DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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81
Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
MANUAL OPERACIONAL DO DIRETÓRIO DE IDENTIFICADORES
DE CONTAS TRANSACIONAIS (DICT)
. Data
Versão
Descrição das alterações
. 11/8/2020
1.0
. 10/9/2020
1.1
Seção 6: Ajustes na redação do fluxo de reivindicação, para deixar mais claro seu
funcionamento:
aso o usuário doador não se manifeste dentro do período de resolução, o PSP
doador deve necessariamente confirmar a reivindicação no DICT;
no período de encerramento, o usuário doador pode somente validar a posse da
chave, cancelando o processo. A confirmação não é possível durante esse período;
e
.
previsão de que o PSP reivindicador deve cancelar o processo de reivindicação no DICT
caso seu usuário não faça a validação ativa da chave até o trigésimo dia após o início
do processo de reivindicação.
Seção 6.1: ajustes nas etapas 5 e 7, para deixar a redação mais clara e para
incorporar os ajustes feitos ne seção 6.
Seção 6.2: ajustes nas etapas 7, 11, 12 e 13, para deixar a redação mais clara e para
incorporar os ajustes feitos ne seção 6.
Seção 6.3:
.
ajuste no fluxo; e
ajustes nas etapas 4, 12, 14, 15, 16, 17, 19 e 20, para deixar a redação mais clara
e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6.
Seção 6.4:
ajuste no fluxo; e
ajustes nas etapas 6, 16, 18, 20, 21, 22, 23, 27 e 28, para deixar a redação mais
clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6.
.
Seção 9: ajuste para deixar claro que a verificação de sincronismo não precisa ser
realizada diariamente. Ela precisa ser realizada em intervalos máximos de 36 horas,
conforme Manual de Tempos do Pix.
Seção 10: ajuste para prever que a notificação de infração pode ser cancelada a
qualquer tempo.
Seção 10.1: ajuste na nomenclatura das mensagens enviadas para o DICT.
Seção 10.2: ajuste na nomenclatura das mensagens enviadas para o DICT.
. 13/11/2020 2.0
Estrutura: inserção da seção 15 "Limitação de requisições à API do DICT".
Seção 5: inserção de nota de rodapé para explicitar que é possível atualizar dados da
conta vinculados à chave enquanto o status da requisição de portabilidade estiver
"Aberto" ou "Aguardando Resolução".
Seção 6: inserção de nota de rodapé para explicitar que é possível atualizar dados da
conta vinculados à chave enquanto o status da requisição de reivindicação de posse
estiver "Aberto" ou "Aguardando Resolução".
.
Seção 9: inserção de texto para detalhar como deve ser o processo de correção de
chave divergente após uma verificação de sincronismo.
Seção 10: retirada do campo "Motivo" no processo de abertura de uma notificação de
infração.
Seção 14: retirada das informações, que o DICT armazena, relativas a transações com
suspeita de infração à regulação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao
financiamento do terrorismo.
. 17/11/2020 2.1
Seção 9: orientação para que eventuais divergências encontradas entre a base interna
e o DICT, após processo de verificação de sincronismo, sejam corrigidas na base
interna.
. 18/3/2021
3.0
Estrutura: inserção das seções 16 "Fluxo de verificação de chaves Pix registradas" e 17
"Cache de existência de chave Pix".
Seção 7.1: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo, para prever possibilidade de
alteração do nome do usuário vinculado à chave Pix.
Seção 7.2: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo, para prever possibilidade de
alteração do nome do usuário vinculado à chave Pix.
Seção 15: ajuste de forma e de texto na tabela que detalha a política de rate limit,
com a inclusão dos limites para o keys.read.
. 8/6/2021
4.0
Estrutura: inserção da seção 18 "Fluxo de solicitação de devolução".
Estrutura: inserção das subseções 10.3 "Fluxo de notificação de infração para abertura
de solicitação de devolução (participantes do Pix com acesso direto ao DICT)" e 10.4
"Fluxo de notificação de infração para abertura de solicitação de devolução
(participantes do Pix com acesso indireto ao DICT)".
Seção 5: previsão de possibilidade de cancelamento de uma portabilidade com status
"Confirmado" pelo PSP reivindicador.
.
Seção 10: inserção do campo "Motivo" e detalhamento dos campos na abertura de
uma notificação de infração; detalhamento dos campos no fechamento de uma
notificação de infração; e detalhamento do funcionamento do fluxo de notificação de
infração para abertura de solicitação de devolução.
Seção 10.1: alteração do nome da seção para "Fluxo de notificação de infração entre
participantes do Pix com acesso direto ao DICT, por motivo 'fraude'".
.
Seção 10.1: prazo máximo para abertura de notificação de infração passa a ser oitenta
dias corridos (etapa 2).
Seção 10.1: prazo máximo para análise de uma notificação de infração passa a ser
sete dias (etapa 7).
Seção 10.2: alteração do nome da seção para "Fluxo de notificação de infração entre
participantes do Pix com acesso indireto ao DICT, por motivo 'fraude'".
