DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 10 - Aos empregados públicos ocupantes do cargo efetivo de fiscal,
investidos no cargo em data anterior à da vigência desta Resolução, será concedida
gratificação, não podendo a mesma exceder a 30% (trinta por cento do vencimento).
Parágrafo único - A concessão da gratificação descrita no caput deste artigo
será realizada da seguinte forma:
I-Acréscimo de 5% (cinco por cento), no início do exercício profissional, após
de corrido o prazo de experiência do contrato de trabalho;
II-Acréscimo de 10% (dez por cento), após decorridos 12 (doze) meses do
início do exercício profissional;
III-Acréscimo de 15% (quinze por cento), após decorridos 24 (vinte e quatro)
meses do início do exercício profissional;
IV-Acréscimo de 20% (vinte por cento), após decorridos 36 (trinta e seis)
meses do início do exercício profissional;
V-Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), após decorridos 48 (quarenta
e oito) meses do início do exercício profissional;
VI-Acréscimo de 30% (trinta por cento), após decorridos 60 (sessenta) meses
do início do exercício profissional;
Art. 11 - É vedada a cessão com ônus de empregados públicos do CRMV-TO
para qualquer outro órgão público ou privado.
Art. 12 - A jornada de trabalho dos empregados públicos efetivos do CRMV-TO
terá duração máxima de trabalho semanal de 40 horas e mínimo de 30 horas, observados
os limites mínimo e máximo de 8 horas e 6 horas diárias, respectivamente.
Art. 13 - Os empregados públicos admitidos e contratados pelo CRMV-TO
antes da vigência desse Plano, terão o prazo de 30 (trinta) dias para aderirem a este
PCCS, através da assinatura do Termo de Adesão, constante no Anexo 6.
Art. 14 - Os ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, terão suas
carreiras garantidas por este Plano enquanto permanecerem no CRMV - TO, porém, a
Autarquia não mais contratará, mediante concurso público, novos empregados para
ocupar o referido cargo extinto a vagar.
Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, e revoga a Resolução CRMV-TO nº 038, de 30 de abril de 2021.
MÁRCIA HELENA DA FONSECA
Presidente do Conselho
LUANA RIBEIRO ALVES
Secretária-Geral
ANEXO 1
Quadro dos cargos em provimento efetivo do CRMV-TO
. Cargos Efetivos
Quantidade
. Auxiliar de Serviços Gerais
01
. Assistente Administrativo
04
. Fiscal
03
. Fiscal - Médico Veterinário
01
. Fiscal - Zootecnista
01
. T OT A L
10
ANEXO 2
Quadro dos pré-requisitos e atividades dos cargos de provimentos efetivo do CRMV-
TO
Quadro completo disponível no portal do CRMV-TO.
ANEXO 3
Tabelas Salariais aos Cargos de Provimento Efetivo - Empregados Públicos com Posse
em Data Posterior a Vigência desta Resolução.
. Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
.
Referência
. Padrão
A
B
C
D
E
.
1
1.338,89
1.405,83
1.476,12
1.549,93
1.627,43
.
2
1.708,80
1.794,24
1.883,95
1.978,15
2.077,05
.
3
2.180,91
2.289,95
2.404,45
2.524,67
2.650,91
.
4
2.783,45
2.922,62
3.068,75
3.222,19
3.383,30
.
5
3.552,47
3.730,09
3.916,60
4.112,43
4.318,05
.
6
4.533,95
4.760,65
4.998,68
5.248,21
5.511,04
. Cargo: Assistente Administrativo e Fiscal
.
Referência
. Padrão
A
B
C
D
E
.
1
2.304,96
2.420,21
2.541,22
2.668,28
2.801,69
.
2
2.941,77
3.088,86
3.243,31
3.405,47
3.575,75
.
3
3.754,53
3.942,26
4.139,37
4.346,34
4.563,66
.
4
4.791,84
5.031,43
5.283,01
5.547,16
5.824,51
.
