º Integram a Coordenação Executiva Nacional - CEN da V Conferência
Nacional do Meio Ambiente e Mudança do Clima - V CNMA o Gabinete da Ministra de
Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a Secretaria-Executiva do Ministério e a
Secretaria Nacional de Mudança do Clima.
Art. 5º O apoio e acompanhamento à V Conferência Nacional do Meio
Ambiente e Mudança do Clima serão realizados pelo Comitê de Apoio Permanente do
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que será instituído pela Ministra de
Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima com membros das Secretarias do
Ministério e vinculadas.
Art. 6º A organização e a avaliação do processo da Conferência será realizada
por uma Comissão Organizadora Nacional - CON, a ser designada por Portaria da Ministra
de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 7º O Regimento Interno da V Conferência Nacional do Meio Ambiente e
Mudança do Clima será aprovado pela Comissão Organizadora Nacional - CON e editado
por Portaria da Ministra de Estado de Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 8º As despesas com a organização e a realização da etapa nacional da V
Conferência Nacional do Meio Ambiente e Mudança do Clima correrão por conta de
recursos orçamentários consignados ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
e de parcerias e patrocínios que possam contribuir para a sua execução.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 1.016, de 18 de março de 2024.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 30 de abril de 2024.
MARINA SILVA
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 777/GM/MME, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 1º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 31, § 1º, da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019,
e o que consta no Processo nº 48330.000188/2020-32, resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, documentação técnica da Equipe de
Trabalhos Técnicos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas
Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, que trata dos aprimoramentos metodológicos
para o Ciclo 2023/2024.
Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes podem ser
obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico
www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para os aprimoramentos de que trata
o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado Portal,
até o dia 17 de junho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.242, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000873/2024-93. Interessado: Cemig Distribuição S.A.,
CNPJ
nº
06.981.180/0001-16.
Objeto:
Declarar
de
utilidade
pública,
para
desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de
6.100 (seis mil e cem) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138
kV Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado
de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará
disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.238, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004319/2023-02. Interessado: Companhia de Transmissão
de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, cadastrada sob o CNPJ 02.998.611/0001-04. Objeto:
Altera a Resolução Autorizativa nº 14.939, de 24 de outubro de 2023, que autorizou a
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP a implantar reforços em
instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores
correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução
e seus anexos constam dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.251, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001489/2021-65. Interessado: Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. - Eletronorte, CNPJ nº 00.357.038/0001-16. Objeto: Altera a Resolução
Autorizativa nº 14.879, de 19 de setembro de 2023, que autorizou a Centrais Elétricas do
Norte do Brasil S.A. - Eletronorte a implantar reforços em instalações de transmissão sob
sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da
Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará
disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.077, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001351/2023-28, decide por (i) conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Cemig Distribuição de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ
06.981.180/0001-16
em
face ao
Despacho
nº
3.924,
de 2023,
emitido
pela
Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que deu
parcial provimento à reclamação referente ao pedido de devolução em dobro dos valores
faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade da
Prefeitura do município de Iraí de Minas, estado de Minas Gerais, cadastrada sob o CNPJ
18.158.642/0001-89 para no mérito, dar-lhe parcial provimento; (ii) reformar a decisão
exarada pela SMA através do Despacho nº 3.924, de 2023; (iii) determinar que a Cemig
Distribuição S.A. realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em
virtude da classificação incorreta das unidades consumidoras nº 3007348584, nº
3007620266, nº 3013310454 e nº 3006406489, referente ao período de 22 de dezembro
de 2017 até 03 de abril de 2018, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414,
de 2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, descontados os
valores já devolvidos; (iv) manter os demais comandos do Despacho nº 3.924, de 2023.
SANDOVAL FEITOSA DE ARAÚJO NETO
Fechar