DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042300075
75
Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
.
AUTO VIACAO PENHA LTDA
004135
49.413.743/0001-82
.
DEISE MONASTERIO DA SILVA SANTOS LTDA
008819
40.065.045/0001-69
.
DIEGO DA SILVA VARGAS LTDA
008820
35.113.657/0001-40
.
EMATUR EMANUEL FRETAMENTO E LOCACAO LTDA
008821
07.605.188/0001-40
.
GAROA EXPRESSO VIAGENS E TURISMO LTDA
004835
39.555.187/0001-25
.
GR TURISMO E TRANSPORTE LTDA
008822
54.214.826/0001-82
.
LEMOS VIAGENS E TURISMO LTDA
008823
54.223.252/0001-09
.
MARINS VIAGENS E TURISMO LTDA
008824
52.904.135/0001-85
. NEMETZ
FRETAMENTO
TRANSPORTES
LOCACOES
E
TURISMO LTDA
008825
54.080.414/0001-05
.
NOVA LAPEANA TURISMO LTDA
008826
52.010.339/0001-72
.
SCHREK TURISMO LTDA
008827
48.814.469/0001-90
.
SD TRANSPORTE E TURISMO LTDA
008828
43.218.953/0001-33
.
VALDILIZ TUR LTDA
004888
26.847.421/0001-46
. VIACAO GIRAUENSE
TRANSPORTES E
FRETAMENTOS
LT DA
008829
43.645.681/0001-58
.
VIAJANDO MAIS TURISMO LTDA
008830
18.240.475/0001-10
.
W4 TRANSPORTES E TURISMO LTDA
008831
49.610.281/0001-93
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 107, DE 19 DE ABRIL DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 026, de 15 de abril de 2024, e no que
consta do processo nº 50500.179814/2023-16, delibera:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 94, de 2 de abril de 2024, que aprovou as
minutas de Plano Geral de Outorgas, Edital e anexos, referente ao processo de licitação do
serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros entre Timon/MA
e Teresina/PI para propor ao Ministério dos Transportes, nos termos do inciso III do art.
24, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 108, DE 19 DE ABRIL DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 025, de 15 de abril de 2024, e no que
consta do processo nº 50500.054797/2022-16, delibera:
Art. 1º Aprovar a 4ª Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória do biênio
2023/2024, nos termos desta Deliberação.
Art. 2º A Deliberação nº 358, de 25 de novembro de 2022, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 3º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
VIII - Revisão das Resoluções que tratam do Custo Médio Ponderado de Capital
regulatório - CMPCr e de sua associação quanto à percepção de risco que envolve uma
concessão rodoviária." (NR)
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 109, DE 19 DE ABRIL DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 019, de 15 de abril de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.036068/2021-05, delibera:
Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes
Ltda., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o teor da Decisão Supas nº 594,
de 18 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 110, DE 19 DE ABRIL DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 018, de 15 de abril de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.035986/2021-17, delibera:
Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes
Ltda., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o teor da Decisão Supas nº 705,
de 16 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 35, DE 19 DE ABRIL DE 2024
O Superintendente de Fiscalização
de Serviços de Transporte
Rodoviário
de
Cargas e
Passageiros
da
Agência Nacional
de
Transportes
Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 13 do
anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução
Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos
autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.343301/2023-67, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 110, de 15 de dezembro de 2023,
publicada no D.O.U. nº 240, de 19 de dezembro de 2023.
Art. 2º Com a revogação da Portaria nº 110, de 15 de dezembro de
2023, retomam-se os efeitos da medida cautelar aplicada pela Portaria nº 52,
de 19 de Outubro de 2023, no que se refere a empresa Irmãos Nascimento
Turismo Ltda, até que se cumpram os requisitos nela estabelecidos, ou até
decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário.
Art. 3º Determinar que a empresa apresente novo plano de manutenção,
adequado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros,
conforme previsto nos art. 85 e 86 da Resolução 6.033/2024, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Determinar abertura de Ordem de Serviço para verificação do cumprimento
das disposições relativas à retomada da suspensão de todas as linhas empresa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILA MARTINEZ BURGARDT
PORTARIA Nº 33, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de
Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 13 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de
2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da
Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos
autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.356174/2023-66, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 107, de 7 de dezembro de 2023, publicada no
D.O.U. nº 234, de 7 de dezembro de 2023.
Art. 2º Com a revogação da Portaria nº 107, de 7 de dezembro de 2023,
retomam-se os efeitos da medida cautelar da Portaria nº 52, de 19 de Outubro de 2023, no
que se refere a empresa T.P.C. Transportes e Turismo Ltda, até que se cumpram os requisitos
nela estabelecidos, ou até decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário.
Art. 3º Determinar que a empresa apresente novo plano de manutenção,
adequado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros,
conforme previsto nos art. 85 e 86 da Resolução 6.033/2024, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILA MARTINEZ BURGARDT
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 202, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-116/BA,
sob concessão à Viabahia Concessionária de Rodovias S.A.
Interessado: Luzitalia Empreendimentos Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.286708/2022-07, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à
Viabahia Concessionária de Rodovias S.A., entre o km 634+053m e o km 634+671m, no
município de Jaguaquara/BA, de interesse de Luzitalia Empreendimentos Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/27f6o2g2 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Luzitalia
Empreendimentos Ltda e a Viabahia Concessionária de Rodovias S.A., que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/27f6o2g
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de
Interesse de
Terceiro -
Luzitalia
Empreendimentos Ltda.
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 24
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Acesso
384.865,2626
8.503.939,9677
DECISÃO SUROD Nº 203 DE 10 DE ABRIL DE 2024
Autoriza a implantação de dispositivo em desnível na
rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária
de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - CCR MSVIA.
Interessado: DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.024388/2024-57, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de dispositivo em desnível, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MS, sob
concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - CCR MSVIA, no km
669+109m, no município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, de interesse do DNIT -
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/23afng4y ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o DNIT - Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense
S.A. - CCR MSVIA, que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/23afng4y
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto
de Interesse
de Terceiro
- DNIT -
Departamento
Nacional
de
Infraestrutura
de
Transportes.
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 21
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Dispositivo em desnível
728.673,8862
7.896.577,6894
Fechar