DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
de Educação Física o prazo do envio do material de votação a fim de que chegue a tempo
de ser consignado pela Comissão Eleitoral. § 2º - Os Profissionais que desejarem poderão
enviar sua correspondência através de A.R. (Aviso de Recebimento) para se certificar que
o material de votação foi recebido pela Comissão Eleitoral do CREF10/PB. § 3º - Os
envelopes contendo as cédulas eleitorais que não chegarem ao seu destinatário, e forem
devolvidos, deverão ficar sob a guarda dos Correios até o dia seguinte da eleição, sendo
resgatados posteriormente pelo CREF10/PB e servirão para atendimento aos casos de
justificativa de ausência do voto. § 4º - Os envelopes contendo as cédulas eleitorais que
chegarem à agência dos correios indicada pelo CREF10/PB após a retirada do material (de
que trata o 3) de votação pela Comissão Eleitoral serão resgatados posteriormente pelo
mesmo para atendimento aos casos de justificativa de ausência do voto. SUBSEÇÃO II
ELEIÇÕES EM CÉDULAS DE PAPEL POR COMPARECIMENTO PESSOAL Art. 31º - A
modalidade de votos por comparecimento pessoal só poderá ocorrer de forma presencial
pelo Profissional no dia da eleição e durante o horário estabelecido no art. 1º deste
Regimento, sendo proibido o recebimento dos votos em outra data. Art. 32º - Para
eleição em cédula de papel por comparecimento pessoal, o Presidente do CREF10/PB ou
pessoa designada pelo mesmo deverá entregar ao Presidente da Comissão Eleitoral, até o
horário marcada para o início da eleição, o seguinte material: I - cédulas de papel
referentes à eleição do CREF10/PB; II - caixa(s)/urna(s) e material para lacrar, em
quantidade compatível, para que sejam lacradas no dia da eleição e na presença dos
fiscais das chapas; III - cabine(s) indevassável(is) para ser(em) instalada(s) no local de
votação e garantir a inviolabilidade do voto; IV - relação das chapas concorrentes à
eleição do CREF10/PB, incluindo o nome de todos os Membros candidatos e o nome de
urna de todos, caso haja, a qual deverá ser afixada em lugar visível no recinto de votação;
V- listas de votantes; VI- canetas de cor preta ou azul, exclusivamente, e papéis
necessários aos trabalhos eleitorais; VII - uma cópia da Resolução CONFEF nº 513/2023 e
deste Regimento Eleitoral; VIII - qualquer outro material que a Diretoria do CREF10/PB
julgue conveniente ao regular funcionamento da eleição. Art. 33º - O local de votação em
cédula de papel por comparecimento pessoal, que será na Sede do CREF10/PB, terá
cabines indevassáveis. Art. 34º - Desde que o Profissional exerça o voto em cédula de
papel por comparecimento pessoal, serão desconsiderados os votos exarados em cédula
de papel por correspondência. Art. 35º - No local de votação, a autoridade máxima será
exercida pelo Presidente da Comissão Eleitoral, sendo vedada a permanência de
Conselheiros, empregados do CREF10/PB, Profissionais ou quaisquer outras pessoas que
não estejam exercendo o direito de voto ou trabalhando na eleição, salvo autorização
expressa do Presidente da Comissão Eleitoral e à exceção dos membros da Secretaria da
Comissão Eleitoral. Art. 36º - O eleitor que optar pelo voto por comparecimento pessoal,
deverá se certificar do dia e horário de votação determinado neste Regimento Eleitoral e
no Edital de Convocação da Eleição. SUBSEÇÃO III DO SISTEMA E LOCAIS DE VOTAÇÃO Art.
