DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042300057
57
Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º e no Anexo da Resolução nº 741, de 18 de abril de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2024, Seção 1, página 101, onde se lê: "...CE/SC
25-069...", leia-se: "...CE/SC 25-070...".
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 14.296, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de
9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na
Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de
30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº
00065.012566/2024-13, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD
BA0119 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada
ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas
no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1952/SIA, de 25 de junho de
2018, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2018, Seção 1,
página 107.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

Fechar