5
6.115,74
6.421,53
6.742,60
7.079,73
7.433,12
.
6
7.805,40
8.195,67
8.605,46
9.035,73
9.487,52
. Cargo: Médico Veterinário e Zootecnista
.
Referência
. Padrão
A
B
C
D
E
.
1
6.600,00
6.930,00
7.276,50
7.640,32
8.022,34
.
2
8.423,45
8.844,63
9.286,87
9.751,20
10.238,76
.
3
10.750,70
11.288,24
11.852,65
12.445,28
13.067,55
.
4
13.720,92
14.406,97
15.127,32
15.883,68
16.677,86
.
5
17.511,76
18.387,34
19.306,71
20.272,05
21.285,65
.
6
22.349,93
23.467,43
24.640,80
25.872,84
27.166,48
ANEXO 4
Tabelas Salariais aos Cargos de Provimento Efetivo - Empregados Públicos com Posse
em Data Posterior a Vigência desta Resolução.
. Cargo: Assistente Administrativo
.
Referência
. Padrão
A
B
C
D
E
.
1
2.304,96
2.328,01
2.351,29
2.374,80
2.398,55
.
2
2.518,48
2.543,66
2.569,10
2.594,79
2.620,74
.
3
2.751,78
2.779,29
2.807,09
2.835,16
2.863,51
.
4
3.006,68
3.036,75
3.067,12
3.097,79
3.128,77
.
5
3.285,21
3.318,06
3.351,24
3.384,75
3.418,60
.
6
3.589,53
3.625,42
3.661,68
3.698,29
3.735,28
. Cargo: Fiscal
.
Referência
. Padrão
A
B
C
D
E
.
1
2.535,44
2.560,80
2.586,41
2.612,27
2.638,39
.
2
2.770,31
2.798,02
2.826,00
2.854,26
2.882,80
.
3
3.026,94
3.057,21
3.087,78
3.118,66
3.149,84
.
4
3.307,34
3.340,41
3.373,81
3.407,55
3.441,63
.
5
3.613,71
3.649,85
3.686,34
3.723,21
3.760,44
.
6
3.948,46
3.987,95
4.027,83
4.068,10
4.108,79
. Cargo: Fiscal - Médico Veterinário e Zootecnista
.
Referência
. Padrão
A
B
C
D
E
.
1
4.831,51
4.879,83
4.928,62
4.977,91
5.027,69
.
2
5.279,07
5.331,86
5.385,18
5.439,03
5.493,42
.
3
5.768,10
5.825,78
5.884,03
5.942,87
6.002,30
.
4
6.302,42
6.365,44
6.429,10
6.493,39
6.558,32
.
5
6.886,24
6.955,10
7.024,65
7.094,90
7.165,85
.
6
7.524,14
7.599,38
7.675,37
7.752,13
7.829,65
ANEXO 5
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Disponível no Portal do CRMV-TO
ANEXO 6
Termo de Adesão e Aceite ao PCCS
Eu, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, empregado(a) público(a) efetivo(a) do CRM V - T O,
atesto que fui devidamente informado(a) e orientado(a) quanto as alterações realizadas
no plano de carreira, cargos e salários vigente.
Sendo assim, tenho ciência e firmo meu aceite às regras e critérios
estipulados no segundo aditivo ao plano de cargos, carreira e salários.
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 13ª REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 24, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O Conselho Regional de Química da 13a Região, em sua 600a Reunião Plenária
de 23/02/2024, em conformidade com o acórdão transitado em julgado, Processo Ético n.o
61782-A, resolveu aplicar à profissional da Química S. A. S., Registro Profissional n.o
13303013, a sanção de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO PÚBLICA, em razão de improbidade
profissional, nos termos da alínea 1, do inciso II, da Resolução Ordinária n° 9.593/2000 e
do artigo 6o, da RN no 241/2011 do CFQ.
CLÓVIS GOULART DE BEM
Presidente do Conselho

                            

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