DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
a cédula eleitoral com selo de segurança fornecido pelo CONFEF, passando, em seguida,
à cabine indevassável;
II - na cabine indevassável, o eleitor assinalará a chapa de sua preferência e
dobrará a cédula eleitoral;
III - ao sair da cabine, o eleitor depositará a cédula eleitoral na urna, após
exibir a parte frontal da mesma à Comissão Eleitoral, para verificação do selo de
segurança.
§ 1º - O Profissional de Educação Física, obrigatoriamente, ao adentrar no
recinto de votação deverá assinar a lista de votantes antes de exercer o direito ao
voto.
§ 2º - Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia
celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádio comunicação ou qualquer
instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
§ 3º - Para que o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos
mencionados no parágrafo segundo deste artigo devem ser desligados e entregues à
Comissão Eleitoral, juntamente com documento de identidade apresentado.
§ 4º - A Comissão Eleitoral ficará responsável pela retenção e guarda dos
equipamentos mencionados. Concluída a votação, os equipamentos serão restituídos ao eleitor.
Art. 39 - A votação não sofrerá interrupção, salvo, por caso fortuito ou força maior.
SUBSEÇÃO IV
DO SIGILO DO VOTO
Art. 40 - O sigilo do voto é assegurado mediante a adoção das seguintes providências:
I - uso de cédula eleitoral oficial;
II - isolamento do eleitor, em cabine indevassável para o único efeito de
indicar, na cédula eleitoral, a chapa de sua escolha;
III- verificação da autenticidade da cédula eleitoral oficial à vista do selo de
segurança fornecido pelo CONFEF.
CAPÍTULO VI
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 41 - O procedimento para apuração dos votos resta disciplinado na
Resolução CONFEF
nº 513/2023 e
deverá ser
observado e aplicado
de forma
obrigatória.
Art. 42 - A chapa proclamada vencedora será empossada pelo Plenário do
CREF4/SP, para início de mandato em 01 de janeiro de 2025, na primeira Reunião do Plenário
em exercício, após a publicação do resultado da eleição no Diário Oficial da União.
Art. 43 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CREF4/SP.
Art. 44 - Este Regimento Eleitoral foi aprovado em Reunião do Plenário do
CREF4/SP realizada no dia 13 de abril de 2024, entrando em vigor nesta data e perdendo
sua validade imediatamente após a posse dos novos Membros do Conselho Regional de
Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP.
Art. 45 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
Presidente do Conselho
ANEXO I
TERMO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E CONCORDÂNCIA COM OS
PROCEDIMENTOS PARA O PLEITO ELEITORAL
Eu, ______________________ (nome do Profissional), nacionalidade, estado
civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€____________, inscrito
no CPF sob o n€_______________, residente e domiciliado no endereço, na forma que
dispõem os incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 23 da Resolução CONFEF nº 513/2023
c/c incisos I e II do parágrafo 3º do artigo 11 da Resolução CREF4/SP nº 191/2024,
declaro ter conhecimento de todos os trâmites do procedimento eleitoral, reconhecendo
como de direito as decisões da Comissão Eleitoral e do Plenário do CREF4/SP,
renunciando a quaisquer outras instâncias.
Declaro ainda que nesta oportunidade, recebi uma cópia das Normas Eleitorais do
Sistema CONFEF/CREFs e do Regimento Eleitoral do CREF4/SP, para o qual me candidatei.
Data
Nome
Assinatura
ANEXO II
PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA AOS CREFs
Ilmo. Srº. ________________________________________________________
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região
- CREF4/SP
Em conformidade com o inciso II do artigo 26 da Resolução CONFEF nº
513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs, eu, nome
completo, número de registro no Sistema CONFEF/CREFs, venho, na qualidade de
representante da chapa "nome", requerer o registro da aludida chapa ao pleito que
elegerá os novos Membros do Conselho Regional de Educação Física da 4a Região -
CREF4/SP para gestão referente ao período de 2025/2028.
Informo ainda o endereço eletrônico para contato, qual seja, endereço eletrônico.
