DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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76
Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 204, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Autoriza a regularização de acesso à rodovia BR-
040/RJ, sob concessão à Companhia de Concessão
Rodoviária Juiz de Fora-Rio - CONCER.
Interessado: BRZ Empreendimentos Portal dos Canários SPE Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.039415/2024-96 , decide:
Art. 1º Autorizar a regularização de acesso a via marginal, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/RJ, sob
concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - CONCER, no km
110+200m, sentido sul, no município de Duque de Caxias/RJ, de interesse da empresa BRZ
Empreendimentos Portal dos Canários SPE Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2aj7luls ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa BRZ
Empreendimentos Portal dos Canários SPE Ltda. e a Companhia de Concessão Rodoviária
Juiz de Fora-Rio - CONCER, que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de
projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA
TÉCNICA SEI Nº 2910/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 22771486).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/2aj7luls
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto
de
Interesse
de
Terceiro
-
BRZ
Empreendimentos Portal dos Canários SPE Ltda.
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23 S
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
676.044,47
7.490.304,68
DECISÃO SUROD Nº 208, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Declara a utilidade pública de áreas complementares
necessárias às obras de implantação de dispositivo
de retorno da BR-386/RS.
Interessado(a): Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.340555/2023-23, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação
a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas
planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais complementares de
utilidade pública necessária às obras de implantação do dispositivo de retorno, localizado no
km 432+900m, na rodovia BR-386/RS, no município de Nova Santa Rita/RS.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta
"decisão"
poderão
ser
visualizadas
por
meio
do
endereço
(URL)
https://tinyurl.com/22amcc3b ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul
autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra
referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul fica
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o
caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art.
2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/22amcc3b
.
TÍTULO DA OBRA:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Obras de implantação do
dispositivo de retorno, localizado no km 432+900m, na rodovia BR-
386/RS, no município de Nova Santa Rita/RS (ÁREA
CO M P L E M E N T A R )
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE REFERÊNCIA
SIRGAS
2000
FUSO(S):
22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
PERÍMETRO 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
473172,255088
6698488,923728
352º
05'
12''
30,75m
786,81m²
.
P_02
473168,021012
6698519,385421
344º
56'
59''
09,60m
.
P_03
473165,528426
6698528,655326
110º
44'
04''
31,89m
.
P_04
473195,357204
6698517,363458
203º
41'
39''
08,58m
.
P_05
473191,908824
6698509,505702
202º
22'
57''
00,46m
.
P_06
473191,734463
6698509,082301
199º
12'
44''
00,65m
.
P_07
473191,521050
6698508,469885
195º
37'
40''
00,60m
.
P_08
473191,358751
6698507,889681
191º
44'
13''
00,76m
.
P_09
473191,205091
6698507,150090
187º
49'
08''
00,61m
.
P_10
473191,121827
6698506,543729
184º
07'
14''
00,68m
.
P_11
473191,073061
6698505,866811
179º
53'
37''
00,80m
.
P_12
473191,074541
6698505,070314
175º
24'
04''
00,77m
.
P_13
473191,136383
6698504,301530
171º
16'
02''
00,67m
.
P_14
473191,238311
6698503,637955
167º
42'
54''
00,57m
.
P_15
473191,359266
6698503,082514
164º
33'
38''
00,53m
.
P_16
473191,501024
6698502,569244
161º
27'
09''
00,55m
.
P_17
473191,676719
6698502,045596
158º
25'
48''
00,50m
.
P_18
473191,861480
6698501,578229
154º
14'
35''
00,96m
.
P_19
473192,278022
6698500,714919
151º
29'
45''
10,74m
.
P_20
473197,401065
6698491,281059
264º
38'
40''
25,26m
.
P_01
473172,255088
6698488,923728
.
PERÍMETRO 02
. V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
473338,575928
6698247,506072
18º
11'
13''
00,63m
2.377,59m²
.
P_02
473338,772769
6698248,105230
294º
14'
35''
06,95m
.
P_03
473332,439003
6698250,957469
292º
55'
41''
08,15m
.
P_04
473324,929615
6698254,133883
291º
40'
31''
15,41m
.
P_05
473310,608035
6698259,825994
292º
32'
25''
15,24m
.
P_06
473296,529368
6698265,669183
293º
36'
51''
13,33m
.
P_07
473284,319480
6698271,007113
295º
31'
23''
15,75m
.
P_08
473270,106126
6698277,793579
298º
55'
31''
30,88m
.
P_09
473243,078186
6698292,729338
296º
32'
19''
09,04m
.
P_10
473234,991893
6698296,767797
296º
01'
54''
03,94m
.
P_11
473231,451442
6698298,497024
296º
01'
54''
07,64m
.
P_12
473224,585010
6698301,850725
299º
55'
25''
05,11m
.
P_13
473220,159658
6698304,397848
307º
41'
34''
05,09m
.
P_14
473216,134445
6698307,508067
313º
40'
52''
02,77m
.