37º - O período de votação será de 09 (nove) horas consecutivas na Sede do CREF1 0 / P B,
tendo início às 08:00 hrs e final às 17:00 hrs, observando-se, quanto ao ato de votar, as
seguintes normas: I - ao adentrar no recinto de votação, o eleitor apresentará um dos
seguintes documentos:
Carteira de Identidade
Profissional, Carteira
de Identidade
expedida por Órgão Público ou Carteira Nacional de Habilitação, assinará a lista de
votantes e receberá a cédula eleitoral com selo de segurança fornecido pelo CO N F E F,
passando, em seguida, à cabine indevassável; II - na cabine indevassável, o eleitor
assinalará a chapa de sua preferência e dobrará a cédula eleitoral; III- ao sair da cabine,
o eleitor depositará a cédula eleitoral na urna, após exibir a parte frontal da mesma à
Comissão Eleitoral, para verificação do selo de segurança. § 1º - O Profissional de
Educação Física, obrigatoriamente, ao adentrar no recinto de votação deverá assinar a
lista de votantes antes de exercer o direito ao voto. § 2º - Na cabine de votação, é
vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotografia, filmadoras e
equipamentos de rádio comunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o
sigilo do voto, ainda que desligados. § 3º - Para que o eleitor possa se dirigir à cabine de
votação, os aparelhos mencionados no parágrafo segundo deste artigo devem ser
desligados e entregues à Comissão Eleitoral, juntamente com documento de identidade
apresentado. § 4º - A Comissão Eleitoral ficará responsável pela retenção e guarda dos
equipamentos mencionados. Concluída a votação, os equipamentos serão restituídos ao
eleitor. Art. 38º - A votação não sofrerá interrupção, salvo, por caso fortuito ou força
maior. SUBSEÇÃO IV DO SIGILO DO VOTO Art. 39º - O sigilo do voto é assegurado
mediante a adoção das seguintes providências: I - uso de cédula eleitoral oficial; I -
isolamento do eleitor, em cabine indevassável para o único efeito de indicar, na cédula
eleitoral, a chapa de sua escolha; II- verificação da autenticidade da cédula eleitoral oficial
à vista do selo de segurança fornecido pelo CONFEF. CAPÍTULO V DA APURAÇÃO DOS
VOTOS Art. 40º - O procedimento para apuração dos votos resta disciplinado na
Resolução CONFEF nº 513/2023 e deverá ser observado e aplicado de forma obrigatória.
Art. 41º - A chapa proclamada vencedora será empossada pelo Plenário do CREF1 0 / P B,
para início de mandato em 01 de janeiro de 2025, na primeira Reunião do Plenário em
exercício, após a publicação do resultado da eleição no Diário Oficial da União. Art. 42º
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CREF10/PB. Art. 43º - Este
Regimento Eleitoral foi aprovado em Reunião do Plenário do CREF10/PB realizada no dia
20 de abril de 2024, entrando em vigor nesta data e perdendo sua validade
imediatamente após a posse dos novos Membros do Conselho Regional de Educação
Física da 10ª Região - CREF10/PB. Art. 44º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
Presidente do Conselho
ANEXO I
TERMO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E CONCORDÂNCIA COM OS
PROCEDIMENTOS PARA O PLEITO ELEITORAL
Eu, (nome do Profissional), nacionalidade, estado civil, Profissional de Ed u c a ç ã o
Física, registrado no CREF sob o n€X, inscrito no CPF sob o n€X, residente e domiciliado
na endereço, na forma que dispõem os incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 23 da
Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c incisos I e II do parágrafo 3º do artigo 11 da
Resolução CREF10/PB nº XXX/2024, declaro ter conhecimento de todos os trâmites do
procedimento eleitoral, reconhecendo como de direito as decisões da Comissão Eleitoral
e do Plenário do CREF10/PB, renunciando a quaisquer outras instâncias. Declaro ainda que
nesta oportunidade, recebi uma cópia das Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e
do Regimento Eleitoral do CREF10/PB, para o qual me candidatei. Data. Nome.
Assinatura.
