DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 256-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012473/2023-48
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Estudos e Projetos
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Acordo de
Cooperação Técnica - ACT a ser firmado entre a ANTAQ e a empresa pública Infra S.A. para o
"Levantamento e Parametrização dos Custos, Despesas, Receitas e Investimentos na Operação
Portuária Nacional", projeto 25 da Agenda de Estudos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo
Relator, em aprovar o Acordo de Cooperação Técnica - ACT com a empresa pública Infra S.A.
nos termos do Acordo de Cooperação Técnica-MINUTA SEEP (SEI nº 2130391) e Plano de
Trabalho-MINUTA SEEP (SEI nº 2213247).
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 64, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.007487/2024-21, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2166-ANTAQ, de 1º de abril de 2024,
de titularidade da empresa BELÍSSIMA SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 49.146.515/0001-93, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º
Termo Aditivo, em virtude de alteração de esquema operacional.
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
PORTARIA Nº 17, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O Diretor-Presidente da Autoridade Portuária
de Santos, no uso das
atribuições que lhe conferem o Artigo 64, incisos I e VIII do Estatuto Social da APS,
e considerando o disposto no artigo 8º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a
responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante designada pela Portaria CDS nº
34, de 18 de dezembro de 2020, c.c. Portaria CDS nº 43, de 17 de outubro de 2023,
para atuar no Processo Administrativo de Responsabilização nº 34.2020, prorrogando o
prazo em mais 180 (cento e oitenta) dias, para conclusão dos trabalhos da referida
Comissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON POMINI
DECISÃO DE 16 DE ABRIL DE 2024
A Diretoria Executiva da Autoridade Portuária de Santos - APS, no uso das
atribuições que lhe conferem o Artigo 63, do Estatuto Social da APS, e considerando o
disposto no artigo 8º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo
Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de
pessoas jurídicas, decide através da DIREXE 183.2024, de 16/04/2024:
Acolher o Relatório Final Divergente, de 19/09/2022, subscrito pela Dra.
Marjorie Okamura, ratificado pelo Parecer Jurídico - Análise PAR.16.2020, que opinou pelo
provimento do pedido de reconsideração e consequente arquivamento do processo
administrativo de responsabilização instaurado em face das empresas Vila Rica Park Locação
de Veículos Ltda. e L.C.G. Locadora de Veículos Ltda., ante a ausência de comprovação das
irregularidades suscitadas, face o conjunto probatório constante dos autos, caracterizado
como meramente indiciário, não havendo, portanto, a demonstração da prática de ato
sancionável pela Lei n° 12.846/2013. Processo Virtual nº 000240/20-76/2020.
ANDERSON POMINI
Presidente da Autoridade Portuária
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
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