DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 222-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.009752/2021-62
2. Interessado: Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de determinação
de obrigação de fazer tendo em vista a Deliberação PAS nº 112/2023/SFC (SEI nº 2064548)
que analisou o Recurso Administrativo (SEI nº 1896198) interposto pela empresa MSC
Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. revisar, de ofício, a decisão consubstanciada na Deliberação PAS nº
55/2023/GAT/SFC (SEI nº 1847124) e Deliberação PAS nº 112/2023/SFC (SEI nº 2064548),
para declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 5043-1 lavrado em desfavor da
empresa
Mediterranean Shipping
do
Brasil
Ltda., inscrita
no
CNPJ
sob o
nº
02.378.779/0001-09, pela prática da infração capitulada no art. 30, inciso I, da Resolução
Normativa ANTAQ nº 18 (revogada pela Resolução ANTAQ nº 62/2021);
5.2. determinar o arquivamento do presente processo; e
5.3. cientificar a Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 223-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012401/2023-09
2. Interessado: Oceanboat Serviços Marítimos Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso
Hierárquico apresentado pela empresa Oceanboat Serviços Marítimos Ltda. em face da
decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC) mediante a Deliberação PAS nº 51/2023/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso Hierárquico interposto pela Empresa Brasileira de
Navegação (EBN) Oceanboat Serviços Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
05.985.258/0001-08, em face da decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das Unidades
Regionais (SFC), nos termos da
Deliberação PAS nº
51/2023/SFC, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 005702-9, com
o consequente arquivamento dos autos sem aplicação de penalidade, ao considerar a
perda de objeto da matéria em epígrafe, consubstanciado pela extinção e baixa do CNPJ da
EBN na Receita Federal; e
5.3. cientificar a empresa Oceanboat Serviços Marítimos Ltda. acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 224-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.017136/2021-85
2. Interessado: Litoral Soluções em Comércio Exterior Ltda. e SCPar Porto de
São Francisco do Sul S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da apuração de
eventual omissão por parte da Autoridade Portuária SCPar Porto de São Francisco do Sul
S.A. no que tange ao fornecimento de informações conforme requerido pela Litoral
Soluções em Comércio Exterior Ltda., em sede de pedido cautelar,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. dar por atendida a determinação constante do item II do Acórdão nº 189-
2 0 2 0 - A N T AQ ;
5.2. determinar o arquivamento dos autos; e
5.3. cientificar a SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. e a Litoral Soluções
em Comércio Exterior Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 225-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.020882/2023-18
2. Interessado: Libra Serviços de Navegação Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de
Reconsideração interposto pela empresa Libra Serviços de Navegação Ltda. em face da decisão
proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante o Acórdão nº 508-2023- A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Libra
Serviços de Navegação Ltda., em contraposição ao Acórdão nº 508-2023-ANTAQ, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento e manter
a integralidade da Decisão recorrida; e
5.2. cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 226-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.021179/2022-46
2. Interessado: DNI Navegação e Administração Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Auto de
Infração nº 5828-2 lavrado pela Gerência Regional de São Paulo (GRESP),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 5828-9 lavrado em desfavor
da empresa
DNI Navegação
e Administração
Ltda., inscrita
no CNPJ
sob o
nº
29.071.857/0001-84, pela prática da infração tipificada no inciso XII do art. 37 da Resolução
ANTAQ nº 75/2022, consistente no fato de operar instalação portuária privada no
município de São Simão/GO sem a devida autorização;
5.2. aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 175.000,00 (cento
e setenta e cinco mil reais);
5.3. manter a medida administrativa de interdição da referida instalação
portuária;
5.4. alertar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais acerca da necessidade de acostar o teor da presente deliberação ao Processo
Administrativo nº 50300.001359/2021-21, a fim de dar andamento às tratativas
pertinentes; e
5.5. cientificar a empresa DNI Navegação e Administração Ltda. acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 227-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.000695/2010-01
2. Interessado: Techint Engenharia e Construção S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Consulta
Externa para utilização de área dentro da poligonal de porto organizado;
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela empresa Techint Engenharia e
Construção S.A., CNPJ nº 61.575.775/0001-80;
5.2. no mérito, informar que:
5.2.1. referente a primeira pergunta: não é possível a exploração de área
dentro de poligonal de porto organizado por TUP sem aprovação da ANTAQ. Ademais, seria
necessária a aprovação não somente da ANTAQ, mas também (e principalmente), do Poder
Concedente, com fundamento no art. 8º, inciso I, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013,
o qual inclui os Terminais de Uso Privado. A exceção ao art. 8º está prevista no art. 59 da
Lei nº 12.815, de 2013, que assegura "regra de transição" para aquelas instalações
portuárias que já se encontravam dentro do porto organizado no momento da publicação
da lei. Ocorre que, para tanto, a Consulente deveria contar com Termo de Autorização ou
Contrato de Adesão vigente, consoante o disposto no art. 58 da referida Lei. Todavia, a
excepcionalidade não se aplica ao caso em tela porque a despeito de a obra ter sido
concluída anos antes, como afirma a Consulente, a ampliação não se encontrava
regularizada. Ou seja, formalmente, não possuía aprovação da ANTAQ e, tampouco, do
Poder Concedente, no momento em que a lei foi publicada. Não incide, portanto, o art. 59
ao caso concreto; e
5.2.2. consoante ao segundo questionamento: uma vez localizadas dentro do
porto organizado, as áreas e infraestruturas de quaisquer modalidades de instalações
portuárias que não estejam em conformidade com suas respectivas outorgas, estariam
impossibilitadas de ser exploradas por qualquer titular enquanto não concluído o seu
processo de regularização;
5.3. comunicar a Techint Engenharia e Construção S.A. acerca da presente
decisão; e
5.4. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 228-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.003425/2022-88.
2. Interessados: ANTAQ e SCPAR Porto de Imbituba S.A.
3. Relator: Lima Filho
3.1. Redator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de
celebração de Termo de Ajuste de Conduta - TAC entre a Antaq e a autoridade portuária
SCPAR Porto de Imbituba S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões
expostas pelo Redator, em converter os autos em diligência à Procuradoria Federal junto
à Antaq para que se manifeste acerca da Minuta de Termo de Ajuste de Conduta (SEI nº
2106787).
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos (Redator) e Caio Farias.
7.2. Diretor com voto vencido: Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 229-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.006281/2021-31
2. Interessado: Navegantes Logística Portuária S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Processo
Administrativo Sancionador, que culminou na edição do Auto de Infração nº 5152-7,
em desfavor da empresa Navegantes Logística Portuária S.A.,
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