Seção 10.2: prazo máximo para abertura de notificação de infração passa a ser
oitenta dias corridos (etapa 2).
.
Seção 10.2: prazo máximo para análise de uma notificação de infração passa a ser sete
dias (etapa 14).
Seção 13: tamanho máximo do balde do usuário final passa a ser 1.000 fichas, com
incremento temporal de 2 fichas a cada minuto; tamanho máximo do balde do
participante passa a ser 20.000 fichas, com incremento temporal de 6.000 fichas a
cada minuto; e inserção de texto para dar flexibilidade ao Banco Central do Brasil na
gestão dos baldes.
Seção 15: ajustes na tabela com os limites de requisições à API do DICT.
. 29/6/2021
4.1
Seção 15: incorporação de novos limites de requisição à API do DICT.
. 22/7/2021
4.2
Estrutura: inserção das subseções 8.3 "Fluxo de consulta para o participante do Pix que
atua como prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento, com acesso
direto ao DICT" e 8.4 "Fluxo de consulta para o participante do Pix que atua como
prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento, com acesso indireto ao
DIC T".
Seção 10: inclusão das notas de rodapé 6 e 7, para deixar clara a data a partir da
qual os prazos relacionados à notificação de infração começarão a valer.
.
Seção 13: inserção dos mecanismos de prevenção a ataques de leitura para os
participantes que prestem serviço de iniciação de transação de pagamento.
Seção 15: inclusão da nota de rodapé 10, para deixar claro que os mesmos limites
para a verificação de chaves Pix registradas são aplicáveis aos participantes
iniciadores.
. 24/8/2021
4.3
Seção 10: inserção de nota de rodapé para deixar claro que a notificação de infração
para abertura de solicitação de devolução estará disponível somente a partir de 16 de
novembro de 2021, nos termos da Resolução BCB nº 103.
Seção 13: ajustes nos mecanismos de prevenção a ataques de leitura do DICT. As
consultas sem liquidação para todos os tipos de chave passam a consumir fichas nos
baldes, tanto para os usuários finais quanto para os participantes. Para isso, foi criado
um novo balde, com 1.000 fichas, para as chaves CPF, CNPJ e aleatória para os
usuários finais; e foi aumentado o incremento temporal de fichas para os
participantes.
.
Seção 13: inserção de nota de rodapé para explicar as novas regras de formação do
campo PayerId.
Seção 15: criação de um balde específico para o endpoint updateEntry. Com isso, o
balde do createEntry e do deleteEntry foi diminuído.
Seção 18: ajuste em nota de rodapé, para deixar claro que a solicitação de devolução
estará disponível somente a partir de 16 de novembro de 2021, nos termos da
Resolução BCB nº 103.
. 21/9/2021
4.4
Seção 10: inserção de texto para
deixar mais claro o funcionamento da
funcionalidade.
Seção 10.3: inserção de notas de rodapé para deixar claro os casos em que o
Mecanismo Especial de Devolução não pode ser acionado.
Seção 10.4: inserção de notas de rodapé para deixar claro os casos em que o
Mecanismo Especial de Devolução não pode ser acionado.
Seção 13: ajustes nos mecanismos de prevenção a ataques de leitura do DICT.
Separação de baldes de consultas de usuários PF e PJ, com definição de parâmetros
diferenciados, através da identificação do tipo de pessoa pelo campo PayerID. Além
disso, os baldes de consultas de participantes
.
passam a ter categorias com parâmetros diferenciados de tamanho e incremento, de
forma a se adequar às necessidades de cada participante.
Seção 13: ajuste na nota de rodapé 13, para deixar claro o formato a ser usado no
campo PayerId.
Seção 15: remoção da política geral entries.read e inclusão de nota de rodapé, para
explicar que essa política está sendo tratada com mais detalhes na seção 13. Além
disso, os parâmetros da política update.entries foram reduzidos.
.
Seção 18: inserção de texto para
deixar mais claro o funcionamento da
funcionalidade.
Seção 18.2: ajuste na etapa 15, para deixar o texto mais claro.
Seção 18.3: ajuste no fluxo, para consertar a etapa 4, que estava identificando um
estado de forma equivocada.
Seção 18.4: ajuste no fluxo, para consertar a etapa 6, que estava identificando um
estado de forma equivocada.
Seção 18.5: inserção de notas de rodapé, para deixar mais claro o funcionamento da
funcionalidade.
. 3/11/2021
5.0
Estrutura: inserção da seção 19 "Consulta a informações vinculadas às chaves Pix para
fins de segurança do Pix".
Seção 8.1: alteração na etapa 7 do fluxo, para alterar a forma de identificação do
usuário pagador na consulta (usuário pagador deve ser identificado por meio de seu
CPF/CNPJ, e não mais por meio de um identificador pseudonimizado.
Seção 8.1: alteração na etapa 9 do fluxo, para alterar a forma de identificação do
usuário pagador na consulta (usuário pagador deve ser identificado por meio de seu
CPF/CNPJ, e não mais por meio de um identificador pseudonimizado).
