DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Subseção II
Do Termo de Repactuação para Retomada de Obra ou Serviço de Engenharia - TRR
Art. 15 ......................................................................................
....................................................................................................
§ 1º ............................................................................................
II - Plano de Repactuação de Retomada de Obras e Serviços de Engenharia, nos
termos do inciso I do art. 11 desta Portaria;
..........................................................................................."(NR)
"Subseção III
Da execução da repactuação e da prestação de contas
Art. 16. O ente federativo com TRR celebrado deverá comprovar a retomada da
obra em até doze meses da data de celebração do TRR.
.........................................................................................." (NR)
"Art. 16-A. A liberação de recursos financeiros dependerá da disponibilidade
financeira do Ministério da Saúde e da apresentação dos seguintes documentos:
I - declaração do Chefe do Poder Executivo, sob as penas do art. 299 do Código
Penal, de que o ente federativo é detentor da posse da área objeto da intervenção,
quando se tratar de área pública, devendo a regularização formal da propriedade ser
comprovada até o final da execução do objeto do instrumento, sendo alternativamente
admitidas as possibilidades previstas no § 2º do art. 1.110 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
II - laudo técnico de engenharia emitido há no máximo um ano da data da
manifestação de interesse no InvestSUS, acompanhado de:
a) ART/RRT para atestar o estado atual da obra ou serviço de engenharia,
indicando o percentual físico executado e as condições de estabilidade estrutural; e
b) atestado da viabilidade técnica para a retomada da obra paralisada ou
inacabada, acompanhado de fotografias atuais da obra.
III - planilha orçamentária com valores atualizados, acompanhada de respectiva
ART/RRT, contemplando todos os serviços desde a retomada até sua conclusão, inclusive
os custos de demolição e refazimento de serviços perdidos, de acordo com o ano de
habilitação da obra ou serviço de engenharia, observado o disposto no Anexo a esta
Portaria e no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013;
IV - novo cronograma de execução físico-financeiro, compatível com a planilha
orçamentária a que se refere o inciso III e com os prazos estabelecidos nesta Portaria; e
V - para obra e serviço de engenharia inacabado que envolva reprogramação,
estudo de viabilidade da reprogramação do projeto de obra com a proposição de
alterações
no
projeto básico,
quando
for
o
caso, acompanhado
de
justificativa
fundamentada e de aprovação da alteração junto à Vigilância Sanitária local, conforme art.
18, vedada a descaracterização do objeto pactuado.
§ 1º O ente federativo deverá apresentar os documentos de que trata o caput
durante a etapa de ação preparatória, que se iniciará com a assinatura do TRR e terá
duração de duzentos e setenta dias.
§ 2º A observância das condições documentais exigidas no caput pelo ente não
o exime do cumprimento das disposições dos arts. 1104 a 1120 da Portaria de
Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017.
..........................................................................................." (NR)
"Art. 28-A. Ato da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde poderá prorrogar
os prazos estabelecidos nesta Portaria." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos II, III, IV, V e VII do art. 11 da Portaria
GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 3.566, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Sul
do Estado de Minas Gerais, estabelece e deduz recurso financeiro do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.039, de 27 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e
Emergências do Estado e dos Municípios de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a
serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.093, de 21 de agosto de 2017, que Altera o Anexo da Portaria GM/MS nº 3.039, de 27 de dezembro de 2016, que aprova o Componente
Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco
da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o
valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede
de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 4.152, de 19 de abril de 2023, que aprova o primeiro aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e
Emergências da Macrorregião de Saúde Sul, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às
Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 929/2023, constante no NUP-SEI
25000.116342/2023-76, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Sul do Estado de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
16.460.689,48 (dezesseis milhões, quatrocentos e sessenta mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios, destinado à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de Portas de Entrada Hospitalar de Urgência, leitos de UTI Adulto Tipo II, leitos
de UTI Pediátrico Tipo II, UTI Pediátrico Tipo III e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.
Art. 3º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
211.080,96 (duzentos e onze mil oitenta reais e noventa e seis centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Alfenas,
conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 3º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, por redução de
leitos disponibilizados para a Rede de Atenção às Urgências (RAU).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e
Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar e deixar de onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO
TOTAL
A
QUALIFICAR
T OT A L
R AU
FINANCEIRO
(ANUAL)
. MG
312870
GUAXUPÉ
2796449
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAXUPÉ
MUNICIPAL
82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL
1
1
1.200.000,00
.
313240
ITA JUBÁ
2208857
AISI HOSPITAL DE CLÍNICAS DE ITAJUBÁ
MUNICIPAL
82.14 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO II
1
1
3.600.000,00
.
82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS
9
9
949.864,32
.
313820
L AV R A S
2111659
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LAVRAS
MUNICIPAL
82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS
6
13
633.242,88
.
314790
PASSOS
2775999
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PASSOS
ES T A D U A L
82.76 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II - QUALIFICADOS
2
2
211.080,96
.
315180
POÇOS DE CALDAS
2129469
SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS
MUNICIPAL
82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS
9
9
949.864,32
.
315250
POUSO ALEGRE
2127989
HOSPITAL DAS CLÍNICAS SAMUEL LIBÂNIO POUSO ALEGRE
MUNICIPAL
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS
11
11
1.023.825,00
.
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS
11
11
682.550,00
.
82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS
9
9
949.864,32
.
310490
BA E P E N D I
2761106
HOSPITAL CÔNEGO MONTE RASO
MUNICIPAL
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS
9
9
837.675,00
.
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS
9
9
558.450,00
.
316370
SÃO LOURENÇO
2764814
CASA DE CARIDADE DE SÃO LOURENÇO
MUNICIPAL
82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS
7
7
738.783,36
.
316470
SÃO SEBASTIÃO DO
PARAÍSO
2146525
SANTA CASA DE PARAÍSO
MUNICIPAL
82.13 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO I
1
1
2.400.000,00
.
82.76 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II - QUALIFICADOS
1
1
105.540,48
.
316930
TRÊS CORAÇÕES
2760657
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO
MUNICIPAL
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS
5
5
465.375,00
.
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS
5
5
310.250,00
.
317070
VARGINHA
2761041
HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS
MUNICIPAL
82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS
8
8
844.323,84
.
T OT A L
104
111
16.460.689,48
ANEXO II
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO
PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO
LEITOS
A
SEREM
E X C LU Í D O S
TOTAL DE LEITOS
R AU
VALOR
DE
CUSTEIO
A
SER
DEDUZIDO (ANUAL R$)
.
MG
310160
ALFENAS
2171988
HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
ALZIRA
VELANO
MUNICIPAL
82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II -
QUALIFICADOS
GM/MS
Nº
3.039,
DE
27
DE
DEZEMBRO DE 2016
2
6
- 211.080,96
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