DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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66
Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$)
.
MS
SÃO GABRIEL DO OESTE
500769
USB
189640
7350325
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
137.186,40
.
COX I M
500330
193410
7235410
137.186,40
.
RIO VERDE DE MATO GROSSO
500740
193507
0473758
137.186,40
.
T OT A L
411.559,20
PORTARIA GM/MS Nº 3.583, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Renova a qualificação de Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Aparecida de Goiânia (Centro Sul) e mantém os recursos do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás
e Município de Piracanjuba.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência
e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022,
que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30
de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
-Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para
tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Proposta SAIPS nº 191431 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 258/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-
SEI 25000.065107/2017-81, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central
de Regulação das Urgências (CRU) de Aparecida de Goiânia (Centro Sul), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Piracanjuba, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis reais
e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho:
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR DO CUSTEIO
(ANUAL R$)
. GO
P I R AC A N J U BA 521710
USB
191431
6566014 MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS 
SAMU 
192
E 
UNIDADES 
MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
137.186,40
PORTARIA GM/MS Nº 3.585, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Município de Camaragibe no Estado de Pernambuco.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/PE nº 6556, de 10 de abril de 2024, da Comissão
Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco; e
Considerando o Ofício nº 147, de 03 de abril de 2023, da Secretaria de Municipal
da Saúde de Camaragibe/PE; constante no NUP - SEI nº 25000.045768/2024-19, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
4.361.951,98 (quatro milhões, trezentos e sessenta e um mil novecentos e cinquenta e um
reais e noventa e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Município de Camaragibe no Estado de Pernambuco.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo
Municipal de Camaragibe/PE IBGE 260345, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 3.586, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Desabilita Serviços Hospitalares de Referência - SHR e estabelece dedução de recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e
os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede
de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 953, de 12 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Habilitação do SCNES, a seguinte habilitação: Serviços Hospitalares de Referência para
atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas e inclui também a Tabela de
Serviço/Classificação do SCNES, a seguinte classificação: Serviços de Atenção Psicossocial;
Considerando a manifestação da Secretária de Saúde Estadual do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício nº 104, de 26 de fevereiro de 2024, que formaliza a desabilitação dos 03 Leitos
de Saúde Mental no Hospital de Portão - CNES: 2232170 e 03 Leitos de Saúde Mental na Fundação Hospitalar São José - CNES: 5602742;
Considerando a Resolução nº 053/23 - CIB-RS, de 16 de março de 2023, que resolve aprovar a desabilitação dos leitos de saúde mental do Hospital de Portão;
Considerando a Resolução nº 370/23 - CIB-RS, de 5 de julho de 2023, que resolve aprovar a desabilitação dos leitos de saúde mental da Fundação Hospital São José, de Cambará do Sul; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.026795/2024-92, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os Serviço Hospitalares de Referência (SHR), descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 403.927,92
(quatrocentos e três mil novecentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O recurso orçamentário do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para
Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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