P_15
473214,130198
6698309,422105
319º
53'
41''
05,38m
.
P_16
473210,663225
6698313,538513
328º
35'
42''
06,03m
.
P_17
473207,520990
6698318,685296
336º
35'
22''
04,46m
.
P_18
473205,749930
6698322,775927
343º
02'
56''
04,02m
.
P_19
473204,578161
6698326,620362
349º
09'
18''
03,99m
.
P_20
473203,826634
6698330,543238
356º
15'
33''
05,33m
.
P_21
473203,479068
6698335,859016
1º
57'
03''
07,04m
.
P_22
473203,718631
6698342,891905
357º
06'
11''
44,05m
.
P_23
473201,492427
6698386,885316
5º
23'
12''
06,97m
.
P_24
473202,147067
6698393,827988
1º
45'
22''
18,30m
.
P_25
473202,707981
6698412,123177
356º
37'
16''
29,42m
.
P_26
473200,974127
6698441,489524
356º
22'
04''
49,03m
.
P_27
473197,867890
6698490,421423
152º
07'
37''
02,78m
.
P_28
473199,165365
6698487,968128
153º
35'
42''
02,48m
.
P_29
473200,267877
6698485,747627
155º
30'
27''
04,33m
.
P_30
473202,062991
6698481,807250
158º
02'
16''
04,68m
.
P_31
473203,812582
6698477,468645
160º
38'
16''
04,58m
.
P_32
473205,330494
6698473,149230
163º
50'
01''
06,80m
.
P_33
473207,223594
6698466,618797
167º
39'
20''
06,81m
.
P_34
473208,678559
6698459,970527
170º
23'
00''
02,91m
.
P_35
473209,163929
6698457,105899
173º
11'
38''
07,10m
.
P_36
473210,005328
6698450,056108
177º
27'
56''
08,11m
.
P_37
473210,363764
6698441,957877
179º
44'
35''
14,93m
.
P_38
473210,430756
6698427,023373
179º
44'
35''
94,48m
.
P_39
473210,854572
6698332,542486
176º
11'
52''
02,49m
.
P_40
473211,019707
6698330,057708
168º
18'
24''
04,11m
.
P_41
473211,853594
6698326,028661
159º
33'
09''
03,21m
.
P_42
473212,975664
6698323,019131
151º
30'
15''
03,53m
.
P_43
473214,657487
6698319,921060
142º
57'
05''
03,63m
.
P_44
473216,846600
6698317,021137
135º
01'
02''
03,01m
.
P_45
473218,973005
6698314,893462
126º
42'
15''
03,95m
.
P_46
473222,139582
6698312,532807
120º
30'
55''
04,03m
.
P_47
473225,609856
6698310,487409
120º
12'
47''
06,50m
.
P_48
473231,230415
6698307,214449
119º
50'
10''
06,63m
.
P_49
473236,984693
6698303,914130
119º
22'
18''
09,55m
.
P_50
473245,310584
6698299,228178
118º
49'
58''
09,22m
.
P_51
473253,384886
6698294,783258
118º
18'
32''
09,04m
.
P_52
473261,347840
6698290,494067
117º
43'
42''
11,18m
.
P_53
473271,247448
6698285,290411
117º
08'
25''
09,30m
.
P_54
473279,527611
6698281,045872
116º
33'
35''
10,93m
.
P_55
473289,301755
6698276,159924
115º
22'
23''
06,20m
.
P_56
473294,901896
6698273,504011
114º
14'
52''
04,51m
.
P_57
473299,016436
6698271,650741
113º
24'
52''
03,42m
.
P_58
473302,153289
6698270,292361
112º
23'
39''
06,29m
.
P_59
473307,972093
6698267,894717
111º
21'
40''
03,54m
.
P_60
473311,267954
6698266,605660
109º
36'
09''
04,50m
.
P_61
473315,502721
6698265,097519
106º
28'
20''
02,06m
.
P_62
473317,481108
6698264,512540
104º
22'
14''
02,76m
.
P_63
473320,150832
6698263,828539
102º
23'
16''
01,79m
.
P_64
473321,899578
6698263,444447
99º
27'
18''
05,30m
.
P_65
473327,130804
6698262,573261
104º
43'
47''
03,00m
.
P_66
473330,027480
6698261,811727
112º
45'
30''
01,76m
.
P_67
473331,654644
6698261,129119
122º
17'
34''
03,88m
.
P_68
473334,937893
6698259,054112
134º
18'
31''
03,23m
.
P_69
473337,251390
6698256,795777
145º
40'
44''
03,50m
.
P_70
473339,226493
6698253,902687
158º
43'
57''
04,23m
.
P_71
473340,759369
6698249,964476
169º
30'
42''
02,16m
.
P_72
473341,152226
6698247,842371
175º
11'
44''
01,21m
.
P_73
473341,253819
6698246,633642
288º
02'
42''
02,82m
.
P_01
473338,575928
6698247,506072
.
ÁREA TOTAL
3.164,40m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 3.164,40m².
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