DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 3.332, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Município de Itabira no Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/MG nº 4.577, de 8 de fevereiro de 2024, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e
Considerando o Ofício nº 20, de 29 de fevereiro de 2024, da Prefeitura
Municipal de Itabira, constante no NUP - SEI nº 25000.026699/2024-44, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
33.076.395,76 (trinta e três milhões, setenta e seis mil trezentos e noventa e cinco reais e
setenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Município de Itabira no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Itabira, IBGE 313170, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 3.501, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Renova a qualificação de Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de
Serrinha e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado da Bahia e do Município de Serrinha.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e
o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e
dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar
da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Proposta SAIPS 198804 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 199/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.080047/2021-11, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de
Regulação das Urgências (CRU) de Serrinha, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e do Município de Queimadas, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta
centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$)
. BA
Q U E I M A DA S
292580
USB
198804
470023
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES M ÓV E I S
Q U A L I F I C A DA S .
137.186,40
PORTARIA GM/MS Nº 3.564, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28
de setembro de 2017, para instituir o Laboratório
Inova SUS Digital, do Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que Ihe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de
setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO I-C
DO LABORATÓRIO INOVA SUS DIGITAL
Art. 244-R. Fica instituído o Laboratório Inova SUS Digital, do Ministério da Saúde.
Art. 244-S. O Laboratório Inova SUS Digital é um ambiente interinstitucional
conformado em rede, integrativo e colaborativo voltado à promoção, ao fomento e ao
desenvolvimento de soluções inovadoras para o fortalecimento do ecossistema de saúde e
transformação digital no SUS.
Parágrafo único. O Laboratório Inova SUS Digital será coordenado pela
Secretaria de Informação e Saúde Digital, do Ministério da Saúde, que deverá:
I - definir o plano de gestão, os objetivos, as metas e os indicadores do
Laboratório Inova SUS Digital;
II - estabelecer parcerias com instituições públicas e/ou privadas, nacionais ou
internacionais, que possam colaborar com as atividades do Laboratório;
III - mobilizar recursos humanos, financeiros e materiais para o funcionamento
do Laboratório Inova SUS Digital; e
IV - monitorar e avaliar os resultados e os impactos das ações do Laboratório.
Art. 244-T. O Laboratório Inova SUS Digital tem por finalidades:
I - criar um ambiente interinstitucional, integrativo e colaborativo voltado à
promoção, ao fomento e ao desenvolvimento de soluções inovadoras incrementais, originais
e sistêmicas para o fortalecimento do ecossistema de saúde e transformação digital no SUS;
II - identificar, sistematizar e disseminar práticas inovadoras em Saúde digital
que respondam aos desafios e às necessidades do SUS;
III - apoiar a implementação e a avaliação de políticas públicas em saúde digital
no âmbito do SUS;
IV - fomentar a articulação intersetorial e interinstitucional referente à gestão
de projetos de inovação em transformação digital na saúde, buscando a integração e a
cooperação entre os diferentes órgãos e entidades envolvidos na formulação, execução e
avaliação das políticas públicas de saúde;
V - promover o diálogo sobre os desafios de gestão e buscar soluções
inovadoras digitais para os desafios da saúde pública, no fortalecimento do SUS, utilizando
metodologias ágeis, participativas e centradas no usuário, bem como ferramentas de
design thinking, prototipação e experimentação;
VI - promover um ambiente de permanente intercâmbio de conhecimento,
inovação e desenvolvimento de projetos tecnológicos digitais para o SUS, estimulando a
aprendizagem contínua, a troca de experiências e a difusão de boas práticas entre os
profissionais de saúde, gestores, pesquisadores, sociedade civil e demais atores interessados;
VII - fortalecer o capital intelectual e a capacidade institucional do Ministério da
Saúde quanto à gestão e ao monitoramento de transformação digital na saúde, por meio da
capacitação, da pesquisa aplicada, da produção científica e da disseminação do conhecimento;
VIII - construir um repositório de soluções tecnológicas digitais, que possam ser
utilizadas pelos gestores e profissionais de saúde para melhorar a qualidade, a eficiência e
a equidade dos serviços prestados à população;
IX - estabelecer uma rede colaborativa para promover a transformação digital
na saúde digital, envolvendo os diversos atores do ecossistema de inovação em saúde, tais
como universidades, centros de pesquisa, empresas, organizações sociais, organismos
internacionais e outros parceiros estratégicos; e
X - desenvolver de maneira
colaborativa de soluções tecnológicas e
metodologias para viabilizar e aprimorar a gestão estratégica da saúde digital, apoiando o
planejamento, a implementação, a avaliação e o aperfeiçoamento das políticas públicas de
saúde digital no âmbito do SUS.
Art. 244-U. O Laboratório Inova SUS Digital constituirá instrumento para:
I - estabelecer colaboração técnica junto às demais secretarias do Ministério da Saúde;
II - articular o planejamento de gestão com o Comitê Gestor de Saúde Digital - CG S D ;
III - agenciar parcerias intersetoriais com outras pastas estratégicas;
IV - propor temas, metodologias e critérios para a seleção das práticas
inovadoras em saúde digital; e
V - divulgar e disseminar as experiências relevantes para a inovação digital.
Art. 244-V. Incumbe à Secretaria de Informação e Saúde Digital elaborar
proposta de Regimento Interno do Laboratório Inova SUS Digital.
§ 1º O Regimento Interno de que trata o caput definirá o modo de
funcionamento do Laboratório, assim como os critérios para adesão e participação de
entes públicos e privados interessados.
§ 2º A Secretaria de Informação e Saúde Digital será responsável pela
divulgação do regimento interno do Laboratório Inova SUS Digital em espaço específico no
sítio eletrônico do Ministério da Saúde." (NR)
Art. 2º O Regimento Interno do Laboratório Inova SUS Digital deverá ser
publicado pela Secretaria de Informação e Saúde Digital, no prazo de até trinta dias a
contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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