ANEXO II
PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA AOS CREFs
Ilmo. Srº. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação
Física da 10ª Região - CREF10/PB Em conformidade com o inciso II do artigo 26 da
Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema
CONFEF/CREFs, eu, nome completo, número de registro no Sistema CONFEF/CREFs, venho,
na qualidade de representante da chapa "nome", requerer o registro da aludida chapa ao
pleito que elegerá os novos Membros do Conselho Regional de Educação Física da 10a
Região - CREF10/PB para gestão referente ao período de 2025/2028.Informo ainda o
endereço eletrônico para contato, qual seja, endereço eletrônico. Para tanto, anexo os
documentos abaixo elencados:I - nominata completa dos 28 (vinte e oito) candidatos a
Conselheiros Regionais, onde está indicado o nome dos 20 (vinte) concorrentes a
Membros Titulares e os 08 (oito) a Membros Suplentes, com seus respectivos números de
registro no CREF10/PB, o nome para urna de quem o tem e assinatura individual de
todos, tudo e conformidade com a alínea "b" do inciso II do art. 26 da Resolução CONFEF
nº 513/2023;II - certidão negativa de contas julgadas irregulares junto ao TCU; III -
certidão de quitação eleitoral junto ao TRE;IV - certidão negativa cível e criminal da justiça
estadual e federal, onde o Profissional possui a sua inscrição no Sistema CON F E F/ C R E Fs ;
V - certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos administrativos
e/ou ético-disciplinares do(s) CREFs em que possuiu registro nos últimos 5 (cinco) anos,
contados da data da publicação da nominata de que trata o art. 10 da Resolução CO N F E F
nº 513/2023, na forma do Anexo III desta Resolução; VI - certidão de registro ativo no
Sistema CONFEF/CREFs, gozo de direitos profissionais e situação regular junto ao CREF
onde tenha registro ativo, conforme Anexo IV; VII - declaração, sob as penas da legislação
vigente, devidamente assinada atestando que cumpre os requisitos elencados no art. 20
da Resolução CONFEF nº 513/2023, nos termos do Anexo V desta Resolução; VIII -
comprovação da renúncia como Conselheiro Regional, caso o seja;
IX - declaração sobre a concordância de não integrar a Diretoria de entidade
sindical relacionada à Educação Física, na data da posse e no curso do mandato, nos
termos do Anexo VI desta Resolução. Nestes termos, pede deferimento. Data. Nome.
Número do registro no CREF
ANEXO III
NOMINATA COMPLETA DOS 28 (VINTE E OITO) CANDIDATOS A CONSELHEIROS
R EG I O N A I S
(TABELA COM MEMBROS
Membros Conselheiros Titulares
Nome,Número de Registro,Nome de Urna,Assinatura
Membros Conselheiros Suplentes
Nome,Número de Registro,Nome de Urna,Assinatura)
ANEXO IV
CERTIDÃO NEGATIVA DE CONDENAÇÃO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E
É T I CO - D I S C I P L I N A R ES
Certifico, para fins de participação no Processo Eleitoral 2024 e atendimento
ao inciso IV do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c inciso IV
do parágrafo 1 º do art. 13 da Resolução CREF10/PB nº XXX/2024 que NADA CONSTA, até
esta data, em relação a penalidade administrativa e/ou ético-disciplinar transitada em
julgado nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicação da nominata de que trata o
art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023 em nome do Profissional (nome), registrado no
CREF10/PB sob nº XXXXX. Validade até 08 de novembro de 2024. Local, dia, mês e ano.
Funcionário(a) doCREF10/PB. Cargo ocupado no Conselho.