Para tanto, anexo os documentos abaixo elencados:
I - nominata completa dos 28 (vinte e oito) candidatos a Conselheiros
Regionais, onde está indicado o nome dos 20 (vinte) concorrentes a Membros Titulares
e os 08 (oito) a Membros Suplentes, com seus respectivos números de registro no
CREF4/SP, o nome para urna de quem o tem e assinatura individual de todos, tudo e
conformidade com a alínea "b" do inciso II do art. 26 da Resolução CONFEF nº
513/2023;
II - certidão negativa de contas julgadas irregulares junto ao TCU;
III - certidão de quitação eleitoral junto ao TRE;
IV - certidão negativa cível e criminal da justiça estadual e federal, onde o
Profissional possui a sua inscrição no Sistema CONFEF/CREFs;
V - certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos
administrativos e/ou ético-disciplinares do(s) CREFs em que possuiu registro nos últimos
5 (cinco) anos, contados da data da publicação da nominata de que trata o art. 10 da
Resolução CONFEF nº 513/2023, na forma do Anexo III desta Resolução;
VI - certidão de registro ativo no Sistema CONFEF/CREFs, gozo de direitos
profissionais e situação regular junto ao CREF onde tenha registro ativo, conforme Anexo IV;
VII - declaração, sob as penas da legislação vigente, devidamente assinada
atestando que cumpre os requisitos elencados no art. 20 da Resolução CONFEF nº
513/2023, nos termos do Anexo V desta Resolução;
VIII - comprovação da renúncia como Conselheiro Regional, caso o seja;
IX - declaração sobre a concordância de não integrar a Diretoria de entidade
sindical relacionada à Educação Física, na data da posse e no curso do mandato, nos
termos do Anexo VI desta Resolução.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Data.
______________________________________________________
Nome
Número do registro no CREF
ANEXO III
NOMINATA COMPLETA DOS 28 (VINTE E OITO) CANDIDATOS A CONSELHEIROS
R EG I O N A I S
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Membros Conselheiros Titulares
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Nome
Número de Registro
Nome de Urna
Assinatura
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Membros Conselheiros Suplentes
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Nome
Número de Registro
Nome de Urna
Assinatura
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ANEXO IV
CERTIDÃO NEGATIVA DE CONDENAÇÃO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E
É T I CO - D I S C I P L I N A R ES
Certifico, para fins de participação no Processo Eleitoral 2024 e atendimento
ao inciso IV do parágrafo 1º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c inciso IV
do parágrafo 1 º do art. 13 da Resolução CREF4/SP nº 191/2024 que NADA CONSTA, até
esta data, em relação a penalidade administrativa e/ou ético-disciplinar transitada em
julgado nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicação da nominata de que trata o
art.
10
da
Resolução
CONFEF
nº
513/2023
em
nome
do
Profissional
____________________________(nome), registrado no CREFXXXX sob nº XXXXX.
Validade até 08 de novembro de 2024.
Local, dia, mês e ano.
Funcionário(a) do CREFXX
Cargo ocupado no Conselho
ANEXO V
CERTIDÃO DE REGULARIDADE
Certifico, para
fins de
participação no
Processo Eleitoral
2024 e
em
atendimento ao inciso V do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023
c/c inciso V do parágrafo 1 º do art. 13 da Resolução CREF4/SP nº 191/2024 que
_______________________(nome do Profissional), registrado no CREF4/SP sob nº XXXXX,
possui ativo registro principal neste CREF4/SP, bem como encontra-se com seu registro
ativo por pelo menos 03 (três) anos ininterruptos anteriores à data da publicação da
nominata de que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023.
Certifica-se ainda que o Profissional em questão encontra-se e em pleno gozo
de seus direitos profissionais e em situação regular junto ao CREF4/SP, na forma como
versam os artigos 22 e 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023.
Validade até 08 de novembro de 2024.
Local, dia, mês e ano.
Funcionário(a) do CREFXX
Cargo ocupado no Conselho
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE PARA
CONSELHEIRO REGIONAL
Eu, ______________________ (nome do Profissional), nacionalidade, estado
civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€____________, inscrito
no CPF sob o n€_______________, residente e domiciliado no endereço, declaro para
todos os fins da Resolução CONFEF n€513/2023, que cumpro os requisitos elencados no
art. 20 da mencionada Resolução, estando apto a me candidatar para exercer o cargo de
Conselheiro Regional junto ao CREF4/SP.
Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente
de que no caso de comprovação de inveracidade dos fatos declarados, será nulo de pleno
direito, o registro da minha candidatura junto ao CREF4/SP, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
Local, dia, mês e ano.
Assinatura
ANEXO VII
DECLARAÇÃO SOBRE A CONCORDÂNCIA DE NÃO INTEGRAR DIRETORIA DE
ENTIDADE SINDICAL
Eu, ______________________ (nome do Profissional), nacionalidade, estado
civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€____________, inscrito
no CPF sob o n€_______________, residente e domiciliado no endereço, declaro para
todos os fins, em especial do inciso VIII do parágrafo 1º do art. 26 da Resolução CONFEF
n€513/2023 c/c inciso VIII do parágrafo 1º do art. 13 da Resolução CREF4/SP n€191/2024
que concordo em não integrar Diretoria de entidade sindical relacionada à Educação
Física, na data da posse e nem no curso do mandato ao qual concorro junto a
CREF4/SP.
Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente
de que no caso de descumprimento desta, será nula de pleno direito minha posse ou
haverá minha destituição do cargo de Conselheiro, sem prejuízo das demais sanções
administrativas, cíveis e penais cabíveis.
Local, dia, mês e ano.
Assinatura
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