DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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80
Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
P12
8.493.921,10
381.937,76
355°06'55,32"
71,15
.
P13
8.493.991,99
381.931,70
352°37'07,69"
76,36
.
P14
8.494.067,71
381.921,89
3°58'13,05"
51,95
.
P15
8.494.119,54
381.925,49
3°58'13,05"
139,70
.
P01
8.494.258,90
381.935,16
.
ÁREA 15
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P01
8.492.786,73
381.752,88
183°56'07,81"
158,47
4.419,48
.
P02
8.492.628,64
381.742,00
183°56'07,81"
12,68
.
P03
8.492.615,99
381.741,13
334°37'42,37"
36,53
.
P04
8.492.648,99
381.725,48
348°51'07,36"
27,95
.
P05
8.492.676,41
381.720,08
338°25'55,67"
31,86
.
P06
8.492.706,04
381.708,37
346°16'58,92"
29,95
.
P07
8.492.735,14
381.701,26
36°52'01,32"
14,59
.
P08
8.492.746,82
381.710,02
47°02'30,43"
58,56
.
P01
8.492.786,73
381.752,88
.
ÁREA 16
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P01
8.488.349,21
381.429,25
170°32'53,34"
57,80
614,58
.
P02
8.488.292,19
381.438,74
157°02'01,67"
13,72
.
P03
8.488.279,56
381.444,10
181°15'58,74"
16,56
.
P04
8.488.263,00
381.443,73
210°10'21,93"
20,47
.
P05
8.488.245,30
381.433,44
357°41'26,70"
103,99
.
P01
8.488.349,21
381.429,25
.
ÁREA 17
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P01
8.487.185,30
381.581,13
156°39'08,00"
128,55
1.744,07
.
P02
8.487.067,28
381.632,08
156°41'33,12"
46,00
.
P03
8.487.025,04
381.650,28
315°17'06,86"
43,24
.
P04
8.487.055,77
381.619,85
322°44'15,85"
R58,50-D15,22
.
P05
8.487.067,84
381.610,67
345°53'14,17"
121,12
.
P01
8.487.185,30
381.581,13
.
ÁREA 18
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P01
8.486.935,62
381.561,42
165°53'14,17"
22,44
7.713,63
.
P02
8.486.913,86
381.566,89
249°30'21,40"
24,26
.
P03
8.486.905,37
381.544,17
142°55'55,27"
6,53
.
P04
8.486.900,16
381.548,10
148°32'59,10"
2,52
.
P05
8.486.898,01
381.549,42
157°01'29,28"
18,84
.
P06
8.486.880,66
381.556,77
161°16'38,79"
19,33
.
P07
8.486.862,35
381.562,98
156°26'35,11"
7,42
.
P08
8.486.855,55
381.565,95
172°48'15,26"
11,57
.
P09
8.486.844,07
381.567,40
166°06'32,02"
21,35
.
P10
8.486.823,34
381.572,52
143°06'54,45"
21,95
.
P11
8.486.805,79
381.585,69
149°42'21,71"
13,60
.
P12
8.486.794,04
381.592,56
166°59'10,06"
25,37
.
P13
8.486.769,33
381.598,27
322°52'08,77"
70,45
.
P14
8.486.825,49
381.555,75
350°52'57,66"
80,45
.
P15
8.486.904,93
381.543,00
303°19'12,92"
9,99
.
P16
8.486.910,41
381.534,65
273°09'05,26"
38,98
.
P17
8.486.912,56
381.495,73
268°52'22,90"
7,42
.
P18
8.486.912,41
381.488,31
262°09'58,63"
39,65
.
P19
8.486.907,01
381.449,03
273°46'06,34"
13,21
.
P20
8.486.907,87
381.435,84
278°17'05,43"
33,20
.
P21
8.486.912,66
381.402,99
287°04'29,31"
28,48
.
P22
8.486.921,02
381.375,77
7°40'07,20"
29,14
.
P23
8.486.949,90
381.379,65
87°54'52,92"
18,16
.
P24
8.486.950,56
381.397,81
94°45'02,67"
36,89
.
P25
8.486.947,51
381.434,57
95°10'38,35"
62,86
.
P26
8.486.941,84
381.497,17
95°31'46,68"
64,56
.
P01
8.486.935,62
381.561,42
.
ÁREA TOTAL DECLARADA (m²)
59.431,96
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 59.431,96 m².
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO E DE ESTRUTURA
DO MERCADO FINANCEIRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 467, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Divulga a versão 7.2 do Manual Operacional do
Diretório de Identificadores de Contas Transacionais
(DICT), que compõe o Regulamento do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado
Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea
"a", e 94, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução
BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso X,
do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 7.2 do Manual Operacional do
Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do Pix,
conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O Manual Operacional do DICT está disponível no endereço
eletrônico
do
Banco
Central
do
Brasil
na
internet:
https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/X_Manual
OperacionaldoDIC T.pdf.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 418, de 26 de outubro de 2023.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de maio de 2024.
ANGELO JOSE MONT ALVERNE DUARTE
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