ANEXO V
CERTIDÃO DE REGULARIDADE
Certifico, para fins
de participação no Processo Eleitoral
2024 e em
atendimento ao inciso V do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023
c/c inciso V do parágrafo 1 º do art. 13 da Resolução CREF10/PB nº XXX/2024 que (nome
do Profissional), registrado no CREF10/PB sob nº XXXXX, possui ativo registro principal
neste CREF, bem como encontra-se com seu registro ativo por pelo menos 03 (três) anos
ininterruptos anteriores à data da publicação da nominata de que trata o art. 10 da
Resolução CONFEF nº 513/2023. Certifica-se ainda que o Profissional em questão
encontra-se e em pleno gozo de seus direitos profissionais e em situação regular junto ao
CREF10/PB, na forma como versam os artigos 22 e 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023.
Validade até 08 de novembro de 2024. Local, dia, mês e ano. Funcionário(a) do
CREF10/PB.Cargo ocupado no Conselho.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE PARA
CONSELHEIRO REGIONAL
Eu, (nome do Profissional), nacionalidade, estado civil, Profissional de Ed u c a ç ã o
Física, registrado no CREF sob o n€X , inscrito no CPF sob o n€X, residente e domiciliado
na endereço, declaro para todos os fins da Resolução CONFEF n€513/2023, que cumpro
os requisitos elencados no art. 20 da mencionada Resolução, estando apto a me
candidatar para exercer o cargo de Conselheiro Regional junto ao CREF10/PB. Firmo a
presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente de que no caso de
comprovação de inveracidade dos fatos declarados, será nulo de pleno direito, o registro
da minha candidatura junto ao CREF10/PB, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Local, dia, mês e ano. Assinatura.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO SOBRE A CONCORDÂNCIA DE NÃO INTEGRAR DIRETORIA DE
ENTIDADE SINDICAL
Eu, (nome do Profissional), nacionalidade, estado civil, Profissional de Ed u c a ç ã o
Física, registrado no CREF10/PB sob o n€X, inscrito no CPF sob o n€ X, residente e
domiciliado na endereço, declaro para todos os fins, em especial do inciso VIII do
parágrafo 1º do art. 26 da Resolução CONFEF n€513/2023 c/c inciso VIII do parágrafo 1º
do art. 13 da Resolução CREF10/PB n€XXX/2024 que concordo em não integrar Diretoria
de entidade sindical relacionada à Educação Física, na data da posse e nem no curso do
mandato ao qual concorro junto a CREF10/PB. Firmo a presente declaração para que
produza os efeitos pertinentes, ciente de que no caso de descumprimento desta, será
nula de pleno direito minha posse ou haverá minha destituição do cargo de Conselheiro,
sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. Local, dia, mês
e ano. Assinatura.
ANEXO VIII
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE FISCAIS ELEIÇÃO CREF
Data
Ilmo. Srº. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação
Física da 10ª Região - CREF10/PB
Em conformidade com o artigo 34 c/c art. 36, ambos da Resolução CONFEF nº
513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. XX da
Resolução CREF10/PB n. XXX/2024 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do CR E F 1 0 / P B,
venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "nome" no pleito a ser
realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer credenciamento de 02 (dois) fiscais,
cujos nomes seguem abaixo, para o local de votação e da mesa apuradora:
1 - NOME DO FISCAL - Número do CPF 2 - NOME DO FISCAL - Número do CPF
Nestes termos, Pede deferimento. Nome. Assinatura.
ANEXO IX
REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPOSTA ELEITORAL
Data
Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação
Física da 10ª Região - CREF10/PB
Em conformidade com o artigo 42 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que
dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. XX da Resolução
CREF10/PB n. XXX/2024 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do CREF10/PB, venho,
tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME", no pleito a ser
realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer o envio de nossa proposta eleitoral, via
postal, aos eleitores do pleito do CREF10/PB no ano de 2024. Para tanto, entrego neste
momento as etiquetas necessárias para o devido endereçamento, a fim de que sejam
impressas as etiquetas e enviadas à agência dos Correios, declarando desde já que
custearemos os serviços de etiquetagem e remessa dessas correspondências. Nestes
termos, Pede deferimento. Nome. Assinatura.
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