DOE 23/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº075 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA
NUP 24001.051604/2023-77
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro,
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973,
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”,
respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal
4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.051604/2023-77, em destaque a justificativa do gestor do
contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI – EPP, CNPJ: 05.485.352/0001-
06, com sede na Rua dos Campeões 35 Dionísio Torres, CEP: 60.130-100, Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor” a quantia de R$ 6.754,51 (seis
mil setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), necessitando portanto reconhecer a Dívida de Despesas de Exercício Anterior – DEA,
correspondente ao pagamento de prestação de serviços de mão de obra terceirizada de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS - AOSD,
referente ao período de 08 a 16 de novembro de 2023. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades
orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; Art. 22. As despesas de exercícios encerrados,
para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria,
bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser
pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37). (...) §2º
Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insub-
sistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação – Decreto
n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para
atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos
após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos,
obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por
base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar;
II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos
ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da
prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE
OLIVEIRA, em Fortaleza, 17 de abril de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº1324/2024-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº947/2007-GS, datada de 13 de junho de 2007 e publicada no DOE de 27 de junho de 2007, que
designou o militar ADAMASTOR CÉSAR PEREIRA RODRIGUES, Tenente Coronel BM, matricula nº 118.483-1-1, para ter execício na Coordenadoria
Integrada de Operações de Segurança - CIOPS/SSPDS, a partir de 05/04/2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em
Fortaleza, 18 de abril de 2024.
Angelo Filardi
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1325/2024-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS da designação do militar IRANILDO APOLINÁRIO DA SILVA, Cabo PM, matricula nº 151.619-1-4, na
Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas - CIOPAER/SSPDS, constante na Portaria nº 137/2017-GS, datada de 31 de janeiro de 2017 e publicada no DOE
de 08 de fevereiro de 2017, a partir de 10/04/2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 18 de abril de 2024.
Angelo Filardi
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1327/2024-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº1244/2023-GS, datada de 24 de maio de 2023 e publicada no DOE de 30 de maio de 2023, que designou
o militar ERINALDO ALVES FERNANDES, 3º Sargento PM, matricula nº 301.363-1-4, para ter execício na Célula Integrada de Operações de Segurança
– CIOPS/Juazeiro do Norte, a partir de 16/04/2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 18 de abril de 2024.
Angelo Filardi
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1327/2024-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº1244/2023-GS, datada de 24 de maio de 2023 e publicada no DOE de 30 de maio de 2023, que designou
o militar ERINALDO ALVES FERNANDES, 3º Sargento PM, matricula nº 301.363-1-4, para ter execício na Célula Integrada de Operações de Segurança
– CIOPS/Juazeiro do Norte, a partir de 16/04/2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 18 de abril de 2024.
Angelo Filardi
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1336/2024 - DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 117,
da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e considerando a necessidade de acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo nº 20/2024
– SSPDS, que entre si celebram, de um lado a SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL e do outro, a Empresa CHRISTIANNE
AMORIM BENJAMIN COMÉRCIO DE ÁGUAS, referente a aquisição de ÁGUA MINERAL NATURAL DA FONTE SEM GÁS – 20 LITROS, para
atender a demanda da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS e suas coordenadorias vinculadas, de acordo com as especificações e quan-
titativos contido no ANEXO II e III do Termo de Referência nº 020/2024-CECOP/SSPDS. RESOLVE: Designar a Comissão de Fiscalização composta
pelos SERVIDORES a seguir nominados como membros: o Sr. Antônio Wagner Pinheiro Avelino, Matrícula n° 108.873-1-3, e o Sr. Ricardo Andrade
de Queiroz, Matrícula nº 118.963-1-6, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 19 de abril de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
Nº13/2023 - SSPDS
I - ESPÉCIE: Celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 13/2023 (SACC 1262321); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - C.N.P.J. n.º 01.869.566/0001-17; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes nº 581, São Gerardo, em Fortaleza – CE;
IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE – CNPJ N.º 07.040.108/0001-57; V – ENDEREÇO: Rua Dr.
Lauro Vieira Chaves, n.º 1030 – Vila União, em Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu respectivo fundamento legal e
finalidade na consecução do objeto contratado, constante da Inexigibilidade de Licitação nº 0003/2023-SSPDS, regido pela Lei federal nº 8.666/93 e legislação
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