.
Seção 10: ajustes no texto para prever os novos campos que permitirão a notificação
de infração para transações liquidadas fora do SPI e para transações rejeitadas.
Seção 10.1: ajustes para explicar como deve ser a interpretação do fluxo nos casos de
transações liquidadas fora do SPI e de transações rejeitadas.
Seção 10.2: ajustes para explicar como deve ser a interpretação do fluxo nos casos de
transações liquidadas fora do SPI e de transações rejeitadas.
Seção 13: alteração na forma de identificação do usuário pagador na consulta (usuário
pagador deve ser identificado por meio de seu CPF/CNPJ, e
.
não mais por meio de um identificador pseudonimizado).
Seção 14: alteração nas informações para fins de segurança que são retornadas pelo
DICT sempre que uma chave é consultada.
. 19/11/2021 5.1
Seção 14: as informações para fins de segurança referentes a 3 dias continuarão,
provisoriamente, sendo apresentadas sempre que uma chave é consultada.
Seção 15: inserção da limitação de requisições ao endpoint "statistics_read".
Seção 18: inserção de novo domínio no campo "RefundRejectionReason".
Seção 19: previsão de que informações sobre transações rejeitadas que sofreram
notificação de infração também serão retornadas na consulta a
.
informações vinculadas às chaves Pix.
. 12/1/2022
5.2
Seção 10: ajuste no texto para prever que, em transações "INTERNAL" em que o PSP
do pagador e o PSP do recebedor possuem um mesmo liquidante, quem fecha a
notificação, concordando ou discordando, é a contraparte que não abriu a
notificação.
Seção 16.1: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo em decorrência da
possibilidade de verificação de registro de todos os tipos de chaves Pix.
Seção 16.2: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo em decorrência da
possibilidade de verificação de registro de todos os tipos de chaves Pix.
Seção 17: ajustes no texto em decorrência da possibilidade de verificação de registro
de todos os tipos de chaves Pix.
. 11/2/2022
5.3
Seção 13: alteração no modo de recomposição de fichas dos baldes de consulta do
DICT, que passam a ser repostas após o recebimento da ordem de pagamento pelo SPI
na PACS.008, e não mais após uma liquidação.
Seção 15: inclusão da informação em nota de rodapé da quantidade máxima de 200
(duzentas) chaves passíveis de serem verificadas por cada requisição da operação
c h e c k Ke y s .
. 1/9/2022
5.4
Seção 8.3: ajuste na etapa 5, para prever que o EndToEndId de uma transação deve
ser gerado pelo prestador de serviço de iniciação.
Seção 8.4: ajuste na etapa 5, para prever que o EndToEndId de uma transação deve
ser gerado pelo prestador de serviço de iniciação.
Seção 13: participantes que prestam serviço de iniciação devem passar a usar o
mesmo endpoint para consulta de chaves que os participantes provedores de conta
transacional. Como consequência, as regras de limites e de decréscimo e de acréscimo
de fichas passam a ser as mesmas para todos os participantes.
.
Seção 15: aumento do incremento do balde e do tamanho máximo do balde para a
transação statistics_read.
. 3/10/2022
6.0
Estrutura: inserção da seção 20 "Consulta de baldes".
Seção 10.3: ajuste na tabela de passo a passo (passo 12), para deixar claro que não
há especificação de valor a ser devolvido em uma notificação de infração.
Seção 10.4: ajuste na tabela de passo a passo (passo 16), para deixar claro que não
há especificação de valor a ser devolvido em uma notificação de infração.
.
Seção 13: (i) aumento de 10 para 20 no decréscimo de fichas por consulta inválida de
qualquer chave, para usuários pessoa natural e pessoa jurídica; (ii) aumento de 8.000
para 12.000 e de 5.000 para 8.000 no incremento de fichas por minuto dos baldes das
categorias A e B, respectivamente; e (iii) ajuste no tamanho máximo do balde para
usuários finais pessoa natural e pessoa jurídica.
Seção 15: (i) alteração no nome da política de rate limit de keys.read para keys.check;
e (ii) inclusão de novas políticas de rate limit.
. 2/1/2023
6.1
Seção 10: ajustes no texto para enfatizar que o PSP do pagador deve abrir a
notificação de infração no DICT imediatamente após a reclamação do usuário
pagador.
Seção 10.3: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição
em que o PSP não pode acionar o MED.
Seção 10.4: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição
em que o PSP não pode acionar o MED.
Seção 18: (i) ajuste no texto para esclarecer que a solicitação do cancelamento de
devolução deve ser criada pelo PSP do recebedor; (ii) inclusão
.
do detalhamento sobre o monitoramento a ser realizado pelo PSP em caso de
devoluções parciais; e (iii) remoção da condição em que o PSP não pode acionar o
M E D.
Seção 18.1: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição
em que o PSP não pode acionar o MED.
Seção 18.2: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição
em que o PSP não pode acionar o MED.
Seção 18.3: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição
em que o PSP não pode acionar o MED.

                            

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