DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e
Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
TOTAL 
DE
LEITOS/PORTA 
DE
ENTRADA 
A
QUALIFICAR
TOTAL 
DE
LEITOS/PORTA 
DE
ENTRADA RAU
VALOR 
DE
CUSTEIO ANUAL
(R$)
. PI
220120
BA R R A S
2323915
2 DRS HOSPITAL
REGIONAL LEÔNIDAS
M E LO
MUNICIPAL
N ÃO
82.71 
- 
ENFERMARIA
CLÍNICA DE RETAGUARDA -
N OV O S
6
6
558.450,00
.
82.72 
- 
ENFERMARIA
CLÍNICA DE RETAGUARDA -
QUALIFICADOS
3
3
186.150,00
.
220580
LU Z I L Â N D I A
2324288
HOSPITAL LOCAL DE
LU Z I L Â N D I A
ES T A D U A L
82.71 
- 
ENFERMARIA
CLÍNICA DE RETAGUARDA -
N OV O S
2
2
186.150,00
.
82.72 
- 
ENFERMARIA
CLÍNICA DE RETAGUARDA -
QUALIFICADOS
1
1
62.050,00
.
220790
PEDRO II
2772973
HOSPITAL LOCAL
JOSEFINA GETIRANA
NETA
MUNICIPAL
82.71 
- 
ENFERMARIA
CLÍNICA DE RETAGUARDA -
N OV O S
2
2
186.150,00
.
82.72 
- 
ENFERMARIA
CLÍNICA DE RETAGUARDA -
QUALIFICADOS
1
1
62.050,00
.
220840
PIRIPIRI
2777746
HOSPITAL REGIONAL
CHAGAS RODRIGUES
MUNICIPAL
82.12 
- 
PORTA 
DE
ENTRADA HOSPITALAR DE
URGÊNCIA
1
1
1.200.000,00
.
82.74 - UTI ADULTO RUE
TIPO II - QUALIFICADOS
8
8
844.323,84
.
T OT A L
24
24
3.285.323,84
PORTARIA GM/MS Nº 3.571, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada Opção VIII -
Piracicamirim Dr. Fortunato Losso Neto Piracicaba), mantém e estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de
Piracicaba no Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.116, de 17 de dezembro de 2010 que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade
do Estado de São Paulo (SP) e do Município de Piracicaba (SP);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 193940 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 149/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.191757/2023-29, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada Opção VIII - Piracicamirim Dr. Fortunato Losso Neto Piracicaba), localizada no
Município de Piracicaba (SP), conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Piracicaba.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais), a ser incorporado ao do Município de Piracicaba no Estado de São Paulo, referente ao acréscimo do valor da qualificação da UPA 24h Ampliada, localizada
do Município de Piracicaba.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos montantes estabelecidos nos art. 2º e 3º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Piracicaba (SP), IBGE 353870, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 3.136, de 1º de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 28 de fevereiro de 2024, páginas 98 e 99.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR A SER MANTIDO
(ANUAL R$)
. SP
353870
P I R AC I C A BA
2792346
UPA PIRACICAMIRIM DR FORTUNATO LOSSO NETO PIRACICABA
MUNICIPAL
193940
N ÃO
VIII
82.06 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO VIII
3.000.000,00
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO
E 
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
VALOR 
A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
VALOR 
A 
SER
AC R ES C I D O
VALOR TOTAL (ANUAL
R$)
. SP
353870
P I R AC I C A BA
2792346
UPA PIRACICAMIRIM DR FORTUNATO LOSSO NETO
P I R AC I C A BA
MUNIC IPAL
193940
N ÃO
VIII
82.06 - UPA 24h AMPLIADA -
OPÇÃO VIII
3.000.000,00
600.000,00
3.600.000,00

                            

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